segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Acusado de matar jovem por engano em Vargem Grande é condenado a 5 anos de prisão no semiaberto

Jovem assassinado.
O juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota, titular da 1ª Vara de Vargem Grande, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri. Na oportunidade, foi julgado Josiclei Sousa da Silva, acusado de ter matado Liedson de Sousa Portela, de 18 anos, fato ocorrido em 22 de julho de 2022, no residencial São Miguel (relembre). 

Os jurados reconheceram a causa de diminuição de pena do privilégio, admitindo que o réu praticou o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima virtual. Josiclei recebeu a pena de 5 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.

De acordo com a denúncia, Josiclei, conhecido como "Cleisão", estava ingerindo bebida alcoólica na porta de casa, quando um homem identificado como José de Ribamar Filho, conhecido como "Júnior", passou e pediu um pouco da bebida. "Cleisão" atendeu o pedido e cedeu um pouco da bebida, porém, iniciou-se uma discussão, motivada por "Júnior" ter jogado a bebida que lhe foi dada ao chão. No meio da confusão, "Júnior" teria empurrado a filha de "Cleisão".

ATINGIU O ALVO ERRADO

Ele, então, teria ligado para seu irmão, conhecido como Josimar, que chegou logo em seguida à sua residência. Ato contínuo, os irmãos se deslocaram até a casa de "Júnior", com eventual intenção de se vingar. Para isso, portavam uma arma de fogo. Entretanto, eles teriam disparado, erroneamente, contra Liedson, que estava na residência vizinha, jogando ao celular. A vítima foi alvejada na região do pescoço. Liedson não resistiu ao ferimento e morreu.

"A vítima, pelo que parece, não era o verdadeiro alvo dos denunciados, entretanto, perdeu sua vida, apesar de estar simplesmente sentada na calçada, jogando ao celular, fato que se amolda ao que reza o artigo 73 do código penal, quando os agentes, por erro, atingem pessoa diversa, devendo eles responderem como se tivessem praticado o crime contra aquela", destacou a denúncia.

VIOLENTA EMOÇÃO

Para os jurados, o denunciado cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação de José de Ribamar da Conceição Filho, consistente na agressão desferida contra sua filha menor. "O réu respondeu à última fase processual preso preventivamente (...) Conforme assentado na decisão de pronúncia, a custódia cautelar revelou-se indispensável para assegurar a aplicação da lei penal, notadamente porque o acusado fugiu do distrito da culpa, permanecendo foragido por quase quatro anos até a sua captura em 6 de maio deste ano (saiba mais)", observou o juiz na sentença.

Por fim, destacou o julgamento do Tema nº 1.068 da Repercussão Geral (Recurso Extraordinário nº 1.235.340/SC), o Supremo Tribunal Federal, que firmou tese vinculante de observância obrigatória estabelecendo a execução imediata das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri.

Nenhum comentário:

Postar um comentário