quarta-feira, 29 de julho de 2020

TCU suspende uso de recursos do Fundef para remunerar professores em São Raimundo das Mangabeiras

Prefeito Rodrigo Coelho.
O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou, em 21 de julho, Representação com pedido de medida cautelar de suspensão, protocolada, em 10 de julho, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A manifestação, formulada pela promotora de justiça Hortênsia Fernandes Cavalcanti, pede a suspensão da utilização, pelo Município de São Raimundo das Mangabeiras, de 60% dos recursos precatórios do Fundo de Manutenção e Valorização dos Profissionais do Ensino Fundamental (Fundef) para pagamento de professores.

Segundo jurisprudências do TCU, dos anos 2017 e 2018, os recursos do fundo devem ser utilizados integralmente em ações de educação, depositados em conta específica e não podem ser somados aos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

“Os recursos do Fundef não estão sujeitos à sub vinculação de 60% para remuneração dos profissionais do magistério, pois possuem natureza extraordinária. Devem ser geridos por plano de aplicação definido, preferencialmente, com participação da sociedade”, explica a autora da Representação.

ATUAÇÃO

Com base em orientações da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e na Nota Técnica nº 01/2019, da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, sobre a correta aplicação dos recursos do Fundef, em 23 de dezembro de 2019, o MPMA expediu duas Recomendações sobre a sub vinculação (uso) do percentual de 60% dos recursos do fundo para pagamentos de professores. Uma foi enviada ao prefeito Rodrigo Coelho e outra ao presidente da Câmara de Vereadores, Leonardo Santos.

No documento destinado ao gestor municipal, a Promotoria de Justiça solicitou o não envio à Câmara de anteprojeto de lei sobre sub vinculação de recursos do Fundef para remuneração de professores.

A Recomendação encaminhada ao presidente da Câmara requeria a informação aos parlamentares sobre a posição contrária do MPMA quanto à aprovação de lei municipal autorizando sub vinculação, porque isto consistiria em ato de improbidade administrativa. Pedia a não legislação sobre a matéria e também a derrubada de possíveis vetos do prefeito.

Depois das Recomendações, o MPMA instaurou, em 31 de dezembro de 2019, Procedimento Administrativo para acompanhar a eventual aprovação de lei municipal sobre o tema.

Em 3 de julho, o prefeito informou, por meio de seu perfil pessoal no Instagram, que o Município havia recebido R$ 18 milhões em recursos precatórios do Fundef e afirmou que iria desbloquear os valores e repassar 60% para remunerar os professores municipais. Diante disso, a Promotoria de Justiça de São Raimundo das Mangabeiras protocolou a Representação junto ao TCU.

Redação: CCOM-MPMA.

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