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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Homem que matou ex-companheira atropelada é condenado no Maranhão

Julgamento.
Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (17) na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, o réu Lucas Cavalcante Andrade foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença. Ele estava sendo acusado de ter matado a ex-companheira M. F., e de ter tentado matar F. O. C., namorado dela à época dos fatos, em 28 de novembro de 2020, na região do Araçagi. Ele recebeu a pena de 21 anos e nove meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Segundo a denúncia, as duas vítimas conviveram por cerca de cinco anos. Entretanto, eles ficaram separados por um período de três meses, quando ela conheceu o denunciado. Algum tempo depois, ela terminou com o denunciado e reatou o relacionamento anterior, de modo que, desde então, Lucas teria passado a perseguir, agredir, extorquir e ameaçar a mulher, inclusive com uso de arma de fogo, motivando-a a requerer medidas protetivas de urgência e demais medidas de segurança perante o Judiciário.

ATROPELAMENTO E FUGA

No dia dos fatos, os dois trafegavam em uma motocicleta nas imediações do Araçagi, quando perceberam que estavam sendo perseguidas por um veículo conduzido pelo denunciado. Em dado momento, ele teria se aproximado dos dois em alta velocidade e teria efetuado uma manobra conhecida como "cavalo de pau", atingindo a motocicleta das vítimas e derrubando a mulher no asfalto. Em seguida, Lucas teria jogado novamente o carro, destruindo a motocicleta. Por fim, ele teria passado com o carro por cima da mulher e se evadido do local.

Em razão dos fatos, as vítimas ficaram desacordadas, sendo socorridas e encaminhadas para atendimento médico por populares que estavam nas proximidades. Por causa dos ferimentos, a mulher não resistiu e faleceu. "O crime foi cometido por motivo fútil, consistente no sentimento de posse do acusado em relação à sua ex-companheira, agindo o réu contra Francisco pelo fato de este ser o atual companheiro dela (...) O crime foi cometido mediante meio cruel, consistente no fato de o acusado ter desferido soco no visor do capacete e chute na cabeça da vítima, já caída ao solo e impossibilitada de reagir, causando-lhe sofrimento desnecessário", pontuou o Ministério Público na denúncia.

"Considerando que o réu, mediante uma única conduta, consistente na condução do veículo automotor, praticou dois crimes (...) Assim, aplica-se a pena do crime mais grave, correspondente ao homicídio consumado, acrescida da fração de 1/6, considerando o número de delitos praticados (...) Portanto, fica o acusado Lucas Cavalcante Andrade condenado à pena definitiva de 21 anos, nove meses e dez de reclusão", sentenciou a juíza Ana Gabriela Costa Everton.

terça-feira, 18 de agosto de 2026

Nina Rodrigues reforça segurança com entrega de nova viatura e coletes balísticos à Guarda Municipal

Nina Rodrigues.
A prefeitura de Nina Rodrigues realizou, nesta terça-feira (18), a entrega de uma nova viatura e coletes balísticos à guarda municipal. Os equipamentos foram adquiridos com recursos próprios do município e passam a reforçar a estrutura da corporação e as condições de trabalho dos agentes que atuam na segurança da população.

A solenidade contou com a presença do prefeito Jones Braga, do delegado regional da polícia civil Samuel Morita e do promotor de Justiça da Comarca de Vargem Grande, André Charles, além de secretários municipais e outras autoridades. Durante o ato, foi destacado o fortalecimento da segurança pública e a importância da integração entre as instituições.

Com a entrega, a gestão municipal amplia os investimentos destinados à guarda municipal, oferecendo mais proteção aos agentes e melhores condições para o desempenho das atividades no município. A iniciativa faz parte das ações da prefeitura voltadas ao fortalecimento da segurança em Nina Rodrigues.

Da Ascom PMNR.

Operação Rolezinho apreende mais de 100 motocicletas na Cohab

Operação Rolezinho.
Uma operação integrada de segurança pública interceptou, na madrugada desta terça-feira (18), um grupo de motociclistas que planejava realizar um “rolezinho” na capital maranhense. A abordagem ocorreu no túnel do bairro Cohab, no momento em que os condutores se preparavam para iniciar o percurso pelas vias da cidade. A ação resultou na apreensão de mais de 100 motocicletas, além da identificação de veículos roubados ou clonados e na recuperação de aparelhos celulares com restrição de roubo.

A força-tarefa foi encabeçada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e executada em conjunto por diversos órgãos de trânsito e forças policiais. Entre as corporações participantes estiveram a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), o 20º Batalhão da Polícia Militar (20º BPM), o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), o Batalhão de Motopatrulhamento Tático (BMT) e o Batalhão de Choque.

Durante a fiscalização e triagem no local da interceptação realizada na madrugada desta terça-feira (18), as equipes identificaram irregularidades graves na documentação e no estado dos veículos. De um total de mais de uma centena de motocicletas recolhidas, pelo menos seis apresentavam sinais claros de adulteração ou restrição por roubo e furto. Segundo o agente Medeiros, da SMTT, duas pessoas foram conduzidas à delegacia de polícia: uma por estar na posse de uma das motocicletas com suspeita de clonagem e outra flagrada com um aparelho celular roubado.

De acordo com o tenente Falcão, do 20º BPM, a atuação preventiva das forças de segurança conseguiu conter o grupo na saída do ponto de concentração. Todos os veículos e suspeitos recolhidos foram colocados à disposição das autoridades competentes e do Ministério Público para a continuidade dos procedimentos legais e instauração das apurações na esfera penal.


Veja mais detalhes no Instagram do Blog do Alpanir Mesquita:

Do Portal Difusora News. 

quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Operação Hidra desmantela atuação do Comando Vermelho em Chapadinha, Brejo, Santa Quitéria e Coelho Neto

Operação Hidra.
A polícia civil do Maranhão, por meio do Departamento de Combate ao Crime Organizado (DCCO), unidade especializada da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), em atuação conjunta com o Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Maranhão (GAECO/MPMA), deflagrou nesta quinta-feira (13) a Operação Hidra, operação policial de larga abrangência destinada a desarticular os núcleos operacional, financeiro e logístico do Comando Vermelho em Brejo, Chapadinha, Santa Quitéria e Coelho Neto, com ramificações identificadas nos Estados do Pará, de Mato Grosso e do Rio de Janeiro.

ORIGEM E INVESTIGAÇÃO

As investigações tiveram início a partir de um ataque a provedor de internet situado em Brejo, fato ocorrido no dia 12 de setembro de 2025. Esse atentado foi ordenado pela liderança da facção criminosa que domina a cidade, pois o proprietário da empresa se recusou a pagar “caixinha”, prática extorsiva que tem acontecido com frequência não somente no interior do Maranhão, mas em diversos locais do Brasil.

É importante mencionar que as ordens de cobrança da “caixinha” foram amplamente divulgadas em grupos de WhatsApp e nas redes sociais por integrantes da facção, evidenciando o alcance da estrutura criminosa e a sua atuação interestadual. Com o aprofundamento da investigação, identificaram-se consolidados núcleos do Comando Vermelho em diversos municípios do Maranhão, estruturados entre lideranças, executores de ordens (“soldados”), disciplinadores, traficantes e os responsáveis pelo fluxo financeiro da facção, sendo que esses últimos utilizavam diversos mecanismos de ocultação da origem ilícita dos valores.

Para além disso, os criminosos fundaram um provedor de internet em Coelho Neto, com a nítida intenção de reintegrar formalmente o capital ilícito, já ocultado e dissimulado, à economia legítima. Após a devida Representação do DCCO/SEIC, e a identificação do cometimento dos delitos de integrar organização criminosa armada, extorsão e lavagem de dinheiro, foram expedidas as competentes ordens judiciais, cumpridas nesta data, resultando em buscas e apreensões e na prisão de 15 investigados, na ordem de bloqueio de R$ 17.202.905,91, no sequestro de dez veículos automotores, e na interdição de um provedor de internet situado em Coelho Neto, empresa que foi registrada pelas lideranças dos núcleos criminosos de Brejo e de Coelho Neto, em um verdadeiro consórcio delitivo.

A Operação Policial, que foi coordenada pelo DCCO e pelo GAECO/MPMA, contou com a participação de todos os Departamentos da Superintendência Estadual de Investigações Criminais – Departamento de Combate ao Roubo a Instituições Financeiras (DCRIF), Grupo de Resposta Tática (GRT), Departamento de Combate a Crimes Tecnológicos (DCCT), Departamento Estadual de Combate ao Roubo de Carga (DCRC) e Departamento de Defesa de Serviços Delegados (DDSD) –, do Centro de Recuperação de Ativos (CRA/DG/PCMA) e da Delegacia de Polícia Civil de Santa Quitéria.

MARANHÃO

No Maranhão, foram contabilizadas as prisões de oito pessoas, entre Chapadinha, Coroatá, Santa Quitéria, Brejo e Coelho Neto. Por ter havido a localização das lideranças e de faccionados em outras Unidades da Federação, a Operação se estendeu simultaneamente pelos Estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Pará, nos quais também houve o cumprimento de mandados de prisão, busca e apreensão e de sequestro de bens e valores.

OUTROS ESTADOS

Na cidade do Rio de Janeiro, a Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE/PCERJ) capturou o líder do Comando Vermelho de Brejo e a sua companheira, que também é faccionada e cuida das operações financeiras, além do braço direito. Os elementos apontam que o trio estava coordenando a atuação da facção no Maranhão, mesmo à distância, desde o ano 2024. Durante o cumprimento das buscas na capital fluminense, o líder foi encontrado com uma pistola de uso restrito, munições e carregadores, razão pela qual recebeu voz de prisão em flagrante. Além disso, foi apreendido um veículo de luxo e cadernos contendo anotações de tráfico de drogas.

Já em Nova Mutum/MT, houve a captura de duas faccionadas, que integram uma família que lidera o Comando Vermelho em Coelho Neto, e cuidam das operações financeiras. A ação foi executada pela Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DRACO de Cuiabá), Delegacia Regional de Nova Mutum e a Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE/PCJMT).

Por sua vez, policiais capturaram dois operadores financeiros da facção criminosa em São Miguel do Guamá/PA e em Bragança/PA. Na atuação do Pará, participaram a Delegacia De Repressão Às Facções Criminosas (DRFC), integrante da Divisão De Repressão ao Crime Organizado (DRCO), o Grupo de Trabalhos de Facções (GTF/NIP), Núcleo de Apoio à Investigação (NAI CASTANHAL) e a Delegacia De Polícia Civil De Braganca.

A OPERAÇÃO RENORCRIM: CONTEXTO NACIONAL

A Operação Hidra integra a Operação Renorcrim — Rede Nacional de Operações de Combate ao Crime Organizado —, iniciativa estratégica coordenada pela Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado (CGCCO/DIOPI), vinculada à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENASP/MJSP), que mobiliza de forma integrada as Polícias Civis das 27 unidades da Federação no enfrentamento qualificado às organizações criminosas em todo o território nacional.

Na edição da Renorcrim realizada entre abril e maio de 2026, a polícia civil do Maranhão, por meio do DCCO/SEIC, já havia cumprido 50 mandados de busca e apreensão e efetuado 46 prisões de integrantes de facções criminosas, com bloqueio de ativos na ordem aproximada de um milhão de reais e apreensão de três veículos.

Desta vez, a Operação Hidra representa o coroamento dessas investigações: o caso mais complexo e de maior abrangência apurado pelo DCCO no contexto da Renorcrim, tanto pelo número de investigados quanto pelo volume de ativos bloqueados e pela extensão territorial das diligências, alinhando-se à simbologia de seu nome, pois se busca atacar todos os elos da cadeia simultaneamente — a liderança, os executores, os operadores financeiros, as contrapartes e a empresa de fachada —, golpeando não apenas a cabeça, mas o corpo inteiro da organização, e em especial a sua base econômica.

quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Ex-prefeito e deputada são alvos de ação por enriquecimento ilícito

Assis e Janaína.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz Francisco de Assis Andrade Ramos e a ex-primeira-dama Janaina Lima Araújo Ramos, por enriquecimento ilícito. Investigações apuraram o acréscimo patrimonial sem origem lícita identificável de, no mínimo, R$ 16.276.458,88, com a aquisição de casas, fazendas, gado, carros de luxo, além da movimentação volumosa de dinheiro em espécie.

A ação pede o ressarcimento integral do dano, além da perda das funções públicas de Assis Ramos, como delegado, e de Janaína Ramos como deputada estadual. Empresas, ex-servidores públicos e terceiros envolvidos no esquema integram ainda o polo passivo da ação de improbidade. São eles: Flávio Henrique Cardoso Matos; Quellem Raiane da Silva Arruda; Dorivan da Mota Bandeira; Divinilson da Silva Bandeira; Terramata Ltda. e seu sócio Ricardo Barroso Del Castilho; Alacide Maciel Lopes; João Antônio Martins Bringel e a Pleno Distribuidora Ltda. (atual DAPI Tecnologia Educacional Ltda.); José Antônio Pereira da Silva e Du Henrique Carnes.

A 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, com atuação na defesa da probidade administrativa e do patrimônio público, deu início às investigações em 2019, após denúncias feitas ao MPMA. O procedimento para apurar as irregularidades foi trancado por cinco anos devido a medidas jurídicas impetradas pelo ex-prefeito, tendo sido retomado em 2025 após recurso do MP.

O trabalho investigativo reuniu provas por meio de dados oficiais e públicos, como os registros da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); das informações obtidas e apuradas com o afastamento judicial dos sigilos fiscal e bancário; matrículas e escrituras dos imóveis; documentação de veículos e semoventes (animais de produção, como gado, cavalos e rebanhos); além de provas testemunhais com dezenas de pessoas ouvidas, dentre policiais, vendedores, vaqueiros, servidores e prestadores de serviço.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Antes de assumir o cargo de prefeito, Assis Ramos declarou à Justiça Eleitoral o patrimônio de apenas um veículo. Durante os dois mandatos, optou por receber a remuneração do cargo de delegado, cujo valor líquido mensal fica em torno de R$ 15 mil. Com as investigações, o MPMA identificou a aquisição de patrimônio do casal incompatível com os valores recebidos como agentes públicos.

Dentre as aquisições estão duas fazendas no Município de Formosa da Serra Negra: a Fazenda Ouro Fino – negociada por R$ 5 milhões e registrada no nome de Flávio Henrique Cardoso Matos, que foi servidor público municipal na gestão de Assis Ramos; e a Fazenda Casa Nova, registrada parcialmente em nome de Janaína Ramos e por valor inferior ao que foi negociado – R$ 960 mil declarado.

O casal adquiriu uma mansão no bairro Parque das Mansões, registrada inicialmente apenas como aquisição de terreno no valor de R$ 70 mil. O imóvel passou ainda por reformas e ampliações, instalação de placas de energia solar e mobiliário de alto padrão. Também houve a aquisição de um apartamento em São Luís, negociado por R$ 750 mil, mas que o casal queria que constasse no contrato valor inferior ao negociado.

Foi apurado, ainda, pelo Ministério Público, o pagamento, com recursos públicos municipais, de cursos particulares de Medicina e de Direito com quitação integral, além de aluguéis e despesas pessoais pagas com dinheiro em espécie com o valor estimado em R$ 50 mil mensais. Houve também a aquisição de dois veículos da marca Dodge RAM, avaliados em quase meio milhão de reais, cada um. Lázaro da Costa Silva e Quellem Raiane da Silva Arruda negociaram a compra dos carros, realizando parte do pagamento em dinheiro. Lázaro já havia sido condenado a mais de sete anos de reclusão pela falsificação da assinatura de Assis Ramos e mesmo assim foi nomeado para o cargo de confiança de assessor de Projetos Especiais do Município pelo então prefeito.

LIMINAR

A Ação pede, em caráter liminar, o afastamento de Assis Ramos do cargo de delegado de Polícia Civil e de Janaína Lima Araújo Ramos do exercício do mandato de deputada estadual; além da indisponibilidade de bens, o sequestro e a alienação antecipada dos bens móveis e imóveis e suas melhorias, tais como as fazendas, rebanhos cadastrados na Aged e vinculados às propriedades. As medidas se estendem à mansão em Imperatriz e ao apartamento em São Luís, incluindo os móveis e melhorias; aos veículos de luxo, como a caminhonete Dodge Ram; aos automóveis registrados em nome de terceiros e de familiares; e às quotas e ativos da empresa de carnes utilizada como canal financeiro no esquema.

Redação: CCOM-MPMA.

sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Megaoperação apreende 80 motos durante ação integrada de segurança pública

Operação Rolezinho.
Em continuidade às ações integradas de segurança pública e ao combate às irregularidades no trânsito, foi deflagrada, na noite desta quinta-feira, 06, em São Luís, mais uma etapa da Operação Rolezinho. A ação resultou na apreensão de 80 motocicletas que apresentavam irregularidades administrativas e indícios da prática de crimes, entre eles poluição sonora decorrente da utilização de escapamentos adulterados e supressão de placa ou de elemento identificador do veículo.

Durante a fiscalização, as equipes também identificaram duas motocicletas clonadas, que foram imediatamente encaminhadas ao plantão da polícia civil para a adoção das medidas investigativas e legais cabíveis.

A Operação Rolezinho integra um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da segurança pública, à preservação da ordem, à redução da poluição sonora e ao enfrentamento de práticas ilícitas relacionadas à adulteração de veículos, reforçando o compromisso das instituições envolvidas com a proteção da coletividade e o cumprimento da legislação.

Redação: CCOM-MPMA.

Matadouro de Bacabal apresenta grave quadro de insalubridade e provoca degradação ambiental, diz promotor

Entorno do Matadouro é ocupado por urubus.
Depois de mais uma inspeção realizada, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal vai ajuizar novas ações contra o Município de Bacabal com o objetivo de reverter o grave quadro de insalubridade e degradação ambiental provocado pelo Matadouro Público.

Segundo o promotor de justiça Lindemberg Malagueta Vieira, o estabelecimento continua funcionando em precárias condições, tanto no que se refere ao abate de animais como ao tratamento inadequado dos rejeitos. “As medidas visam dar cumprimento a uma sentença definitiva em Ação Civil Pública do Ministério Público do Maranhão, que transitou em julgado em julho de 2020, bem como a um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), firmado em 2023 entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Prefeitura de Bacabal”, explicou o titular da 1ª Promotoria de Bacabal.

SENTENÇA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A atuação do Ministério Público para melhorar as condições de funcionamento do Matadouro de Bacabal já vem de longas datas. A Ação Civil Pública que resultou na sentença definitiva somente em 2020 foi ajuizada em 2006 e teve origem em inspeções da Vigilância Sanitária, Sema e Ibama. Esses órgãos atestaram em relatório a falta de higiene, presença de gatos e aves na área de abate, além do descarte direto de sangue e efluentes sem tratamento no Rio Mearim.

Diante desse quadro, a 2ª Vara Cível de Bacabal julgou procedente a demanda e determinou à prefeitura, entre outras medidas, a reforma de emergência, a correção das irregularidades sanitárias mais graves e implementação da coleta seletiva de lixo; aquisição de veículo próprio fechado e adequado para transportar carne até os açougues e a construção de novo Matadouro Municipal num prazo de dois anos. A sentença transitou em julgado em 29 de julho de 2020.

EXECUÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

Em janeiro de 2023, o MPMA ajuizou a Ação de Execução de Título Extrajudicial com o objetivo de cobrar as obrigações não cumpridas do Termo de Compromisso Ambiental, celebrado em 13 de maio de 2015 entre a Sema e a Prefeitura de Bacabal, após Recomendação formal da 2ª Promotoria de Justiça. Mesmo após assinar o acordo extrajudicial para regularizar as atividades e evitar o embargo do matadouro, o Município descumpriu sistematicamente 18 obrigações estabelecidas no documento.

Entre os itens que não foram honrados pelo Município, de acordo com o MPMA estão: não indicou terreno no prazo de 45 dias e nem concluiu as obras do novo matadouro em 18 meses; deixou de apresentar o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e o Plano de Revegetação Ciliar para a Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Rio Mearim; não publicou o decreto de regulamentação da Lei Municipal nº 549/1990 nem estruturou o Departamento Municipal de Inspeção Sanitária Animal com quadro técnico básico (veterinário, técnico agrícola, auxiliar e administrativo); não realizou os exames físico-químicos e bacteriológicos mensais da água e dos efluentes lançados no rio, além de omitir a instalação do sistema de biorremediação exigido.

NOVO LAUDO DA AGED

Apesar das ações e das penalidades acumuladas, a situação do estabelecimento permaneceu crítica ao longo do tempo. Em manifestação de 25 de junho de 2024 nos autos da Ação Civil Pública, a 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Bacabal apresentou um novo relatório de vistoria técnica emitido pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged). No documento, a agência reiterou que o Matadouro Público Municipal continuava operando em péssimas condições higiênico-sanitárias e mantendo a contaminação do Rio Mearim.

Diante do iminente risco à saúde dos consumidores, a Promotoria solicitou à 2ª Vara Cível de Bacabal apreciação urgente de pedido de audiência de conciliação; intimação da Prefeitura de Bacabal para apresentar cronograma concreto com as etapas para a construção do novo matadouro municipal; e a apresentação de um plano de ação emergencial e de longo prazo para adequar o estabelecimento às exigências sanitárias vigentes até a conclusão da nova estrutura.

Já em 2026 outras duas ações foram formuladas pelo Ministério Público para que fossem cumpridas as medidas para reforma e regularização ambiental do Matadouro Público de Bacabal. Em 20 de julho, foi ajuizada Ação de Execução de Título Extrajudicial para obrigar o Município a cumprir o Termo de Compromisso Ambiental, firmado em 2015. A segunda ação, apresentada no último dia 5 de agosto, busca mais uma vez dar cumprimento definitivo à sentença proferida pela Justiça em 2020.

Redação: CCOM-MPMA.

segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Motorista que matou vargem-grandense em acidente na Avenida São Luís Rei de França tem prisão preventiva decretada

Momento da prisão.
O motorista Victor Kauan Ferreira Paes Aragão, de 23 anos, preso após o acidente que matou uma mulher natural de Vargem Grande e deixou uma criança de dois anos ferida na Avenida São Luís Rei de França, no bairro Turu, continuará preso. Durante audiência de custódia realizada no último sábado (1º), a Justiça converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Neste momento, o jovem responde por homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool (relembre).

Durante a audiência de custódia, o Ministério Público pediu que o crime fosse reclassificado para homicídio com dolo eventual, quando o motorista assume o risco de provocar a morte ao dirigir após consumir bebida alcoólica. O órgão também solicitou que a prisão em flagrante fosse convertida em prisão preventiva.

Em contrapartida, a defesa pediu a revogação da prisão, alegando que o investigado teria sido agredido durante a condução à delegacia. Os advogados também solicitaram que ele respondesse ao processo em liberdade, com a aplicação de medidas cautelares, argumentando que o jovem é réu primário, estudante de Direito e possui residência fixa.

Ao analisar o caso, o juiz manteve o enquadramento do crime como homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool. Segundo a decisão, as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não permitem a mudança da tipificação durante a audiência de custódia. Apesar disso, o magistrado entendeu que havia motivos para manter a prisão preventiva. Na decisão, destacou a gravidade da conduta e ressaltou que o motorista apresentava sinais de embriaguez e admitiu aos policiais que havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente. 

O juiz também considerou que, segundo os autos, o investigado sequer se lembrava do momento do acidente, circunstância que, na avaliação da Justiça, reforça a gravidade da situação e justifica a manutenção da prisão para garantir a ordem pública. O Ministério Público ainda poderá pedir a reclassificação do crime para homicídio com dolo eventual durante o andamento do processo.

Do Portal Difusora News.

Academia Smart Fit é acusada de práticas abusivas contra consumidores e pode ser multada em R$ 500 mil

Smart Fit.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. por conta de uma série de práticas abusivas contra o consumidor. Na Ação, o MPMA requer que decisões decorrentes da ACP tenham alcance nacional, visto que as práticas têm potencial lesivo que ultrapassa o âmbito local.

O caso chegou ao Ministério Público do Maranhão por meio da Ouvidoria do órgão, que registrou denúncia de cobrança de multa rescisória de 20% sobre as parcelas ainda existentes nos casos de planos anuais (Plano Black). Ainda de acordo com a demanda, o preposto da empresa teria afirmado que tal cobrança contava com suposta “concordância do Ministério Público”, o que nunca foi comprovado durante o procedimento investigatório.

A análise do contrato, no entanto, revelou outras questões, além da cobrança da multa sobre parcelas vincendas. “O contrato estrutura verdadeira arquitetura de retenção do consumidor, ao aproximar fidelização anual, permanência mínima promocional, multa sobre parcelas futuras, aviso prévio de 30 dias, cobrança posterior ao pedido de cancelamento e autorização ampla de débito automático”, explica, na Ação, a promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa.

CANCELAMENTO

As dificuldades para o cancelamento de contratos com a Smart Fit começam na forma de solicitação. Ao contrário da contratação, que pode ser feita de forma eletrônica, para o cancelamento é exigida a solicitação direta e uso de requerimento disponível nas unidades da empresa. Outro ponto é a cobrança de multa de 20% sobre o valor dos meses restantes do contrato, o que transformaria o desconto concedido na contratação em dívida futura, caso o consumidor cancele antes da permanência mínima. “Na prática, o fornecedor oferece um preço promocional para atrair o consumidor e, depois, em caso de cancelamento, recalcula retroativamente como se a promoção nunca tivesse existido”, explica a autora da ação.

Ainda de acordo com a promotora de justiça, ao converter o desconto em dívida posterior ao consumidor, a empresa transfere ao contratante o risco econômico de sua própria estratégia promocional. Além disso, é exigido aviso prévio de 30 dias, sobre os quais continua incidindo pagamento. No entendimento da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a prática é abusiva, pois impõe barreira econômica indevida ao cancelamento do contrato e transfere ao consumidor ônus desproporcional por serviços que não serão mais utilizados.

O termo de adesão também prevê situações em que o contrato pode ser cancelado a critério da empresa, como o atraso de pagamento superior a 30 dias ou três atrasos durante o período de vigência. Considerando-se que a aplicação de multa só estaria expressamente excluída nos casos de morte ou invalidez permanente, entende-se que o consumidor inadimplente, além de juros de 1% ao mês e multa de 2%, permaneceria exposto à cobrança da multa de 20%, o que configuraria uma dupla penalização pelo mesmo fato gerador.

O contrato do Plano Black da Smart Fit prevê a cobrança de taxa de manutenção no momento da contratação e a cada 12 meses. No entanto, em caso de cancelamento do contrato não há reembolso proporcional. No entendimento do MPMA, a abusividade é acentuada pela renovação do contrato e, consequentemente, da taxa, anualmente, sem manifestação expressa do cliente. De acordo com a legislação, após o primeiro ciclo de 12 meses e não havendo anuência expressa do consumidor a novo período de fidelização, a relação deve seguir sem multa sobre parcelas futuras e com cancelamento facilitado.

REAJUSTE

O contrato de adesão prevê reajuste anual apenas pela variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), afastando os efeitos de eventual variação negativa. “Essa redação cria mecanismo unilateralmente favorável à fornecedora, pois permite o aumento do preço quando o índice sobe, mas impede a recomposição em favor do consumidor quando o mesmo índice apresenta resultado negativo”, explica Alineide Martins.

Outro ponto questionado na Ação é a autorização para que sejam debitados valores em conta, cartão ou outros meios de pagamento informados pelo consumidor enquanto a empresa afirmar existir valores pendentes, mesmo que a matrícula esteja cancelada ou o contrato rescindido. De acordo com o Ministério Público do Maranhão, qualquer cobrança posterior à rescisão deverá ser precedida de demonstrativo claro, indicação da origem do débito, canal de contestação e vedação de débito automático sem manifestação específica.

Os pagamentos parcelados estão sempre condicionados a opções que permitam o débito automático. Caso o cliente queira pagar em dinheiro, o valor total do plano anual deverá ser quitado à vista. Também foi questionada a assimetria de prazos entre os pagamentos realizados pelos consumidores, debitados automaticamente na data de vencimento, e o de reembolso, quando cabível, que é de 30 dias.

OUTRAS CLÁUSULAS ABUSIVAS

O Termo de Adesão ao plano exige que o consumidor responda a um questionário de “declaração de saúde”. Em caso de resposta positiva, o cliente precisa assinar um termo de responsabilidade e, em locais onde a legislação exigir, apresentar atestado médico para a prática de atividades físicas. Dessa forma, o contrato não prevê qualquer avaliação prévia por profissional da Smart Fit e nem orientação sobre os riscos identificados.

No entendimento do MPMA, tal prática transfere ao consumidor leigo, unilateralmente, a responsabilidade de avaliar a compatibilidade entre a sua condição de saúde com as atividades a serem exercidas nas dependências da empresa. De acordo com a Ação, a prática contraria os deveres de informação adequada e clara e os direitos à proteção da vida, saúde e segurança do consumidor, todos previstos no Código de Defesa do Consumidor, pois “a fornecedora, ciente de eventual resposta positiva ao questionário de saúde, limita-se a exigir a assinatura de termo de responsabilidade do próprio consumidor, sem qualquer contrapartida de orientação técnica, acompanhamento ou avaliação física prévia por profissional habilitado, mesmo em se tratando de atividade que envolve esforço físico e uso de equipamentos”.

O contrato do Plano Black da empresa vincula a adesão ao usufruto da plataforma online Skeelo, configurando, em tese, a prática de venda casada, pois “há o condicionamento, a partir da contratação de um serviço, ao usufruto de um produto fornecido sem anuência expressa do consumidor”. De acordo com a jurisprudência, a cobrança de serviços acessórios demanda contratação específica, prévia, expressa e devidamente informada, cabendo ao consumidor o poder de escolha. A cláusula contratual que trata da coleta e armazenamento de dados biométricos e pessoais também é genérica, indo contra a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor.

LIMINAR

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine, em medida liminar, que a Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. se abstenha de aplicar multa rescisória de 20% sobre os meses restantes no plano anual, exigir aviso prévio de 30 dias para o cancelamento contratual e imponha fidelização, perda de benefício ou recálculo retroativo como obstáculo ao cancelamento contratual.

Entre as medidas solicitadas também estão o fim da cobrança de taxa de manutenção sem informação prévia e reembolso proporcional, renovação automática que gere nova fidelização e reajuste contratual que considere apenas a variação positiva do IGP-M. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 15 mil.

Ao final do processo, foi requerida entre outras ações, a nulidade das cláusulas contratuais abusivas e a condenação da empresa a adequar seus contratos, plataformas digitais, atendimento presencial e canais de cancelamento. Também foi pedida a condenação da Smart Fit ao pagamento de dano moral coletivo, com a sugestão de estimativa inicial de R$ 500 mil, e a reparação dos danos materiais e morais individuais dos consumidores lesados.

Redação: CCOM-MPMA.

sexta-feira, 24 de julho de 2026

MPMA inicia acordos com perda definitiva de equipamentos apreendidos na Operação Rolezinho

Operação Rolezinho.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís, deu início às propostas de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos investigados da Operação Rolezinho. Ao todo, cinco acordos já foram firmados, resultando na perda definitiva dos equipamentos de som, que serão destruídos ou reciclados.

A oferta dos acordos foi feita após a conclusão da fase investigativa, com a elaboração dos laudos periciais e a individualização das condutas. Somente no primeiro semestre deste ano, foram apreendidos oito veículos equipados com sistemas de som automotivo em situação irregular.

Segundo o promotor de justiça Cláudio Alberto Guimarães, coordenador da operação, a perda total das aparelhagens de som vem sendo aceita pelos investigados como forma de evitar o processo criminal. “A medida tem caráter preventivo, porque não busca somente responsabilizar os autores das infrações, mas também retirar definitivamente de circulação as aparelhagens utilizadas na prática de condutas que afetam a ordem pública e o bem-estar coletivo”, completou o representante do MPMA.

A operação destinada ao combate à poluição causada por equipamentos de som foi deflagrada em abril deste ano, em resposta às diversas denúncias encaminhadas pela população ao MPMA. As reclamações apontavam a utilização indiscriminada de veículos equipados com potentes sistemas de som automotivo, conhecidos popularmente como “paredões”, causando poluição sonora, perturbação do sossego público e comprometendo a qualidade de vida dos moradores. As ações são realizadas com o apoio das forças de segurança e dos órgãos de fiscalização e concentram esforços no combate à perturbação do sossego em vias públicas, postos de combustíveis e demais locais de grande circulação.

Conforme explicou Cláudio Guimarães, a atuação do Ministério Público vai além da repressão às infrações. “Nosso objetivo é garantir o direito ao sossego e à qualidade de vida da população. A responsabilização dos infratores, aliada ao perdimento definitivo dos equipamentos utilizados nas práticas ilícitas, representa uma resposta efetiva às reclamações da sociedade e fortalece a prevenção de novas ocorrências”. A Operação Rolezinho continuará sendo realizada ao longo do ano, com fiscalizações em áreas estratégicas da capital.

Redação: CCOM-MPMA.

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Grupo Mateus pode ser multado em mais de R$ 20 milhões por falhas na segurança dos consumidores

Proprietário do Grupo Mateus.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou Ação Civil Pública contra o Grupo Mateus, o Supermercados Mateus e 41 de suas filiais. A manifestação, assinada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, denuncia irregularidades nas condições de segurança oferecidas aos consumidores nas unidades da rede.

A peça detalha irregularidades constatadas em inspeções e manifestações de clientes, destacando a falta de planejamento preventivo para eventos de grande lotação e o descumprimento de normas técnicas de prevenção contra incêndio e pânico. Entre as irregularidades apontadas estão a obstrução de saídas de emergência, tumultos e superlotação em eventos comerciais.

RELATOS

Registros fotográficos e vistorias apontaram portas de emergência lacradas com abraçadeiras plásticas (conhecidas como “enforca-gatos”), além do uso de correntes e cadeados em unidades como as dos bairros Tirirical e João Paulo. O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) emitiu o parecer técnico, concluindo que o uso desses dispositivos viola Norma Técnica, pois compromete a evacuação imediata do local em situações de emergência.

A ação também descreve episódios de tumultos durante inaugurações de lojas (como a unidade do bairro Anjo da Guarda) e campanhas promocionais (como a promoção “Tudo é R$ 20”). Segundo o MPMA, a grande concentração de público gerou aglomerações e invasão de áreas de depósito, sem a devida estrutura de contenção, orientação ou controle de acesso. O MPMA registra ainda que a empresa havia firmado compromisso prévio em ata de reunião para apresentar um cronograma de implantação de um protocolo para eventos de alto fluxo, mas não enviou o documento no prazo estipulado.

PEDIDOS

Como medidas liminares, o Ministério Público do Maranhão pediu que a empresa seja impedida de obstruir as saídas de emergência. Também pediu a apresentação de protocolo de operação para eventos com alto fluxo de pessoas, com a imposição de prazo para a entrega do documento, com abrangência para todas as unidades do grupo no Maranhão. Foi sugerida a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento das determinações.

No mérito, a Ação pede a condenação do grupo ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 20,5 milhões, valor calculado com base em R$ 500 mil para cada uma das 41 unidades operacionais do Mateus. O montante deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. Igualmente foi requerida a condenação por danos morais individuais aos consumidores afetados.

Redação: CCOM-MPMA.

sábado, 18 de julho de 2026

Policial militar que praticou homicídio após acidente de trânsito é absolvido no Maranhão

Julgamento.
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Viana realizou, no Fórum “Desembargador Manoel Lopes da Cunha”, sessão do Tribunal do Júri presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, respondendo pela 2ª Vara. O policial militar Hélio de Jesus Lindoso Costa, 57 anos, denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de “homicídio qualificado por motivo fútil”, foi julgado pela morte da vítima Salomão dos Santos Mineiro, no Parque Dilu Melo.

Segundo a denúncia, no dia 27 de novembro de 2010, por volta das 4h, o réu teria matado Salomão com um tiro no peito, após discussão pelo fato de a vítima ter batido, de forma acidental, o carro do policial, ao tentar estacionar. Salomão dirigia o carro do cunhado Genivam, que aceitou pagar os prejuízos dos danos. Seguro o inquérito, enquanto Genivam discutia sobre o acidente com o policial, Salomão teria dito que não iria arcar com os prejuízos da batida, momento em que ocorreu uma briga e a vítima foi morta com disparos de arma de fogo. O denunciado alegou que a vítima teria atirado primeiro e que agira em legítima defesa, mas não houve testemunhas que confirmassem o seu relato.

SESSÃO DE JULGAMENTO

Na sessão de julgamento, foram realizados os debates entre o promotor de Justiça Frederico Joviano dos Santos (titular da 1ª Promotoria de Zé Doca), confirmando a acusação e o advogado José de Alencar Alves, que pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado, e a absolvição do réu. Após os debates, os jurados do Conselho de Sentença votaram sobre as perguntas acerca das circunstâncias do crime. Os jurados responderam positivamente, por maioria de votos, reconhecendo a materialidade e autoria delitiva. Em seguida, responderam positivamente ao quesito do homicídio privilegiado e, decidiram pela absolvição do réu do crime de homicídio qualificado.

quinta-feira, 16 de julho de 2026

Donos de camarotes do Carnaval são alvos do MPMA por práticas abusivas

Camarotes.
O Ministério Público do do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou Ação Civil Pública contra três produtoras de eventos e duas plataformas de venda de ingressos que atuaram no pré-Carnaval e Carnaval de 2025, na Avenida Litorânea, em São Luís.

Assinada pela promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, a manifestação aponta supostas práticas abusivas e violação ao direito de informação na comercialização de ingressos pelas empresas Acontece Produções e Eventos Ltda. (responsável pelo Camarote Ilha 2025); MSM Entretenimento Ltda. (responsável pelo Camarote Stage 2025); AMZ Company Produções Eventos e Locações Ltda. (responsável pelo Camarote Orla 2025); Santos Gestão de Ingressos Ltda. (Brasil Ticket); LR FUT Ltda.

IRREGULARIDADES

Consta na ação que, conforme denúncia anônima, no “Camarote Ilha”, ingressos de meia-entrada do 4º lote eram comercializados por R$ 220 enquanto a inteira do 2º lote ainda estava disponível por R$ 300. Na prática, os beneficiários da meia-entrada obtinham um desconto de R$ 80 em relação ao ingresso inteiro disponível no mesmo momento, o que, segundo o MPMA, desvirtua o abatimento de 50% garantido por lei.

A Promotoria de Justiça relatou que as empresas mantinham uma dinâmica de evolução independente de lotes para as modalidades inteira e meia-entrada. Isso resultava no esgotamento antecipado das cotas de meia-entrada de lotes inferiores, forçando a migração para lotes subsequentes mais caros, enquanto os ingressos de inteira permaneciam nos lotes anteriores de menor valor.

DADOS

A análise realizada pelo MPMA nos relatórios de venda das plataformas de bilheteria identificou padrões específicos de precificação. Dos 4.850 ingressos vendidos no camarote Stage (MSM Entretenimento), apenas 2,6% (125 bilhetes) corresponderam à categoria inteira convencional. A maior parte do público adquiriu a categoria Stage Solidário, que correspondeu por 46,8% do total de ingressos e 58,6% do faturamento total do evento. O MPMA sustenta que o valor médio do ingresso solidário (R$ 270,15) representou o “preço real” cobrado do público, tornando o valor da meia-entrada correspondente a 58,7% desse montante, o que superaria o teto de 50% determinado pela legislação protetiva. 

No camarote Orla (AMZ Company) foram identificados registros de venda de 152 ingressos marcados internamente no sistema como “meia entrada – esgotado”, sem que houvesse demonstração de que o público havia sido devidamente informado sobre o encerramento do lote no portal de vendas. “As irregularidades constatadas não decorreram de evento isolado ou de falha pontual, mas da adoção consciente de política comercial estruturada pelas requeridas”, afirmou a promotora de justiça Alineide Martins, na ação.

PEDIDOS

Entre os pedidos, o Ministério Público do Maranhão requereu à Justiça que as empresas se abstenham de comercializar meias-entradas por valores superiores à metade do preço do ingresso inteiro, bem como de adotar sistemas de lotes que progridam de forma independente, gerando desproporcionalidade de preços. Também pediu que os envolvidos se abstenham de adotar prática comercial que dificulte, restrinja ou inviabilize o pleno exercício do direito à meia-entrada pelos consumidores legalmente beneficiários.

Solicitou, ainda, que as empresas divulguem previamente, e de forma clara, o total de ingressos, a cota de meia-entrada e os critérios de transição de lotes. Como forma de reparação por danos materiais individuais, foi solicitada a condenação solidária das empresas à devolução em dobro dos valores cobrados a mais de cada consumidor lesado, montante a ser apurado no período da sentença.

Foi sugerido, como indenização por danos morais individuais, a condenação das empresas ao pagamento de valor não inferior a R$ 1 mil por consumidor prejudicado. A título de dano moral coletivo foi requerida a condenação solidária das rés ao pagamento de R$ 500 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Foi pedida também a aplicação da regra de inversão do ônus da prova, do Código de Defesa do Consumidor, para transferir às empresas a obrigação de comprovar a regularidade das transações e identificar os compradores afetados.

Redação: CCOM-MPMA.

terça-feira, 14 de julho de 2026

Professor de música é preso após engravidar aluna de 14 anos no Maranhão

Professor preso.
A polícia civil do Maranhão, por meio da delegacia de Coelho Neto, prendeu preventivamente, na manhã desta terça-feira (14), o professor de música Alexandro Couto Basto, de 47 anos, conhecido como “Alex”. Ele é investigado por suspeita de estuprar e engravidar uma adolescente de 14 anos.

Segundo as investigações, o crime teria ocorrido por volta das 23h do dia 11 de fevereiro deste ano. De acordo com interlocutores da polícia, Alexandro teria atraído a adolescente sob o pretexto de um ensaio da banda de brigadistas da qual é responsável. Em seguida, o ensaio foi cancelado e parte do grupo decidiu ir até Duque Bacelar para fazer um lanche.

O deslocamento foi realizado em motocicletas. No retorno, o investigado teria oferecido uma carona à adolescente, alegando que a levaria para a casa. Durante o trajeto, conforme o inquérito policial, ele passou a tocar nas partes intimas da vítima e desviou o percurso para uma área de mata nas proximidades de um parque de vaquejadas, às margens da MA-034, no sentido de Duque Bacelar, onde o estupro teria sido praticado.

Após o ocorrido, a adolescente não contou o que havia acontecido à mãe, mas confidenciou o caso a uma amiga. Cerca de dois meses depois, ela começou a passar mal e procurou atendimento médico. Durante a consulta, foi constatada a gravidez. Com a confirmação da gestação, a amiga decidiu relatar o caso à mãe da adolescente. A vítima afirmou que permaneceu em silêncio por medo. Diante da denúncia, a mãe procurou a delegacia e registrou a ocorrência.

No decorrer das investigações, a justiça concedeu, no mês de junho, uma medida protetiva de urgência em favor da adolescente. Além disso, o juiz titular da 1ª Vara Criminal de Coelho Neto, Francisco Crisanto de Moura, determinou o afastamento imediato de Alexandro de qualquer atividade educacional ou musical que envolvesse crianças e adolescentes. Em cumprimento à decisão judicial, o investigado foi exonerado do cargo de professor da secretaria municipal de Educação coelhonetense.

A prisão preventiva foi decretada pela 1ª Vara de Justiça após representação do Ministério Público Estadual. Conforme a polícia, a medida foi motivada por indícios de que Alexandro estaria coagindo testemunhas e tentando interferir no andamento das investigações. Alexandro era aguardado na delegacia de Coelho Neto, mas ao saber da ordem de prisão, se apresentou na delegacia regional de Caxias, acompanhado de advogado. Após os procedimentos legais, ele foi encaminhado à Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Caxias, permanecendo à disposição do Poder Judiciário.

Do Portal Coelho Neto.

Prefeito de Pinheiro tem que anular concurso e devolver dinheiro aos candidatos

Prefeito de Pinheiro.
Após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou que o Município de Pinheiro declare a nulidade do concurso e atos relativos, incluindo a contratação por dispensa de licitação da Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec) para realizar o certame. Também devem ser anuladas listas de classificação, aprovação e homologação do processo seletivo.

Pela sentença proferida pela juíza Arianna Saraiva, o Município e a Funatec estão obrigados à devolução integral dos valores pagos pelos candidatos como taxas de inscrição, com correção monetária. A sentença foi resultado de Ação Civil Pública ajuizada em 22 de janeiro pela promotora de justiça Samira Mercês dos Santos, que respondia pela 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, à época. A ACP foi motivada por denúncias de candidatos sobre ilegalidades na organização e condução do certame.

IRREGULARIDADES

A lista das irregularidades constatadas pelo MPMA foi extensa. A prefeitura tentou custear o certame somente com o valor recolhido com as taxas de inscrição, sem realizar dotação orçamentária e obedecer às normas do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o teto de gastos públicos.

Foram oferecidas vagas para cargos sem previsão legal de criação no quadro municipal. Outras inconsistências foram a falta de publicidade sobre a composição da comissão responsável por fiscalizar o certame. Recursos de candidatos foram indeferidos pela Funatec com justificativas genéricas e sem fundamentações técnicas e acadêmicas.

Além disso, o Município e a Fundação alteraram o cronograma do concurso de forma arbitrária. A divulgação do resultado preliminar das provas objetivas foi adiada sem explicação para uma data após as eleições municipais. Segundo o MPMA, isto caracterizou indícios de manobra política para amenizar desgastes eleitorais e tumultuar a transição de governo.

Redação: CCOM-MPMA.

sábado, 11 de julho de 2026

Prefeito de Fortuna é acionado por empregar cunhado, sogra e primo da esposa

Sebastião Costa.
Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada nesta quinta-feira, 09, o Ministério Público do Maranhão (MPMA), pediu, em caráter liminar, a exoneração de familiares do prefeito de Fortuna, Sebastião Pereira da Costa Neto, que ocupam cargos ligados ao controle interno, arrecadação tributária e consultoria jurídica do Município.

Outros pedidos liminares são a proibição de novas nomeações em desacordo com a legislação e adoção de medidas para adequar a estrutura administrativa do Município. A cidade de Fortuna é termo judiciário da comarca de São Domingos do Maranhão. Assina a manifestação o titular da Promotoria de Justiça de São Domingos do Maranhão, Ronaldo Martins Rebelo da Silva.

Entre os acionados, estão o prefeito, o Município, o controlador-geral, Lynarck Dassaev Soares (cunhado do gestor municipal); a chefe do Setor de Tributos, Olga Regina Soares (sogra de Sebastião Costa Neto) e o procurador-geral do Município, Silas Soares (primo da esposa do administrador de Fortuna). A multa sugerida por descumprimento da liminar é de R$ 2 mil diários, a ser paga pessoalmente pelo prefeito.

CONCENTRAÇÃO

Na Ação, o promotor de justiça argumenta que referidas nomeações “não representam escolhas técnicas isoladas, mas, sim, uma concentração familiar na cúpula da administração local, o que anula a independência exigida pelos cargos de fiscalização e consultoria”.

Também de acordo com o membro do MPMA, a ocupação dos cargos por integrantes do núcleo familiar do prefeito enfraquece a autonomia dos órgãos responsáveis pela fiscalização dos atos administrativos, controle das finanças públicas e defesa jurídica do Município, além de favorecer a violação dos princípios constitucionais da administração pública.

PENAS

O Ministério Público também solicitou que, ao final do processo, sejam anulados os atos de nomeação de Lynarck Dassaev Soares, Olga Regina Soares e Silas Soares, incluindo o pagamento dos respectivos salários. Requereu, ainda, que os acionados sejam condenados ao pagamento de multa de 24 vezes o valor das remunerações recebidas e à proibição de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

Redação: CCOM-MPMA.

sexta-feira, 10 de julho de 2026

Operação Rolezinho apreende 15 veículos na Avenida dos Holandeses

Operação Rolezinho.
Na noite desta quinta-feira, 09, foi realizada mais uma etapa da Operação Rolezinho, com a apreensão de 15 veículos, sendo dois automóveis e 13 motocicletas. Do total, nove apresentavam escapamentos modificados, sendo sete motos — a maioria de alta cilindrada — e dois carros. Também foram apreendidas seis motocicletas que circulavam sem placas de identificação.

Coordenada pela 2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís, após diversas denúncias de moradores, a ação foi realizada na Avenida dos Holandeses, na capital maranhense. Os relatos apontaram concentração de veículos com escapamentos adulterados, excesso de ruído e a prática de “rachas” na região, causando transtornos à população e colocando em risco a segurança viária.

A Operação Rolezinho tem como objetivo coibir práticas que comprometem a segurança no trânsito, combater a poluição sonora e garantir maior tranquilidade aos moradores das áreas afetadas pelas ocorrências. “As fiscalizações deverão continuar sendo realizadas em outros pontos da capital, com base em denúncias da população e no monitoramento dos órgãos responsáveis”, explicou o promotor de justiça Cláudio Alberto Guimarães, que coordena a operação.

Redação: CCOM-MPMA.

quinta-feira, 9 de julho de 2026

São José de Ribamar e Paço do Lumiar vão combater poluição sonora na Praia do Araçagi

Imagem ilustrativa.
As prefeituras de São José de Ribamar e de Paço do Lumiar firmaram acordo em audiência de conciliação realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, para adotarem medidas de combate à poluição sonora no final da Avenida Atlântica, na Praia do Araçagi. As gestões municipais assumiram o compromisso de realizar, pelo prazo de seis meses, campanhas educativas sobre o combate à poluição sonora e à perturbação do sossego público na região da Praia do Araçagi. E após, se necessário, tomarem as medidas de combate às infrações.

O acordo foi homologado (aprovado) pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, em Ação Popular movida por um grupo de quatro moradores e moradoras, diante da situação de abuso do sossego público que vem ocorrendo na Praia do Araçagi, principalmente na Rua Urucutiua - atualmente a única entrada para circulação de carros. Conforme o acordo, em 30 dias as secretarias municipais de meio ambiente apresentarão um cronograma de ações, e enviarão aos bares e estabelecimentos comerciais dos seus territórios avisos formais sobre as medidas a serem adotadas, advertindo sobre a aplicação de medidas proibitivas.

Os municípios se comprometeram a utilizar o poder de polícia ambiental e administrativa, aplicando, conforme a gravidade das infrações, as sanções de advertência, multa e outras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para proibir aparelhos de som abusivos ("paredões"). Caso seja necessário, as prefeituras poderão interditar os estabelecimentos infratores que desobedeçam às orientações. Outro compromisso assumido foi o de recorrer ao 40º Batalhão de Polícia Militar do Maranhão (40º BPM) para o apoio necessário à fiscalização que será realizada no cumprimento do acordo. O Ministério Público se manifestou favorável quanto aos termos da transação, constatando que o acordo atende plenamente ao interesse público e resguarda a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

terça-feira, 7 de julho de 2026

Polícia Civil prende autor de latrocínio que chocou moradores de Araioses

Momento da prisão.
A polícia civil do Maranhão, por intermédio da delegacia de Araioses, sob a coordenação do delegado Tiago Castro, deu cumprimento a mandado de prisão temporária expedido em desfavor de um homem conhecido pela alcunha de 'Denilson da Adeia', nesta terça-feira (07). O indivíduo é apontado como autor de um latrocínio, ocorrido em 14 de agosto de 2025, em uma residência localizada no povoado Aldeias, na zona rural de Araioses, tendo como vítima o idoso José Alves dos Santos, conhecido como 'Zé Dezinha', crime que chocou a população local.

Na ocasião, o investigado se escondeu em um banheiro localizado na parte externa da casa da vítima, onde ficou esperando essa, com a intenção de roubá-la. Logo que a vítima adentrou ao banheiro, foi surpreendida pelo investigado, que passou a agredi-la. Segundo a confissão do próprio investigado, esse tinha conhecimento que o idoso residia sozinho e costumava guardar razoável quantia em dinheiro em casa, razão pela qual decidiu roubá-lo. 

O investigado confessou ainda que asfixiou a vítima utilizando um pedaço de pano, causando o óbito dessa ainda no local dos fatos, empreendendo fuga logo em seguida. Instaurado inquérito policial, foram produzidos diversos elementos informativos que demonstraram a autoria delitiva em desfavor do investigado, razão pela qual a autoridade policial representou por sua prisão, que foi decretada pelo Poder Judiciário, após parecer favorável do Ministério Público.

Após a prisão, o indivíduo foi apresentado na delegacia de Araioses, onde confessou o crime durante interrogatório, sendo posteriormente encaminhado ao sistema prisional do Estado do Maranhão, onde permanecerá à disposição da justiça criminal.

sexta-feira, 3 de julho de 2026

Empresária e policial são denunciados por tortura e tentativa de homicídio contra doméstica grávida

Os dois foram denunciados.
O Ministério Público do Estado do Maranhão ofereceu Denúncia criminal contra a empresária Carolina Sthela Ferreira dos Anjos e o policial Michael Bruno Lopes Santos. Eles são acusados de tortura, tentativa de homicídio qualificado e tentativa de aborto contra Samara Regina Dutra Soares, de 19 anos, que estava grávida de seis meses na época dos fatos. O caso ocorreu em abril de 2026, em Paço do Lumiar, na região metropolitana de São Luís (relembre).

TORTURA

De acordo com a peça acusatória, assinada pela promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas, Samara Soares havia sido contratada de forma verbal e temporariamente para prestar serviços domésticos na residência da empresária. Na manhã do dia 17 de abril, após ter sido acusada no dia anterior de ter roubado um anel, a vítima foi submetida pelos dois acusados a uma sessão de agressões físicas e mentais. O objetivo foi extrair uma confissão sobre o suposto furto.

Durante as agressões, o denunciado Michael Bruno Lopes Santos, portando arma de fogo, desferiu uma coronhada na testa da jovem, arrastando-a pelos cabelos. Além disso, a vítima foi obrigada a permanecer de joelhos, sob a mira da arma, enquanto sofria pressões psicológicas. Nesse contexto, os agressores ameaçaram também dopar a vítima para transportá-la ocultada em um veículo até um sítio, onde consumariam sua execução.

O anel foi localizado posteriormente em um cesto de roupas, evidenciando que o objeto jamais havia sido furtado, mas esquecido pela própria patroa. Mesmo após a joia ser encontrada, a empresária passou a desferir uma sequência de socos e tapas contra Samara, enquanto o policial a imobilizou. A jovem precisou curvar-se sobre o próprio ventre para proteger o feto.

PROVAS

A materialidade e a autoria dos crimes foram sustentadas pelo MPMA com base em exames periciais de corpo de delito, laudos que constataram perda auditiva na vítima e o histórico de acionamento da polícia militar via 190. A denúncia destacou, ainda, dois áudios apreendidos pela polícia civil nos quais a acusada Carolina detalhou a dinâmica da violência. Nas gravações, ela afirmou que deu “tanto nessa mulher que até hoje minha mão tá aqui inchada” e, ao ser questionada se a intenção era deixar a vítima com hematomas, relatou que “não era nem para ter saído viva”.

PEDIDOS

Diante das provas, o MPMA requereu que os acusados sejam levados a julgamento por Tribunal do Júri. Foram pedidas a manutenção da prisão preventiva e diligências complementares. O MPMA manifestou-se também contra o pedido de sigilo feito pela defesa porque a fase investigativa já foi concluída e o caso possui amplo interesse social e repercussão pública. Os denunciados Carolina Sthela Ferreira dos Anjos e Michael Bruno Lopes Santos encontram-se recolhidos no sistema prisional do Maranhão.

Redação: CCOM-MPMA.