Prefeito de Pirapemas Dr. Iomar. |
A contratação sem processo licitatório do escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro pelo Município de Pirapemas motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, no dia 5, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência. O objetivo é impedir que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que devem ser utilizados exclusivamente na educação, sejam desviados ilegalmente para pagar honorários advocatícios.
De acordo com a ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário, em 31 de janeiro de 2017, foi publicado no Diário Oficial contrato de prestação de serviços com o referido escritório tendo por objeto valores do Fundef devidos pelo Governo Federal.
O promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr destaca, na ACP, que o contrato envolve milhões de reais e prevê, como pagamento pela prestação dos serviços, a título de “risco”, que o valor dos honorários será a quantia de 20% de tudo que for recebido pelo Poder Executivo municipal.
Na avaliação do MPMA, há uma tripla irregularidade: contratação sem processo licitatório; celebração de contrato de risco sem estabelecer preço certo e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recebido; previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.
“O contrato em questão é, portanto, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público, notadamente ao patrimônio público educacional”, afirmou Tiago Rohrr. Ele destacou, ainda, que os 149 cumprimentos de sentença de municípios maranhenses formulados perante a Justiça Federal comprovam que os escritórios venderam a um elevado preço um direito já garantido por meio de ação ministerial a custo zero para os municípios, possivelmente utilizando-se do desconhecimento dos gestores públicos acerca da ACP transitada em julgado em São Paulo.
PEDIDOS
A Promotoria de Justiça solicitou ao Poder Judiciário a suspensão do contrato, em caráter liminar, e quaisquer pagamentos advindos na prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município de Pirapemas e o escritório João Azedo e Brasileiro; anulação do contrato, em caráter definitivo; e a condenação dos requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais.
Redação: CCOM-MPMA.
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