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domingo, 4 de outubro de 2026

TCE condena ex-prefeita de Anapurus a devolver R$ 170 mil aos cofres públicos

Vanderly.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em julgamento de Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos financeiros transferidos ao Fundo Municipal de Saúde de Anapurus, por meio da Portaria nº 955/2023-SES, destinados ao custeio de ações de assistência à saúde no Hospital Municipal Madalena Monteles, no exercício financeiro de 2023, condenou e ex-prefeita Vanderly de Sousa do Nascimento Monteles ao pagamento de débito de R$ 170 mil e multa de R$ 17 mil.

De acordo com análise realizada pela Unidade Técnica do TCE, no âmbito da instrução da Tomada de Contas Especial, não houve comprovação da execução do objeto nem da regular aplicação dos recursos, o que caracteriza irregularidade, independentemente da comprovação de dolo ou enriquecimento ilícito.

A defesa apresentada pela ex-prefeita resumiu-se a registros contábeis internos (empenho, liquidação e ordem de pagamento) que, isoladamente, não são suficientes para comprovar a execução do objeto pactuado nem a boa e regular aplicação dos recursos públicos. Esses elementos não evidenciam a efetiva prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens, nem demonstram a necessária relação com as ações de saúde previstas na Portaria nº 955/2023.

A ausência de documentos essenciais, como extratos bancários da conta específica, notas fiscais idôneas vinculadas ao objeto, relatórios de execução física e demais peças indispensáveis à adequada comprovação da aplicação dos recursos, conforme determina a legislação, caracteriza omissão no dever de prestar contas, fator que motiva o julgamento pela irregularidade das contas.

Em voto apresentado ao Pleno do TCE, o conselheiro Marcelo Tavares Silva, relator da Tomada de Contas Especial, além de condenar a ex-prefeita Vanderly de Sousa do Nascimento Monteles ao pagamento de débito e multa nos valores anteriormente mencionados, recomendou que a Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão (SES/MA) observe rigorosamente os prazos regulamentares previstos para adoção das medidas administrativas destinadas à prevenção de eventual dano ao erário e à instauração tempestiva de Tomada de Contas Especial, evitando atrasos procedimentais que possam comprometer a efetividade do controle e a responsabilização dos agentes envolvidos.

Marcelo Tavares recomendou também que o Chefe do Poder Executivo do Município de Anapurus adote medidas administrativas e de controle interno voltadas à apresentação, dentro dos prazos legais, das prestações de contas relativas aos recursos recebidos mediante auxílios, subvenções, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que envolvam transferência de recursos financeiros estaduais ou federais, observando os prazos e requisitos legais aplicáveis, a fim de evitar a instauração de Tomada de Contas Especial em decorrência de omissão no dever de prestar contas.

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

TCE vai apurar desvio de recursos do Fundeb no valor de R$ 2,8 milhões em Lago Verde

Prefeito de Lago Verde Alex Almeida.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu converter em Tomada de Contas Especial a auditoria realizada no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do Município de Lago Verde, referente ao exercício financeiro de 2024. O objetivo é verificar a legalidade e regularidade da aplicação dos recursos educacionais naquele município.

A decisão foi tomada na última sessão do Pleno, diante das conclusões da auditoria, que apontam para prejuízo ao erário no valor de R$ 2,8 milhões, referente ao pagamento de profissionais indevidamente enquadrados em uma das rubricas do Fundo.

De acordo com o relatório dos auditores do órgão, os autos registram a ocorrência de grave desvio de finalidade materializado no emprego do montante de R$ 2.800.079,95 (dois milhões, oitocentos mil, setenta e nove reais e noventa e cinco centavos) da parcela vinculada dos 70% do Fundeb para o custeio de pagamento de profissionais em cargos comissionados e agentes públicos cujas atribuições não tem vínculo com o magistério da educação básica “em manifesto desacordo com o art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020”.

As conclusões do relatório apontam para as condutas supostamente ilegais dos responsáveis Alex Cruz Almeida e Maria Elizabeth Telino de Oliveira, que consistiram na autorização e ordenação de despesas com pessoal em desacordo com as hipóteses legais de alocação de verbas do Fundeb, tanto quanto para a omissão do Controlador Geral Jorge Henrique de Figueredo Fernandes, pelo descumprimento do dever de fiscalização e controle interno.

“O nexo de causalidade entre as condutas e o resultado danoso ao erário encontra-se devidamente evidenciado na instrução técnica”, diz o voto do relator, Antonio Blecaute. "A conversão imediata dos presentes autos em Tomada de Contas Especial é a medida processual estritamente adequada, postergando-se a apuração pormenorizada do débito, a citação formal para recolhimento e o eventual juízo sancionatório/punitivo para o âmbito do processo específico tomador de contas”, esclarece.

segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Flávio Dino afasta sobrinho de Carlos Brandão do TCE-MA

Flávio Dino.
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Brandão, foi afastado cautelarmente do cargo por 180 dias por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino no âmbito de investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre uma suposta organização criminosa envolvendo possíveis desvios de recursos públicos, contratos e outras irregularidades no Maranhão.

Além do afastamento, a decisão estabelece uma série de medidas cautelares. Daniel Brandão fica impedido de acessar os sistemas internos e as dependências do TCE-MA, bem como de utilizar bens e serviços pertencentes ao Tribunal, incluindo veículos, funcionários, telefones celulares e passagens aéreas.

Restrição de contatos

A determinação do STF também impõe restrições de contato com pessoas relacionadas às investigações. As medidas têm caráter cautelar e buscam preservar o andamento das apurações conduzidas pelas autoridades. Segundo a decisão, caberá ao próprio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão adotar as providências necessárias para a substituição de Daniel Brandão durante o período de afastamento, seguindo as regras previstas no regimento interno da Corte.

Investigação da Polícia Federal

O afastamento ocorre dentro de uma investigação mais ampla da Polícia Federal que apura suspeitas de desvios de recursos públicos no Maranhão. Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão, aparece entre os nomes relacionados às apurações. O caso também envolve investigações sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho. Entre os pontos investigados estão possíveis tentativas de obstrução das apurações e a eventual atuação de agentes públicos relacionados ao episódio.

Novo desdobramento nas investigações

A decisão do Supremo representa um novo e relevante capítulo das investigações conduzidas pela Polícia Federal. As apurações vêm trazendo à tona informações sobre a possível atuação de integrantes de núcleos político e institucional relacionados ao caso. O afastamento determinado pelo STF é uma medida cautelar e ocorre enquanto as investigações seguem em andamento. Eventuais responsabilidades deverão ser definidas pelas autoridades competentes ao longo do processo, após a análise das provas e o cumprimento das etapas previstas na legislação.

Do Blog do John Cutrim.

quinta-feira, 2 de julho de 2026

TCE desaprova prestações de contas do ex-prefeito de Brejo Zé Farias

Zé Farias.
Receberam parecer prévio pela desaprovação as prestações de contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Joedson Almeida dos Santos (Centro Novo do Maranhão/2024); José Farias de Castro (Brejo/2024) e Josué Pinho da Silva Júnior (Peritoró/2024);

As prestações de contas de Aluísio Carneiro Filho (Esperantinópolis/2018), com multa de R$ 17 mil; Aluísio Silva Sousa (Açailândia/2024); Antonio José Martins (Bequimão/2019), com multa de R$ 6 mil; Constâncio Alessanco Coelho de Souza (Cajari/2024); Domingos Pinheiro Cirqueira (Montes Altos/2024); Franklin Willame Rodrigues Araújo Duarte (Bom Jesus das Selvas/2024); Geraldo Evandro Braga de Sousa (Governador Edison Lobão/2019), com multa de R$ 1.800,00; José Martinho dos Santos Barros (Cantanhede/2024); Lindomar Lima de Araújo (Marajá do Sena/2024); Maria Paula Azevedo Desterro (Paço do Lumiar/2021); Sebastião Pereira da Costa Neto (Fortuna/2024) e Thalita Silva Carvalho Dias (Água Doce do Maranhão/2018), com multa de R$ 3 mil; receberam parecer prévio pela aprovação com ressalvas. O Pleno do TCE emitiu parecer prévio pela aprovação para a prestação de contas apresentada por Erivelton Teixeira Neves (Carolina/2024).

Entre as câmaras municipais, foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas de Carlos Alberto Serra da Costa (Rosário/2021), com multa de 6 mil; Jonnidio Aurélio Bezerra Santos (Buriti Bravo/2021), com multa de R$ 2 mil; Jorge Mário Paixão (Central do Maranhão/2021), com multa de R$ 2 mil; Maria das Dores Barros Serra (Cajapió/2021), com multa de R$ 2 mil e Maria Vieira da Silva (Peritoró/2023), com multa de R$ 4 mil. A prestação de contas de Hosana Rodrigues Magalhães de Oliveira (São Roberto/2021) foi julgada regular.

segunda-feira, 25 de maio de 2026

TCE, MP, MPC e Famem limitam gastos de prefeitos com festas no Maranhão

Assinatura da nota técnica.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), o Ministério Público do Estado (MPMA), o Ministério Público de Contas (MPC-MA) e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) assinaram, na manhã desta segunda-feira (25), uma nota técnica que orientará a realização de despesas públicas com festividades e eventos culturais ao longo do exercício financeiro de 2026, com atenção imediata às festas juninas.

A assinatura ocorreu na sede do TCE-MA e reuniu o conselheiro-presidente da Corte, Daniel Itapary Brandão; o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira; o procurador-geral do MPC-MA, Douglas Paulo da Silva; e o prefeito Roberto Costa, presidente da Famem.

A medida não tem caráter proibitivo. O objetivo é oferecer diretrizes e segurança jurídica aos gestores municipais, garantindo que os investimentos na valorização da cultura imaterial e na economia local caminhem lado a lado com a responsabilidade fiscal e a continuidade de serviços essenciais como saúde e educação. A medida também visa coibir excessos em administrações que enfrentam dificuldades administrativas básicas, tais como, folha salarial em atrasos, problemas estruturais, de saúde ou educação.

"A preocupação é fazer com que os municípios do Maranhão gastem o recurso público de forma inteligente, de forma responsável. É uma nota conjunta na qual nos comprometemos em orientar, em fazer determinações para que esses municípios que tenham, de fato, saúde financeira, gastem o recurso público nas festividades também de forma transparente", explicou o conselheiro-presidente do Tribunal de Contas, Daniel Brandão.

ENTENDA COMO VAI FUNCIONAR A NOTA TÉCNICA Nº 01/2026

Tetos de valores sugeridos (por atração/banda)

Baseado no porte populacional de cada município, o documento sugere três faixas referenciais de valores máximos para contratação de cachês artísticos:

1 - Categoria I (Municípios com até 50 mil habitantes): Contratações com valores de até R$ 250.000,00.

2 - Categoria II (Municípios com até 80 mil habitantes): Contratações com valores de até R$ 500.000,00.

3 - Categoria III (Municípios acima de 80 mil habitantes): Contratações com valores de até R$ 700.000,00.

Nota: Os tetos servem como referência técnica e não significam autorização de gasto automático. Toda contratação exige processo administrativo individualizado, justificativa de preços e comprovação da média de cachê do artista nos últimos 12 meses.

Veja a nota técnica na íntegra AQUI.

sábado, 23 de maio de 2026

TCE declara ilegais pregões eletrônicos da Prefeitura de Coroatá e decide pela realização de Tomada de Contas no município

Coroatá.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) vai realizar Tomada de Contas Especial no município de Coroatá para apurar supostas irregularidades de pregões presenciais realizados nos anos de 2023 e 2024 tendo como objeto a aquisição de combustíveis para as secretarias municipais. A decisão atende a Representação formulada por um grupo de vereadores do município, apreciada pelo Pleno na última quarta-feira (20).

Na peça, são apontadas irregularidades como: realização de pregão presencial em detrimento da forma eletrônica, sem justificativa técnica; termos de referência e editais assinados pelo Pregoeiro, com violação ao princípio da segregação de funções; cotação realizada diretamente com as empresas vencedoras, sem comprovação de envio de solicitação por e-mail ou ofício oficial; contratos exauridos em poucos meses, seguidos de nova licitação para o mesmo objeto; ausência de publicação de avisos dos editais em jornal de grande circulação; não exigência de registro das empresas vencedoras na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

Ganharam destaque ainda aspectos como: irregularidades no Portal de Transparência e no SINC-CONTRATA; cotação de preços baseada exclusivamente na média da ANP, sem pesquisa no mercado local; ausência de cobertura orçamentária e quantitativos contratados desproporcionais à frota municipal. Somente em 2023, por exemplo, o município teria contratado mais de 2,6 milhões de litros de combustíveis.

Notificados inicialmente, para apresentação de defesa no prazo de cinco dias, como manda a legislação, os responsáveis apresentaram argumentos acolhidos apenas parcialmente pela área técnica do TCE, sem no entanto, afastar os indícios mais graves de dano ao erário.

Notificados novamente para manifestação após conclusão do relatório de instrução da unidade técnica, os responsáveis não apresentaram defesa, tornando-se agora revéis. O Ministério Público de Contas (MPC), por sua vez, destacou a existência de indícios de direcionamento, fraude e dano ao erário, opinando pelo conhecimento da Representação, pela declaração de ilegalidade dos três pregões e de todos os atos deles derivados, e pela conversão dos autos em Tomada de Contas Especial.

Em sintonia com o parecer ministerial, o Pleno do TCE decidiu pela conversão do Processo nº 872/2024 em Tomada de Contas Especial, para a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. A decisão também declarou ilegais os Pregões n.º 01/2023, n.º 16/2023 e n.º 02/2024 e os atos deles derivados, em razão das irregularidades detectadas, que, para o órgão, comprometem os princípios da legalidade, economicidade e eficiência.

terça-feira, 12 de maio de 2026

Presidente Vargas: Certidão do TCE-MA confirma ex-vereador Tony nas eleições de 2028

Tony.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O ex-vereador de Presidente Vargas Antônio Uchôa Frazão Filho, o Tony, está apto para a disputa eleitoral no município em 2028. É o que garante a Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, emitida nesta terça-feira (12).

O documento oficial - que o leitor pode ver abaixo na íntegra - atesta que não há registro de contas julgadas irregulares sob a responsabilidade de Tony no TCE-MA, comprovando a sua regularidade fiscal e de gestão perante aos órgãos de controle. 
Certidão do TCE-MA.
Desta forma, com as contas regulares junto ao Tribunal e com a experiência de quem serviu à Câmara Municipal de Presidente Vargas por cinco mandatos consecutivos, o 'homem do povo' segue com seu nome à disposição da população para os projetos políticos futuros, podendo participar normalmente do processo democrático.

A vida pública exige transparência. E a certidão do TCE-MA é um instrumento que garante ao cidadão o direito de acompanhar a situação de quem se coloca como opção para representá-lo.

terça-feira, 14 de abril de 2026

Prefeitura de Bom Lugar conquista 1º lugar em transparência no Maranhão e recebe Selo Diamante

Prefeitura de Bom Lugar.
O município de Bom Lugar alcançou um importante reconhecimento ao conquistar o 1º lugar em Transparência Pública no estado. A premiação veio por meio do Selo Diamante, concedido com base em dados oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

A conquista destaca o compromisso da gestão municipal com a responsabilidade, a ética e o respeito na aplicação dos recursos públicos. O resultado é fruto de um trabalho contínuo voltado à transparência das ações administrativas e ao acesso da população às informações públicas.

Para a prefeita Marlene Miranda, o reconhecimento demonstra que o município segue no caminho da boa gestão, priorizando ações que garantem mais clareza e confiança para a população. Com esse avanço, Bom Lugar se consolida como referência em transparência no Maranhão, mostrando que é possível realizar uma administração pública eficiente, responsável e cada vez mais próxima dos cidadãos.

Do Blog do Carlinhos.

quinta-feira, 9 de abril de 2026

TCE notifica prefeitos inadimplentes quanto ao envio de informações sobre Fiscalização de Emendas Parlamentares Impositivas

Prefeito de Pirapemas.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Secretaria de Fiscalização (Sefis), notificou as prefeituras municipais que não realizaram o envio de dados nem o preenchimento do questionário eletrônico exigido no âmbito da Fiscalização de Emendas Parlamentares Impositivas que está sendo realizada pela instituição de controle externo.

Como estabelece a Decisão Normativa TCE/MA nº 49/2026, o envio das informações e o preenchimento do questionário eletrônico são condições obrigatórias para que os fiscalizados tenham direito ao prazo adicional de sessenta dias destinado à complementação, adequação e regularização das prestações de contas do exercício financeiro de 2025.

O não atendimento dessa exigência caracterizada a inadimplência dos fiscalizados notificados pelo TCE para todos os efeitos legais e regimentais aplicáveis. Foi concedido o prazo de vinte e quatro horas para que os fiscalizados comprovem o efetivo recolhimento do valor da multa, mediante o encaminhamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e do respectivo comprovante de pagamento, a ser realizado por meio do endereço eletrônico informe@tcema.tc.br.

As prefeituras municipais notificadas e inadimplentes pelo não envio das informações relativas à Fiscalização de Emendas Parlamentares Impositivas são as seguintes: Afonso Cunha, Centro Novo do Maranhão, Davinópolis, Joselândia, Marajá do Sena, Mata Roma, Paulo Ramos, Parnarama, Pirapemas, São Bernardo, São José dos Basílios e Tuntum.

Foram notificadas quanto ao não pagamento do valor da multa as prefeituras de Arari, Boa Vista do Gurupi, Cachoeira Grande, Cururupu, Governador Newton Bello, Icatu, Lima Campos, Matinha, Mirinzal, Palmeirândia, Presidente Juscelino, São João Batista e Vila Nova dos Martírios.

terça-feira, 7 de abril de 2026

Câmara Municipal de Presidente Vargas movimenta mais de R$ 700 mil em contratos e levanta suspeitas

Vereador Elailton Freitas.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

A população de Presidente Vargas vem acompanhando, com muita atenção, a movimentação financeira suspeita da Câmara Municipal de Vereadores, sob a gestão do presidente Elailton Freitas, no ano de 2025. Os documentos oficiais foram revelados recentemente pelo Blog das Cidades, gerando muitas críticas sobre o uso dos recursos públicos.

Entre os gastos, chamaram atenção contratos de consultoria, como por exemplo, R$ 120 mil em assessoria contábil, R$ 108 mil em licitações, R$ 96 mil em consultoria legislativa e R$ 90 mil para controle interno. Também há despesas com materiais, equipamentos e serviços que ultrapassam R$ 250 mil.

Tem chamado atenção, ainda, a existência de contratos sem registros de compras, algo que levanta dúvidas sobre a real execução dos serviços. Além disso, há críticas quanto à falta de transparência, já que o portal não estaria sendo atualizado e não há comprovação da apresentação de cópias dos contratos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

"O volume de gastos, especialmente com consultorias, é considerado elevado para a realidade do município, o que levanta questionamentos sobre necessidade, execução e valores. O caso já estaria sendo acompanhado pelo Ministério Público, que deve apurar possíveis irregularidades", finaliza a publicação. Até o momento a Mesa Diretora da Câmara não se pronunciou.

Confira os contratos na íntegra AQUI.

quinta-feira, 2 de abril de 2026

Assembleia Legislativa do Maranhão recebe ‘Selo Diamante de Transparência’ em avaliação do TCE-MA

Assembleia Legislativa.
A Assembleia Legislativa do Maranhão alcançou o mais alto nível de transparência pública ao receber o Selo Diamante na avaliação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com índice de atendimento de 96,59%. O resultado foi divulgado, nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial do órgão, referente ao segundo ciclo de fiscalização de 2026.

A análise considerou critérios estabelecidos por legislações como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei da Transparência e a Lei de Acesso à Informação, além de normativas específicas do próprio tribunal. O levantamento avaliou o período de 12 a 30 de março de 2026 e examinou os portais de transparência dos entes públicos estaduais e municipais. De acordo com o relatório, os resultados serão disponibilizados no site oficial do órgão e no Diário Oficial, conforme cronograma da Secretaria de Fiscalização, seguindo os parâmetros definidos pela Instrução Normativa nº 81/2024 e pela Portaria nº 62/2022.

Com o desempenho, a Assembleia maranhense passa a integrar o mais alto patamar de excelência em transparência, evidenciando o compromisso institucional com a gestão fiscal responsável e o amplo acesso à informação pública. O índice obtido reflete o nível de conformidade com as exigências legais e a qualidade das informações disponibilizadas à sociedade.

A presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (MDB), destacou a importância do reconhecimento. “Esse selo representa o esforço coletivo de toda a equipe da Assembleia Legislativa em garantir transparência, responsabilidade e respeito ao cidadão. Estamos comprometidos em avançar cada vez mais, fortalecendo a confiança da população nas instituições públicas”, afirmou.

O resultado também evidencia o trabalho integrado dos setores administrativos e técnicos da Casa, responsáveis pela alimentação e atualização dos dados no portal da transparência, consolidando a ALEMA como referência em boas práticas de gestão pública no Maranhão.

segunda-feira, 9 de março de 2026

Justiça do Maranhão não encontra ex-prefeito para citação e suspeita de ocultamento

Dr. Orlando.
Um ex-prefeito do interior do Maranhão alvo de ação por improbidade administrativa não foi localizado pela Justiça, que já suspeita de que ele esteja se ocultando para evitar a citação no processo. O caso envolve Orlando Mauro Sousa Arouche, o Dr. Orlando (PL), que comandou o município de Senador Alexandre Costa. A ação foi proposta em maio de 2025 pela Promotoria de Justiça de Governador Eugênio Barros. O processo tramita na Vara Única daquela Comarca, sob comando do juiz Calleb Berbert Mariano Ribeiro.

No último dia 23 de fevereiro, o magistrado deferiu pedido do Ministério Público estadual para nova tentativa de citação no endereço indicado inicialmente pelo órgão, com autorização expressa para citação por hora certa. O mecanismo está previsto no artigo 252 do Código de Processo Civil para os casos em que o oficial de Justiça suspeita que a parte se oculta para não ser encontrada.

O próprio Ministério Público havia noticiado nos autos que Dr. Orlando apresentou comprovante de endereço atualizado em outro processo judicial que tramita na mesma comarca, e que consta com endereço diverso, situado em São Luís, em outro processo, de Execução Fiscal, em trâmite na Comarca da capital. O juiz determinou, caso a nova diligência no próprio município de Senador Alexandre Costa fracasse, que seja expedida carta de citação para o endereço no bairro Olho D’Água, em São Luís.

A origem do caso remonta ao ano de 2010, quando o TCE-MA (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão) instaurou o processo nº 2868/2010 e imputou ao então presidente da Câmara Municipal de Senador Alexandre Costa, Vieras Pereira Brito, uma dívida ao erário municipal de R$ 21,1 mil. Caberia ao Executivo municipal, representado à época por Dr. Orlando, promover a execução judicial da dívida.

Contudo, segundo o Ministério Público estadual, Arouche não tomou providência alguma. Apesar de notificado pelo TCE-MA e pelo MP de Contas para que adotasse as medidas cabíveis de cobrança, o ex-prefeito se manteve inerte. A investigação apontou ainda que a PGM (Procuradoria-Geral Municipal) de Senador Alexandre Costa chegou a expedir um ofício ao ex-presidente da Câmara em 2021 comunicando o débito e abrindo prazo para pagamento, mas não ajuizou nenhuma ação executiva.

O promotor de Justiça Xilon de Souza Júnior enquadra a conduta de Dr. Orlando como omissão negligente na arrecadação de renda pública, facilitação ou conivência com o enriquecimento ilícito de terceiros e retardamento injustificado de ato de ofício. As sanções pedidas contra o ex-prefeito incluem ressarcimento integral ao erário com juros e correção monetária, multa civil, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos.

Após a publicação desta matéria, Dr. Orlando enviou manifestação por e-mail ao Atual7. O ex-prefeito afirma não ter tido ciência formal da ação de improbidade administrativa e contesta a caracterização de ocultamento, classificando a afirmação como “grave, ofensiva e precipitada”. Segundo ele, a mera dificuldade de localização não autoriza essa conclusão.

Dr. Orlando também contesta a atribuição de dolo pessoal na ausência de cobrança judicial da dívida. Ele argumenta que o prefeito não ajuíza ações judiciais diretamente, atribuição que, segundo afirma, caberia aos procuradores e advogados públicos do município, e que a Procuradoria chegou a notificar o devedor administrativamente – fato noticiado pelo Atual7. De acordo com o ex-prefeito de Senador Alexandre Costa, eventual omissão na judicialização da cobrança deve ser examinada no âmbito da atuação da Procuradoria Municipal, e não convertida em imputação pessoal. Disse ainda ter confiança nas instituições e que se colocar à disposição para esclarecimentos pelos meios legais adequados.

Do Blog Atual 7.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

STF condena mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes

Condenados.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal definiu as penas dos cinco réus acusados de planejar o homicídio da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes, e da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, em março de 2018, no Rio de Janeiro. As penas variam de 9 a 76 anos de reclusão.

O julgamento, iniciado na terça-feira (24), foi concluído nesta quarta-feira (25), com a condenação de todos os réus por unanimidade. Domingos e Francisco Brazão foram condenados por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Ronald Paulo Alves foi condenado por dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado. Robson Fonseca foi condenado por integrar organização criminosa armada. 

Já para Rivaldo Barbosa, o colegiado reenquadrou a acusação de homicídio para os crimes de obstrução à justiça e corrupção passiva, por não haver provas de sua participação direta nos assassinatos. Além das penas privativas de liberdade, o colegiado estabeleceu indenização de R$ 7 milhões para reparação de danos morais causados às famílias das vítimas.

Como efeito da condenação, e de acordo com a jurisprudência do STF, foi decretada a perda do cargo público de Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves.  Outro efeito da condenação é a suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde a publicação da ata do julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena.  

Confira as penas para cada réu:

- Domingos Brazão (conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro)
76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).

- Chiquinho Brazão (ex-deputado federal)
76 anos e três meses de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários-mínimos à época dos fatos).

- Ronald Paulo de Alves (ex-policial militar)
56 anos de reclusão (regime inicial fechado).

- Rivaldo Barbosa (delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro)
18 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 360 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

- Robson Calixto Fonseca (ex-assessor do TCE)
9 anos de reclusão (regime inicial fechado) e 200 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo à época dos fatos).

terça-feira, 11 de novembro de 2025

Yglésio detona reclamação do PCdoB no STF: "palhaçada escrita em juridiquês"

Dr. Yglésio.
O deputado Dr. Yglésio (PRTB) definiu como sendo “uma verdadeira palhaçada escrita em juridiquês” o teor da reclamação impetrada pelo PCdoB no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), Daniel Brandão. “Uma peça que, de jurídica, não tem nada; mas que de política, tem tudo”, disparou ele, na sessão desta terça-feira (11).

Dr. Yglésio apontou que os argumentos usados na justificativa da reclamação comunista não se sustentam, a exemplo do pré-requisito sobre ter 10 anos de advocacia para ser nomeado. “Não tiveram esse cuidado aqui quando foi Washington nomeado, não tiveram esse cuidado quando foi o Marcelo Tavares nomeado. E não tem um requisito. O que consta na Constituição do Estado é saber jurídico e reputação ilibada”, retrucou.

Mesmo advogado na defesa

O deputado também chamou atenção para o fato de o mesmo advogado comandar a defesa do chamado assassino do Tech Office e dos envolvidos no caso da falsificação de documentos na Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), servidores ligados ao PCdoB.

“Sabem qual é a chance matemática de um advogado, entre 31.300 e poucos que nós temos no Maranhão, pegar duas causas ao acaso em uma situação como essa? É uma em 4,8 milhões. Então, não tem a mínima chance disso aqui ter sido um acaso”, ressaltou, reforçando que é público que os dois casos são de interesse dos comunistas e tentam manchar a honra do governador e sua família.

Na visão de Dr. Yglésio, essa ‘coincidência’ no nome do advogado comprova que “a mesma força financiadora da advocacia do assassino do Tech Office é o mesmo financiador dos falsificadores da Sinfra”. E ele sugeriu: “Liguem os pontos”.

Dr. Yglésio afirmou, ainda, que o grupo comunista de oposição age para se manter no poder. “Nós temos hoje um grupo político falido, um espólio desolado, que está atuando para proteger criminosos, para fazer uma tormenta político-jurídica no Maranhão”, observou.

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Revista VEJA repercute demora de Flávio Dino em julgar caso do TCE-MA: "Duas cadeiras vazias e silêncio"

Ministro Flávio Dino.
Há quase dois anos, o Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) opera incompleto. Duas cadeiras permanecem vazias à espera de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7603 e 7605 questionam o rito de escolha dos conselheiros maranhenses, mas seguem sem solução desde que o relator, ministro Flávio Dino, concedeu uma liminar suspendendo as nomeações até o julgamento definitivo.

Casos semelhantes envolvendo tribunais de contas de outros estados, como Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia e Sergipe, já foram analisados e concluídos pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. Já no Maranhão, o imbróglio judicial trava a ocupação de uma das vagas desde 2023, obstruindo o funcionamento correto da instância que fiscaliza as contas públicas do estado.

As ações apontam que o rito de escolha adotado pela Assembleia Legislativa do Maranhão para a indicação dos conselheiros diverge do previsto na Constituição Federal. O modelo exige que o candidato à vaga tenha o apoio de um terço dos deputados estaduais e impõe idade máxima de 70 anos regras que vigoraram também em nomeações anteriores, inclusive quando o governador era o próprio Flávio Dino.

Em fevereiro deste ano, já como ministro do STF, Dino concedeu nova liminar suspendendo outra indicação ao TCE-MA. Desta vez, a vaga era de livre escolha do governador. A ADI 7780 foi proposta pelo Solidariedade e já conta com os pareceres da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República que reconhecerem que os problemas de rito já foram superados. No último dia 28, o ministro Dino solicitou informações a magistrados do Maranhão que podem contribuir com os casos. Agora, há expectativa de que as ações finalmente tenham um desfecho.

Por Matheus Leitão/Da VEJA.

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

TCE suspende pagamentos das Prefeituras de Araioses e São Bernardo à empresa ligada ao crime organizado

Neto, Chico e João.
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou, na sessão desta quarta-feira (22), decisão tomada monocraticamente pelo conselheiro Marcelo Tavares suspendendo quaisquer pagamentos por parte das prefeituras de Araioses e São Bernardo à empresa Mais Saúde. A decisão atende a representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC). Com a decisão, pagamentos e demais atos relativos aos contratos firmados entre a empresa e as duas prefeituras ficam suspensos até a realização de fiscalização pela área técnica do órgão ou o julgamento do mérito.

A representação do MPC tem como base decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, formulada no contexto de uma apelação criminal que considerou a empresa Mais Saúde parte de uma organização criminosa, determinando o bloqueio de seus bens, sua interdição, bem como a suspensão do exercício de atividades de natureza econômica e consequente bloqueio de suas contas bancárias. “Tal condição inviabilizaria o cumprimento das obrigações contratuais”, argumenta o MPC na representação.

A medida obriga ainda os gestores responsáveis a prestarem ao órgão informações atualizadas sobre a atual situação de todos os contratos com a empresa representada, bem como a adoção de todas as providências necessárias ao cumprimento da decisão em um prazo de dez dias a contar da publicação da decisão. Fica determinada também a abertura de procedimento de fiscalização junto à prefeitura dos dois municípios, com o objetivo de verificar aspectos contratuais, como a efetiva entrega dos produtos adquiridos, a regularidade dos procedimentos de liquidação e pagamento dos valores contratados, a possível ocorrência de superfaturamento ou sobrepreço, assim como qualquer outra irregularidade.

ENTENDA: As prefeituras de Araioses e de São Bernardo são controladas pelos irmãos Neto Carvalho e Chico Carvalho, respectivamente. João Igor Carvalho, filho de Neto, administrou São Bernardo por oito anos, antes do tio Chico. Outro irmão de Neto, Nonato Carvalho, é o atual prefeito de Magalhães de Almeida, onde Neto também já foi prefeito. Já Sâmia Moreira, esposa de Neto, é a prefeita reeleita de Santa Quitéria. Nada mal, hein?

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

TCU e STF confirmam legalidade do uso dos precatórios do Fundef e desmontam acusações orquestradas contra Família Brandão

Reportagem da Band.
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve qualquer desvio de recursos dos precatórios do FUNDEF pelo Governo do Maranhão e determinou o arquivamento da representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU). O documento oficial desmonta uma série de acusações sobre o uso indevido de verbas da educação, que foram alvo de uma estranha reportagem exibida pela TV Band, nessa quarta-feira (22), e que também apontava suposta ligação entre a empresa Vigas Engenharia e familiares do governador Carlos Brandão.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, em 2 de maio de 2024, o acordo na Ação Cível Originária (ACO) 661, definindo o pagamento da dívida do FUNDEF entre a União e o Estado do Maranhão. A decisão permitiu que 40% dos juros moratórios fossem utilizados em despesas públicas gerais, sem vinculação exclusiva à Educação, enquanto 60% permanecem destinados aos profissionais do magistério.

Com base nessa determinação, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve qualquer desvio de recursos dos precatórios do FUNDEF pelo Governo do Maranhão e determinou o arquivamento da representação apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), reforçando então a legalidade da aplicação dos valores e desmontando acusações recentes sobre suposto uso indevido de verbas da educação e ligação da empresa Vigas Engenharia com familiares do governador Carlos Brandão.

STF define destino dos juros moratórios

O acordo homologado pelo STF estabeleceu que o valor atualizado do FUNDEF ultrapassando R$ 475 milhões, fosse pago em três parcelas anuais pela União ao Estado. Pelo menos 60% do crédito total podem ser destinados aos profissionais do magistério em forma de abono, sem incorporação salarial.

A parcela de 40% dos juros moratórios pode ser utilizada pelo Estado em despesas públicas gerais, conferindo maior autonomia na aplicação desses recursos. Essa decisão é diretamente relacionada às investigações do TCU, que apontou que os R$ 13,2 milhões pagos à Vigas Engenharia para obras rodoviárias provinham dessa parcela flexível, com fiscalização de licitação a cargo do TCE-MA e MP-MA.

De acordo com o relatório técnico do TCU, as alegações de desvio de finalidade no uso dos recursos do Fundef são improcedentes. O órgão considerou comprovado que os valores questionados – R$ 370 milhões aplicados em secretarias estaduais e R$ 13,2 milhões destinados à empresa Vigas Engenharia para obras rodoviárias – são provenientes dos juros moratórios dos precatórios, e não da verba principal vinculada exclusivamente à Educação.

O TCU reconheceu que a aplicação de até 40% desses juros moratórios em outras áreas públicas é autorizada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, o uso dos recursos foi considerado legal e em conformidade com as normas vigentes. O relatório datado em 17 de setembro de 2025, também concluiu que a denúncia de direcionamento de licitação para a Vigas Engenharia foi prejudicada, uma vez que os valores utilizados eram recursos próprios do Estado, e, portanto, a competência para fiscalizar o certame é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e do Ministério Público Estadual (MP-MA).

Ainda segundo o documento, o TCU entendeu como regulares os gastos de R$ 9,3 milhões do Fundo Penitenciário (Funpen) destinados à confecção de móveis escolares em unidades prisionais, por considerá-los ações que beneficiam diretamente a rede estadual de ensino. Com base nas conclusões, o TCU determinou o arquivamento do processo, sem responsabilização do Estado do Maranhão.

Reportagem da Band tenta distorcer informações

Apesar das conclusões oficiais, uma reportagem exibida pela Band alegou que o TCU estaria investigando um desvio milionário de verbas da educação para uma empreiteira ligada a parentes do governador. A matéria também sugeriu que o irmão de Carlos Brandão, Marcus Brandão, e o sobrinho, Daniel Brandão, presidente do TCE-MA, teriam atuado em favor da empresa.

O Governo do Maranhão rebateu as informações e afirmou que a emissora foi informada sobre a decisão do TCU antes da exibição da matéria, mas ‘optou’ por apresentar dados distorcidos e imprecisos. A informação de que houve desvio de finalidade dos recursos do Fundef é falsa. Também é falsa a alegação de que a Vigas Engenharia pertence a familiares do governador ou que tenha recebido repasses ilegais.

Origem da denúncia e tentativa de manipulação política

Os documentos revelam que a narrativa sobre o suposto desvio foi articulada pela advogada mineira Clara Alcântara Botelho Machado, autora da representação que originou o processo. O objetivo seria criar um fato político e associar o nome do governador Carlos Brandão a irregularidades inexistentes. A denúncia utilizou documentos falsificados e informações distorcidas, que acabaram sendo reproduzidas por parte da imprensa.

As investigações da Polícia Civil e do Ministério Público do Maranhão confirmaram a falsificação de documentos e identificaram três envolvidos diretamente na fraude: Webston Carlos Inojosa Neves, Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva. Todos foram denunciados à Justiça pela prática do crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, que trata da inserção de dados falsos em sistemas públicos. A denúncia foi recebida pela juíza Lidiane Melo de Souza, da 2ª Vara Criminal de São Luís, em decisão assinada no dia 6 de outubro de 2025. O documento determinou a citação formal dos acusados e destacou que há provas suficientes para abertura da ação penal.

Envolvimento político e conexões com o Grupo Dinista

As investigações também mostram que Gilberto Pereira Martins, um dos denunciados, trabalhou para o ex-governador do Maranhão e atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, recebendo pagamentos durante sua gestão à frente do governo estadual. Os demais acusados possuem vínculos com o PCdoB e já atuaram em campanhas eleitorais do grupo político liderado por Dino.

Essas informações indicam que o caso ultrapassa o campo jurídico e assume contornos políticos. O grupo que hoje faz oposição ao governador Carlos Brandão tenta, de forma orquestrada, criar narrativas e alimentar suspeitas sem fundamento para desgastar a atual gestão.

Não houve nenhum desvio de finalidade

As decisões do STF e do TCU deixam claro que o uso dos recursos do FUNDEF pelo Estado do Maranhão, incluindo os juros moratórios, seguiu rigorosamente a lei. Relatórios técnicos e investigações mostram que não houve qualquer desvio de finalidade, desmentindo por completo as acusações contra Brandão e seus familiares.

Enquanto o STF definiu a correta destinação dos recursos e garantiu autonomia ao Estado na aplicação dos juros, o TCU validou a regularidade dos gastos e determinou o arquivamento da representação. Ao mesmo tempo, fica claro que as denúncias faziam parte de uma trama orquestrada pelo Grupo Dinista, criada para gerar narrativas falsas, desgastar a gestão estadual e provocar instabilidade política, sem qualquer fundamento jurídico ou factual.

De O Informante/Jornal Pequeno.

terça-feira, 30 de setembro de 2025

Maranhão é alvo de operações contra esquema que desviou R$ 66 milhões da saúde

Operação da PF.
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Controladoria-Geral da União (CGU/PI) e o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), deflagrou, nesta terça-feira (30/9), as operações OMNI e Difusão com o objetivo de desmantelar esquemas criminosos milionários envolvendo contratos referentes à saúde no Piauí.

No âmbito da Operação OMNI, foram cumpridos dois mandados de prisão temporária e 22 de busca e apreensão nas cidades de Teresina, Timon/MA, Araguaína/TO, Brasília/DF, Goiânia/GO, São Paulo/SP e Curitiba/PR. Além disso, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí determinou a suspensão de contratos, o afastamento de um servidor público e o bloqueio de cerca de R$ 66 milhões dos investigados, valor referente ao esquema de superfaturamento de contratos.

As investigações apontam indícios de direcionamento e conluio em chamamento público da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) para contratação da Organização Social de Saúde (OSS) responsável pela gestão de hospitais estaduais, em especial do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), em Parnaíba/PI. Há suspeitas de superfaturamento, lavagem de dinheiro, conflito de interesses e falsidade ideológica em contratos milionários, incluindo o fornecimento de software de gestão em saúde.

Já em relação à Operação Difusão, as contratações irregulares investigadas envolviam a SESAPI e a Fundação Municipal de Saúde de Teresina (FMS). Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em Teresina, Imperatriz/MA e Marco/CE, além do afastamento cautelar de uma servidora pública de suas funções nos órgãos públicos mencionados. As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Federal no Piauí.

As apurações tiveram início a partir de denúncias à CGU e ao Ministério Público Federal de possíveis irregularidades no processo de contratação de empresa para a prestação de serviços de hemodiálise e diálise peritoneal à beira leito, que envolvia a suspeita de participação de agente público no sentido de favorecer a empresa contratada.

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

Ministério Público de Contas encontra servidor recebendo R$ 15 mil em sete prefeituras do Maranhão

TCE-MA.
O Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC) encaminhou representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) após identificar acúmulo ilegal de cargos públicos no estado. O servidor Gilson Pereira Costa foi flagrado ocupando, simultaneamente, sete cargos em diferentes prefeituras maranhenses, recebendo uma soma mensal de R$ 15.546,00.

Segundo a investigação, Gilson figura como funcionário em municípios distantes entre si, como Amapá do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Godofredo Viana, Junco do Maranhão, Presidente Médici, Santa Rita e Turilândia. Em algumas cidades, aparece em cargos comissionados; em outras, como técnico ou agente administrativo. A soma das cargas horárias semanais informadas chega a 156 horas, quase o total de horas existentes em uma semana inteira, o que, na avaliação do órgão de controle, comprova a inviabilidade material de que o servidor desempenhe todas as funções de forma efetiva.

Em Amapá do Maranhão, o servidor aparece nomeado como Chefe de Seção Administrativa, cargo em comissão com jornada de 40 horas semanais. Já em Centro Novo do Maranhão, ele exerce a função de Assessor Administrativo, também em cargo comissionado, embora sem registro formal da carga horária. No município de Godofredo Viana, Gilson está vinculado ao cargo de Assessor Técnico I (CC-1), igualmente em comissão e com 40 horas semanais. Em Junco do Maranhão, figura como Técnico em Informática, função temporária com carga de 20 horas por semana.

Em Presidente Médici, ocupa o posto de Assessor Especial (ASE), também em comissão, com jornada de 36 horas semanais. Em Santa Rita, aparece como Agente Administrativo, cargo efetivo com 20 horas de trabalho semanal. Por fim, em Turilândia, seu nome consta como Coordenador em cargo comissionado, embora sem informação de carga horária definida. Além da sobrecarga horária, a investigação apontou outro problema grave: a distância entre os municípios, que chega a quase 500 km em alguns casos. Isso torna impossível o comparecimento físico do servidor em todos os locais de trabalho, levantando suspeitas de que ele estaria recebendo salários sem cumprir a carga devida.

O MPC também destacou falhas nos portais de transparência. Em cidades como Amapá do Maranhão, Presidente Médici e Godofredo Viana, as folhas de pagamento estavam desatualizadas em 2025. Já em Santa Rita e Turilândia, o nome de Gilson não aparecia na folha de junho, embora constasse no sistema de controle do TCE. Apenas Centro Novo e Junco do Maranhão confirmaram a presença do servidor em seus registros mais recentes.

Diante da gravidade do caso, o Ministério Público de Contas pediu suspensão imediata dos pagamentos ao servidor nestes municípios, até que ele comprove a frequência e o exercício real de suas funções. O órgão entende que há indícios claros de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, uma vez que recursos públicos estariam sendo utilizados para pagar serviços que não foram prestados. A representação, assinada pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, também solicita a abertura de uma Tomada de Contas Especial para calcular com precisão os valores recebidos irregularmente, além da aplicação de multa e devolução dos recursos. A representação foi encaminhada a todos os municípios em que o servidor aparece como nomeado.

Da Folha do Maranhão.

quinta-feira, 4 de setembro de 2025

VÍDEO: Dr. Yglésio volta a cobrar coerência de grupo dinista oposicionista na Assembleia

Deputado Dr. Yglésio.
O deputado Dr. Yglésio (PRTB) voltou a cobrar coerência do grupo dinista oposicionista, na sessão plenária desta quarta-feira (03), na Assembleia Legislativa do Maranhão. O parlamentar pontuou diversas condutas nas quais a prática da oposição é bem diferente do que prega no discurso.

Dr. Yglésio observou, entre outros pontos, a contradição na fala dos dinistas em relação à exigência de mais controle e fiscalização, sendo que eles mesmos emperram a escolha para vagas de dois novos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). “Eles ficam falando: ‘Ah! É porque é controle, controle, controle, controle’. Vocês estão há mais de dois anos atrapalhando o TCE. O que vocês estão falando de controle? Só vai controlar se for um auditor, um conselheiro do grupo de vocês?”, questionou.

E Dr. Yglésio reforçou: “Não é sobre controle, é sobre vocês controlarem”. Também afirmou que oposicionistas criticam a distribuição pelo governo do Estado de tablets aos estudantes usando argumentos que não se sustentam. Ele citou como exemplo a mudança nas configurações dos equipamentos, que foi apontada como um problema grave pela oposição por puro desconhecimento do assunto.

“Sabe por que é isso? É para o tablet durar mais. 2,1 GHz no octa-core, a bateria vai em um instante. O estudante quer estudar com o tablet; ele não quer ficar com o tablet na tomada. E é por isso que foi mudado, em benefício do estudante, porque 2,1 GHz é para quem vai jogar”, justificou. O parlamentar também desafiou oposicionistas a rebaterem suas afirmações. “Podem falar o que quiserem, mas vocês não são capazes de desfazer uma vírgula do que eu falei”, finalizou.