domingo, 7 de maio de 2023

MP-MA pede a prisão de ex-prefeita e mais 23 pessoas por fraudes licitatórias

Ex-prefeita de Cururupu.
A Promotoria de Justiça de Cururupu ingressou, no último dia 1º, com um recurso junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, no qual requer a prisão de Rosária de Fátima Chaves, ex-prefeita do município, e de outras 23 pessoas. O recurso também requer o sequestro dos bens dos denunciados por fraude em processos licitatórios. Os pedidos haviam sido negados pela Justiça de primeiro grau.

Além da ex-prefeita, foram denunciados Ailton Abreu (ex-secretário municipal de Administração e Finanças), Katma Ivane Pinto Aguiar (ex-secretária municipal de Assistência Social), Udinaldo Rabelo (ex-secretário municipal de Educação de 2017 a 2018), Gesicleide de Jesus Macedo Reis Fonseca (ex-secretária municipal de Educação em 2018), Guglielmo Marconi de Oliveira Costa (ex-secretário municipal de Saúde), João Batista Reis Diniz (ex-chefe de gabinete) e Arlon dos Santos Lima (pregoeiro).

Também constam na Denúncia Maria Helena Andrade (ex-pregoeira e ex-membro da Comissão Permanente de Licitação), Maria do Socorro Povoas Viana Neta (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), Jacira Pimentel Cunha e Ilemarcio Santos Pinto (membros da CPL), Gisele Pimentel Cunha (contadora da Prefeitura de Cururupu), Claudiomar Celestre Lopes (ex-tesoureiro da Prefeitura), Wallafe Pedrosa Martins (ex-prestador de serviço de transporte escolar) e Manoel Barbosa (ex-controlador do Município).

Foram denunciados, ainda, Antonio Geraldo Farias de Sousa Júnior, Márcio Henrique Santiago de Sousa e Clice Pimentel Cunha de Sousa (prestadores de serviço em assessoria contábil e administrativa para a Prefeitura de Cururupu), Anderson Wesley Lima Matos (sócio da empresa Lima Matos Irmãos Ltda.), Márcio Ricardo Santos Guayanaz (representante da empresa Lima Matos Irmãos Ltda.), Joyce Campos Martins e Sabrina Kardioja Lima Matos (sócias ocultas da Lima Matos Irmãos Ltda.).

ENTENDA O CASO

Os denunciados são suspeitos de participação em um esquema que teria fraudado dois processos licitatórios, em 2017, para contratação de empresa para locação de veículos para várias Secretarias Municipais (Administração, Assistência Social, Educação e Saúde) e para contratação de transporte escolar. Estão sendo apurados crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/1993), desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Várias irregularidades foram apontadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) como a falta de pesquisa de mercado, inexistência de informação sobre a dotação orçamentária, ausência de documento que comprove a publicação do aviso de edital e do resultado final do julgamento da licitação na imprensa oficial, entre outras. Também não há documento que justifique os quantitativos utilizados como parâmetro para a solicitação da locação, bem como a escolha do tipo de veículo.

Segundo com o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, “não houve licitação de fato, apenas a reunião de documentos para um ajuste com os denunciados Anderson Wesley Lima Matos e Marcio Ricardo Santos Guayanaz com finalidade de contratação da empresa Lima Matos Irmãos Ltda, de propriedade destes últimos denunciados, financiadores da campanha política (2016 e 2020) da denunciada Rosária de Fátima Chaves, então prefeita”.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a empresa só tem dois veículos, ambos bloqueados pela Justiça. As investigações do Ministério Público apontaram que os veículos que prestam serviços à Prefeitura e realizam o transporte escolar são de particulares residentes em Cururupu. “Os contratos fraudulentos beneficiavam servidores públicos, parentes de servidores públicos e cabos eleitorais de Rosária de Fátima”, explicou Igor Adriano Marques.

De acordo com o que foi apurado, os denunciados também teriam subtraído e ocultado documentos públicos do pregão presencial n° 08/2017, além dos respectivos processos de pagamento. “O que houve por parte dos denunciados foi a contratação direta de serviço de locação de veículos, ao arrepio de todos os princípios constitucionais que orientam a atuação administrativa, dentre eles, legalidade, isonomia, impessoalidade e necessidade do processo licitatório”, avaliou o autor da Denúncia.

SUBCONTRATAÇÃO

A auditoria realizada pelo Denasus apontou que a empresa Lima Matos Irmãos Ltda. subcontratava integralmente os veículos para prestar serviços à Prefeitura de Cururupu, o que é ilegal. A subcontratação só pode acontecer de forma parcial, desde que demonstrada a inviabilidade técnico-econômica da execução integral do contrato pela empresa e com autorização formal do contratante.

“As subcontratações ocorridas trouxeram prejuízos ao erário, vez que era previsível a ocorrência de sobrepreços aos praticados pela então empresa vencedora do certame, sendo constatado pelos auditores do Denasus a prática de sobrepreço em até 65,53% sobre a contratação original, com veículos de propriedade particular a preços inferiores”, explicou o autor da ação.

MOVIMENTAÇÕES

Em análise das movimentações bancárias e fiscais dos envolvidos, autorizada pela Justiça, foi verificado que a empresa Lima Matos Irmãos Ltda. recebeu cerca de R$ 21,3 milhões no período analisado, sendo R$ 17,1 milhões oriundos de recursos públicos. O Município de Cururupu foi responsável por 27% dos recebimentos. Já nos débitos, 80,18% deles correspondem a transferências bancárias, seguidas por saques (18,3%).

As investigações demonstraram a realização de transações financeiras entre os investigados, seus familiares e empresas em nome deles. Muitas dessas movimentações são de valores abaixo de R$ 5 mil, o que sugere uma tentativa de ocultar as transações dos órgãos de controle. Para o promotor de justiça, há forte indicação de uma atuação articulada e capilarizada de lavagem de capitais, “tendo a ex-gestora Rosária de Fátima Chaves como agente central e principal beneficiária”.

BLOQUEIO

Além da condenação dos envolvidos por uma série de crimes previstos na Lei de Licitações, no decreto-lei n° 201/67 e no Código Penal, o Ministério Público requereu a fixação do valor mínimo de R$ 6,62 milhões para reparação pelos danos causados. Para garantir o pagamento, foi pedido o bloqueio de valores e bens móveis e imóveis dos denunciados.

Além do bloqueio, foi pedida a nomeação do Município de Cururupu como depositário dos imóveis e veículos, para que sejam utilizados na instalação de repartições públicas municipais. “É fato público e notório que as Secretarias Municipais (Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social e Agricultura) e outros órgãos públicos não possuem espaço físico para suas instalações e nem veículos para atender as suas demandas”, explicou o promotor de justiça.

O sequestro dos bens foi negado em primeira instância e é tema do recurso apresentado ao TJMA, bem com a decretação da prisão preventiva dos denunciados. A Promotoria de Justiça de Cururupu justifica que a prisão é necessária para a manutenção da ordem pública e indispensável para a instrução criminal.

De acordo com o promotor de justiça, a conduta dos envolvidos busca atrapalhar as investigações e a instrução processual. Além disso, a influência deles é notória no município, independentemente do exercício de cargos públicos. “Diante da trama orquestrada, a liberdade dos denunciados permitirá a criação de artifícios para falsear documentos que tentem comprovar a prestação do serviço de locação de veículos e transporte escolar, ocultar o verdadeiro destino dos valores desviados e ocultar bens e valores oriundos do esquema criminoso”, aponta Igor Adriano Marques.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).

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