Prefeito de Anajatuba Helder Aragão. |
A concessão da medida cautelar teve por fundamento indícios de irregularidades tais como a existência de cláusula abusiva no procedimento licitatório, resultando em restrição à competitividade do processo. O Tribunal identificou risco de que a contratação fosse realizada por preço acima do mercado e que os serviços fossem executados sem observância de exigências necessárias.
Com a medida, que contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), a administração municipal fica impedida de promover quaisquer medidas administrativas decorrentes do processo licitatório, a exemplo de firmar contratos e efetuar pagamentos, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
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