quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Juízas de Itapecuru-Mirim desenvolvem atividades de sensibilização na “Semana Justiça Pela Paz em Casa”

Ao centro, as juízas Edeuly Maia e Laysa Paz Mendes.
O Poder Judiciário de Itapecuru-Mirim, em Ação Integrada das três varas que compõem a comarca, promoveu a caminhada “Justiça Pela Paz em Casa”, com a participação de autoridades, estudantes da rede municipal de ensino e pessoas da comunidade em geral; e palestra durante as atividades do Agosto Lilás, desenvolvidas pelo Município de Itapecuru. As ações tiveram início na segunda-feira (20), como parte do esforço concentrado que acontece em todo o país até esta sexta-feira (24).

As juízas Edeuly Maia Silva, titular da 3ª Vara competente para processar e julgar os feitos relacionados à Lei Maria da Penha; e Laysa Mendes, titular da 1ª Vara, coordenaram a caminhada pelas ruas da cidade conclamando a sociedade a denunciar todas as formas de agressão contra as mulheres.

“O combate à violência contra a mulher sempre deve estar pautado pelo Judiciário e pela sociedade, que mobilizada, pode conseguir erradicar essa mazela que assola as relações familiares”, frisa a magistrada Edeuly Silva.

Para a magistrada Laysa Mendes, a participação em ações de sensibilização e alerta ao combate à violência doméstica é um dever de todos nós. “Inserindo os estudantes nesse debate importante, temos chances reais de tornar o futuro melhor, sem violência”, ressaltou.

AGOSTO LILÁS – A juíza Mirella Freitas, titular da 2ª Vara de Itapecuru-Mirim, foi palestrante do evento “Agosto Lilás: Por elas e para elas – Mês dedicado à proteção feminina”, promovido pelo município na última terça-feira (21). Durante sua fala, a magistrada ressaltou a importância das mulheres continuarem denunciando os casos de violência doméstica à Justiça, que “tem priorizado o julgamento desses casos”, assinalou.

Para ocorrer Violência Doméstica, o sujeito passivo (vítima) deve ser pessoa do sexo feminino (não importa se criança, adulta ou idosa, desde que seja do sexo feminino). Já o sujeito ativo (agressor) pode ser pessoa do sexo masculino ou feminino, e deve haver a ocorrência de violência baseada em relação íntima de afeto, motivação de gênero ou situação de vulnerabilidade, nos termos do art. 5º da Lei Maria da Penha.

LEI MARIA DA PENHA - A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal legislação brasileira para a enfrentar a violência contra a mulher. A norma é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência de gênero.

Além da Lei Maria da Penha, a Lei do Feminicídio, sancionada em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses casos. A violência doméstica vai muito além da agressão física ou sexual, e a lei classifica os tipos de abuso contra a mulher nas categorias violência patrimonial, violência sexual, violência física, violência moral e violência psicológica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário