sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023

Acusado de matar namorada e ainda ocultar cadáver é condenado a 16 anos de prisão em Urbano Santos

Juiz Paulo de Assis, presidindo júri em Urbano Santos.
O juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da Comarca de Vargem Grande e respondendo por Urbano Santos, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Urbano Santos. Nesta quinta-feira, dia 9 de fevereiro, foi julgado Francisco de Assis Simões de Souza, vulgo ‘Xerê’. Ele estava sendo acusado de ter matado Maria José Cabral, com quem manteve relacionamento amoroso. Por fim, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade do réu. Ele recebeu a pena de 16 anos e meio de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. 

Narrou a denúncia que, nos termos do concluso inquérito policial, Francisco Simões, na data de 12 de dezembro de 2020, no Povoado Centro Seco, localidade rural de Urbano Santos, teria matado, de forma livre e consciente e com intenção, Maria José, sua namorada à época. Após o crime, ele teria, ainda, ocultado o cadáver da mulher. Destacou que, em 18 de dezembro do mesmo ano, foi encontrado o cadáver de Maria José, em região de matagal e em avançado estado de decomposição. O denunciado e a vítima tinham um relacionamento e, conforme depoimentos de testemunhas, ‘Xerê’ apresentava comportamento violento com a vítima.

Maria José Cabral foi vista pela última vez em 12 de dezembro de 2020, quando estava em companhia do denunciado, dentro de um automóvel. “Ressalte-se que devido ao estado em que foram encontrados os restos mortais, restou prejudicada a determinação da causa mortis (…) No entanto, o laudo pericial confirmou se tratar de Maria José (…) O crime foi cometido por motivo torpe, vez que foi motivado pelo sentimento egoístico de posse que o denunciado mantinha em relação à vítima (…) O delito foi praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio)”, esclareceu o MP na denúncia.

PRESO DURANTE O PROCESSO

Conforme constou no processo, Francisco de Assis Simões Souza permaneceu preso durante toda instrução processual, e ainda assim foi capaz de coordenar uma ação com integrantes de facção criminosa com o objetivo de fraudar a instrução processual, a produção de provas e se furtar da aplicação da lei penal. “Tal situação demonstra, inequivocamente, o perigo gerado pela sua liberdade e a presença dos requisitos autorizadores da prisão cautelar”, ressaltou o juiz na sentença.

Trabalharam na sessão de julgamento, além do juiz, o promotor de Justiça José Orlando Silva Filho, que atuou na acusação. Na defesa do réu, trabalhou o advogado Huyldson Carvalho Silva. O júri foi realizado no salão do tribunal do júri no fórum de Urbano Santos.

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