segunda-feira, 19 de março de 2018

MP-MA aciona ex-prefeito de Itapecuru-Mirim por fraude em licitação para construção de ponte

Ex-prefeito Magno Amorim.
Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada no dia 8, o Ministério Público do Maranhão requereu a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Rogério Siqueira Amorim, de 2013 a 2016.

Também estão sendo acionados Francisco Diony Soares da Silva (ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação), a empresa Sabá Serviços Ltda-ME e seu sócio-administrador Jorlan Ferreira Barros, Darlan de Souza Barros (à época sócio da Sabá Serviços Ltda-ME e responsável pela assinatura do contrato objeto do certame).

A Ação Civil resultou de um inquérito civil, instaurado em 2017, pela 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, para apurar eventuais irregularidades em processo licitatório para construção de uma ponte sobre o rio Itapecuruzinho em 2013, no valor de R$ 148.437,24.

A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público pelo atual prefeito de Itapecuru-Mirim, Miguel Lauand. Por meio de fotografias anexas ao processo, foi revelado que, menos de três anos depois de ser entregue à comunidade, a obra desmoronou.

Autora da ação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, Flávia Valéria Nava Silva, afirmou que, em análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foram identificadas diversas irregularidades na licitação.

Entre as irregularidades identificadas destacam-se: não há comprovação da existência de recursos orçamentários; não há documento comprobatório da aprovação do projeto básico pela autoridade competente; ausência de documentos referentes a estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, entre outros exigidos pela legislação; inexistência de pesquisa de preços/parâmetros para elaboração do orçamento base de licitação; fortes indícios de que a empresa vencedora não dispunha de qualificação técnica mínima para a execução do objeto da licitação.

DIRECIONAMENTO

Quanto ao requisito de qualificação técnica da empresa vencedora (a Sabá Serviços Ltda-ME), foi verificado, que, no seu objeto contratual, são citadas como atividades constantes: transporte escolar, construções, reformas de casas, prédios, montagem e instalação de sistema e equipamento de iluminação. “Não encontram guarida com o objeto do contrato assinado, qual seja, a construção de pontes, que exige qualificação técnica especializada e experiência”, observa a análise da Assessoria Técnica.

Além disso, na investigação do Ministério Público, foi constatado que a empresa foi constituída somente seis meses antes da data da licitação, o que, segundo a promotora de justiça Flávia Nava, apresenta “fortes indícios de direcionamento do procedimento.

PEDIDOS

Além do pedido de indisponibilidade de bens dos acionados, a fim de garantir o ressarcimento dos prejuízos ao erário, também foram requeridas, entre outras penalidades a perda do cargo público que estiver exercendo no momento da condenação; a suspensão dos direitos políticos, por oito anos; ressarcimento ao Município de Itapecuru-Mirim, solidariamente no valor de R$ 148.437,24, correspondente a 100% do dano causado ao patrimônio público, mais as atualizações monetárias e acréscimos legais incidentes ao caso; e a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa.

Redação: CCOM-MPMA

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