terça-feira, 1 de junho de 2021

Justiça obriga Câmara de São Luís a demitir servidores sem concurso

Câmara de São Luís.
A Justiça do Maranhão proferiu no final do mês de maio mais uma decisão a favor dos aprovados no concurso da Câmara Municipal de São Luís. O certame foi realizado em 2019 e tem vigência até o início do mês de julho. Na última sexta-feira, 27, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou a exoneração de servidores contratados depois da Constituição de 1988 e que reclamavam estabilidade.

Em nova ação do Ministério Público, o juiz Cristiano Simas de Sousa determinou que o presidente da Câmara, vereador Osmar Filho (PDT), apresente, no prazo de 30 dias, o efetivo cumprimento dos termos da sentença, sob pena de incidência de medidas de força a serem arbitradas pelo magistrado.

A decisão, que vem pressionando o Parlamento Municipal a cumprir todos os itens e prazos do edital do certame desde muito antes da atual gestão, determina também que o gestor da Casa comprove a imediata exoneração dos servidores contratados irregularmente sem concurso após 05/10/1998, ou seja, que não estão amparados pela Constituição Federal. Além disto, é necessário que a Câmara apresente uma listagem completa de todos os servidores exonerados, inclusive com ato de publicação oficial, e promova a imediata nomeação dos candidatos restantes que integram o Cadastro Reserva – ao que parece restam 32 – até completar o total de 114.

A presidência da Casa vem tentando entrar em acordo com o MP para o cumprimento da decisão de forma assertiva e obedecendo os prazos determinados. Mesmo em pleno período de pandemia, com essa nova determinação, uma possível demissão em massa não está descartada.

Do Blog do Gilberto Léda.

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