Auxílio Emergencial. |
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu Decisão Normativa recomendando aos fiscalizados estaduais e municipais a aplicação imediata das determinações previstas na Nota Técnica Conjunta nº 1361/2010/CGUMA/TCE-MA, que trata da devolução de valores indevidamente recebidos por servidores ativos, inativos e pensionistas, estaduais e municipais, a título de Auxílio Emergencial, auxílio financeiro criado pelo Governo Federal para enfrentamento da crise econômica causada pela Pandemia do Coronavírus (Covid-19).
A Decisão Normativa do órgão estadual de controle externo resulta de trabalho realizado pelo TCE e a Controladoria-Geral da União que identificou, por meio de cruzamento de dados, que vários agentes públicos receberam indevidamente o Auxílio Emergencial criado pela Lei Ordinária Federal n° 13.998/2020 (saiba mais).
A solicitação e o recebimento do referido Auxílio Emergencial por meio da inserção ou declaração de informações falsas nos sistemas de solicitação do benefício, são passíveis de caracterização como crimes de falsidade ideológica e de estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito da respectiva Unidade Fiscalizada.
No caso dos pagamentos irregulares do Auxílio Emergencial a servidores militares, o Tribunal de Contas da União (TCU), firmou jurisprudência no sentido de que os valores recebidos irregularmente devem imediatamente ser devolvidos aos cofres públicos.
Nesse sentido, a Decisão Normativa do TCE maranhense recomenda aos fiscalizados estaduais e municipais responsáveis pela gestão das folhas de pagamentos dos seus respectivos poderes e órgãos, bem como aos respectivos órgãos de controle interno, que adotem, de forma rápida e efetiva, as seguintes providências: consultar a ferramenta eletrônica do Tribunal de Contas, Painel de Vínculos, do Sistema de Acompanhamento de Atos de Pessoal, em até trinta dias, para ter acesso à relação de servidores vinculados a sua administração que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial instituído pela Lei Federal nº 13.998/2020.
Após essa etapa, que adotem medidas de modo a estimular a devolução voluntária dos valores recebidos indevidamente.
Na ausência de manifestação voluntária para a devolução dos valores recebidos indevidamente, que instaurem processo administrativo disciplinar, observando a legislação correlata em virtude do ato de recebimento de Auxílio Emergencial configurar infração disciplinar, que deva ser apurada no âmbito da respectiva Unidade Fiscalizada.
A Decisão Normativa do TCE alerta também os gestores para a preservação dos dados pessoais constantes das informações acessadas na ferramenta eletrônica e que estas sejam tratadas com o sigilo necessário, conforme estabelece a legislação correlata.
O presidente do TCE, conselheiro Nonato Lago, destacou que a Decisão Normativa traz orientações fundamentais para que os gestores públicos adotem as providências necessárias à preservação da integridade na percepção do Auxílio Emergencial, combatendo do modo rápido e firme as fraudes cometidas e iniciando o processo de punição dos responsáveis por elas. “O TCE e a CGU realizaram um importante trabalho que permitiu a identificação de fraudes cometidas em recursos destinados ao amparo de cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica e social. Com essas informações, chegamos aos nomes daqueles que atuaram para lesar a sociedade e os cofres públicos. Agora, é necessário atuar para que os recursos sejam devolvidos e que todos sejam penalizados na forma da lei”, afirmou Nonato Lago.
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