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O prefeito é filho do conselheiro do TCE Jorge Pavão. |
Um procedimento foi instaurado pela Promotoria em 16 de janeiro, para fiscalizar as condições físicas, de recursos humanos e de materiais das escolas municipais, tendo sido constatado que o ano letivo foi iniciado com atraso e sem que fossem tomadas todas as providências para garantir o pleno direito à educação. Entre os problemas está a falta de alimentação escolar saudável e adequada, como prevê o Programa Nacional de Alimentação Escolar. A situação levou as escolas de Santa Helena a liberar os alunos mais cedo, às 10h, o que foi confirmado pela promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza, em vistoria realizada no dia 31 de março.
Uma Recomendação foi encaminhada ao prefeito João Jorge Jinkings Pavão Filho e à secretária municipal de Educação, Rosinelba Pereira Ferreira, orientando sobre a regularização da distribuição de merenda escolar. Em 1° de abril, foi realizada reunião sobre o tema, na qual o gestor municipal justificou a situação devido ao atraso no processo de licitação e à falta de merendeiras, comprometendo-se a enviar documentos comprobatórios, o que não aconteceu.
Na última segunda-feira, 07, uma nova inspeção foi realizada e verificou a persistência da falta de merenda escolar e a liberação antecipada dos estudantes. “A situação agravou-se ainda mais, impactando diretamente a rotina escolar. Alunos estão sendo liberados das escolas antes do horário regular devido à falta de alimentação, violando de forma flagrante o direito fundamental à educação e à dignidade, previstos na Constituição Federal”, observou Rita de Cássia Souza. Para a promotora de justiça, a situação compromete o pleno desenvolvimento educacional, físico e psicológico dos estudantes, configurando negligência na execução de políticas públicas essenciais.
RECURSOS
As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que o Município de Santa Helena recebeu, no mês de fevereiro de 2025, R$ 81.966,50; em março, foram repassados R$ 401.688,50 destinados à aquisição de merenda escolar. Além dos repasses recebidos, há no próprio orçamento do Município rubricas vinculadas à prestação do serviço de alimentação escolar. O documento aponta que a falta de fornecimento de merenda escolar adequada viola a Convenção sobre Direitos das Crianças da ONU, a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e o Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Para Rita de Cássia Souza, a ausência de merenda escolar compromete o direito fundamental à educação pois “a precariedade ou inexistência desses serviços gerou evasão escolar, desnutrição e prejuízos ao aprendizado, em clara afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana”. Na Ação, além do restabelecimento imediato da merenda escolar, o Ministério Público requer que a Justiça determine que a Prefeitura garanta, de forma ininterrupta, o fornecimento adequado da alimentação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Redação: CCOM-MPMA.