Deputado Othelino Neto durante a sessão remota. |
Othelino pontuou que o setor de bares e restaurantes foi um dos mais atingidos pelas restrições necessárias ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. Por isso, segundo o parlamentar, a concessão do auxílio no valor de R$ 1.000,00, pago em cota única, dará um fôlego aos proprietários desses estabelecimentos comerciais, com a finalidade de contribuir para a manutenção dos postos de trabalho durante o período de suspensão do funcionamento, em virtude das normas sanitárias.
“Sendo assim, o Governo do Estado baixou uma Medida Provisória estabelecendo o auxílio emergencial para esses setores e a Assembleia, hoje, converteu essa MP em lei, dando a garantia de que aqueles que se habilitaram poderão receber o benefício”, afirmou Othelino.
Já os trabalhadores da cultura, anteriormente selecionados por meio das ações emergenciais (auxílio emergencial e editais da Secretaria de Estado da Cultura - SECMA) previstas na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), terão direito a auxílio no valor de R$ 600,00, também pago em cota única.
Na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino justifica a urgência da matéria frente à necessidade de se adotar, com a maior brevidade possível, mais uma medida capaz de contribuir para o enfrentamento dos reflexos da pandemia da Covid-19 nos setores econômico e social do Estado.
Outras matérias
Foi aprovada, também, a Medida Provisória 342/21, que reduz o ICMS de alguns produtos utilizados no combate à pandemia da Covid-19. E, ainda, o PL 050/2021, de autoria do deputado Dr. Yglésio (PROS), que dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa à pessoa que se sobrepuser na ordem definida para os grupos prioritários, estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19.
Outro projeto aprovado foi o de número 263/2020, de autoria da deputada Daniella Tema (DEM), que obriga as farmácias a expor um cartaz da campanha ‘Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica no Maranhão’.
Ainda na sessão desta terça-feira, foi aprovado o PL 332/2020, de autoria do deputado Rafael Leitoa (PDT), que dispõe sobre o funcionamento de academias de musculação e demais estabelecimentos de condicionamento físico, iniciação e prática esportiva, de ensino de esportes e de recreação esportiva.
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