TAC estabeleceu medidas para conter gastos com festas. |
O documento foi assinado pelo prefeito de São João Batista, Emerson Lívio Soares Pinto, mais conhecido como Mecinho; pela promotora de justiça Natália Macedo Luna Tavares, titular da Comarca de São João Batista; pelo procurador-geral de justiça em exercício, Danilo José de Castro Ferreira; e pelo promotor de justiça e chefe da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, Ednarg Fernandes Marques.
Após assinatura do TAC, o Poder Executivo municipal cancelou o pregão eletrônico 25/2022 para contratação de empresa para prestação de serviços de organização de eventos para a festa carnavalesca. Também foi feita a correção da tabela de valores das atrações a fim de garantir transparência dos gastos. Outra medida acertada foi a reforma, em até 30 dias, de uma ala do Hospital Municipal que vai abrigar um aparelho de raio x.
“Por meio da negociação, o Ministério Público obteve uma resposta favorável e garantiu a economia de recursos públicos. Uma ala do Hospital Municipal de São João Batista será reformada e entregue à população”, explicou a promotora de justiça Natália Tavares.
Em relação ao Carnaval 2023, devem ser observadas as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos para contratação de shows artísticos, palco, montagem, segurança e outros itens. Cabe à Prefeitura de São João Batista orientar todas as atrações artísticas para reforçarem, durante as suas apresentações, a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O objetivo é contribuir com a manutenção da ordem pública durante a festividade.
O Município de São João Batista se comprometeu, ainda, a encaminhar ao MPMA, no prazo de 15 dias úteis após o término das festas carnavalescas, relatório de todas as despesas custeadas pelo erário municipal. A comprovação deve ser feita por meio de documentos relacionados aos pagamentos efetivados. Tal compromisso não exclui a obrigação de prestar contas aos órgãos de controle.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o Município de São João Batista está sujeito a pagamento de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil. Além disso, o prefeito pode ser alvo de Ação Civil Pública, por ato de improbidade e outras providências judiciais.
Redação e foto: Johelton Gomes (CCOM-MPMA).
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