Operação da PF. |
As investigações começaram a partir de fiscalizações feitas pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, por meio das quais observou-se o funcionamento de rádios sem a devida anuência do Poder Público, o que gerou a interdição dos estabelecimentos e lacre dos respectivos aparelhos transmissores.
Posteriormente, a Polícia Federal verificou que mesmo após a interdição feita pela ANATEL, as rádios continuaram a funcionar irregularmente, com transmissão normal de sua programação nas respectivas cidades.
O escopo da operação consiste na apreensão dos transmissores e demais equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços de radiodifusão em desacordo com as regulamentações legais, a fim de atestar a materialidade delitiva do crime de Desenvolvimento Clandestino de Atividade de Telecomunicações, tipificado no artigo 183 de Lei 9.472/1997, cuja pena, em caso de condenação, pode chegar a 4 (quatro) anos de detenção e multa.
As investigações prosseguirão com o objetivo de individualização e identificação dos proprietários ou responsáveis pelas rádios clandestinas. Cabe destacar que o desenvolvimento irregular dos serviços de radiodifusão pode gerar o aparecimento de frequências espúrias, vindo a prejudicar a segurança dos meios de telecomunicações, o que pode ocasionar sérias interferências em serviços de telecomunicações regularmente instalados, tais como rádio e televisão, comunicações das autoridades policiais e até mesmo navegação marítima ou aérea.
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