terça-feira, 28 de março de 2023

Aplicativo de transporte é condenado após motorista furtar bolo de aniversário durante corrida no Maranhão

Imagem ilustrativa.
Um aplicativo de transporte privado deve responder por crime cometido por motorista cadastrado na sua plataforma, no caso em questão, o furto de um bolo de aniversário. Na ação, que teve como parte demandada uma plataforma de transporte, a autora alegou que, em 5 de outubro de 2022, contratou a confecção de bolo de festa para um aniversário, tendo solicitado um motorista do aplicativo para realizar a entrega do produto. Ocorre que, logo após receber o bolo, o motorista cancelou a corrida e não mais respondeu à consumidora, apoderando-se indevidamente do alimento. Durante contato com a mulher, a parte demandada tratou o caso como esquecimento de objeto, quando na verdade o caso insere-se como furto.

Por causa disso, a mulher buscou na Justiça ressarcimento material, com devolução do montante pago pelo bolo, e ainda, indenização por danos morais. Na contestação, a requerida afirmou ter adotado todas as providências necessárias para a devolução do bem, mas não obteve sucesso. Pediu, ao final, pela improcedência dos pedidos. 

“A plataforma é responsável solidária em casos que, tendo em vista que sua atividade presta o serviço, gerencia o negócio e aufere lucro, realizando ainda, o cadastro dos motoristas que atuam sob a sua bandeira (…) Analisando o processo, verifica-se assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Verificando as filmagens, observa-se claramente que o motorista preposto da plataforma ré recebe o bolo, e desaparece logo após as imagens, apropriando-se indevidamente de produto pertencente à autora”, observou o Judiciário na sentença.

FURTO

A Justiça entendeu que as imagens são mais do que claras, constatando que não houve perda alguma de objeto, e sim furto. “O motorista preposto da ré aceitou a corrida, recebeu o produto, e desapareceu furtivamente com o objeto (…) O tratamento dado pela ré foi de total desídia, pois acreditou na palavra do motorista infrator, e pior, não tomou nenhuma medida administrativa para ressarcimento da autora, nem punição ao motorista, que mostrou-se indigno e agiu em atitude criminosa, quando deveria dar segurança e passar confiabilidade aos seus usuários”, ressaltou, frisando ser firme e convicção de que a plataforma deverá devolver o dinheiro pago no bolo, bem como indenização por danos morais.

“O fato ultrapassou os limites do mero aborrecimento (…) Fato inconteste que a autora teve contra si falha na prestação do serviço, que levou como consequência à perda de bem, em data especial, sendo bem fácil supor o abalo psicológico e o já mesurado prejuízo financeiro (…) Houve quebra de confiança, frustração e nítido abalo em razão de supressão patrimonial inesperada e indevida (…) Assim, diante das circunstâncias do caso concreto, e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tem-se que por correta a fixação da indenização total em 5 mil reais”, finalizou a Justiça na sentença, proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

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