A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha realizou nesta quarta-feira (29) uma audiência de conciliação, envolvendo representantes da Sá Cavalcanti Participações, Shopping da Ilha, Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), e Município de São Luís, demandados em ação popular ajuizada por uma pessoa com deficiência, também presente à audiência. Na audiência, presidida pela juíza Alessandra Arcangeli (respondendo pela unidade judicial) ficou acordado que a CEMAR e Shopping da Ilha se comprometeram a, no prazo de 15 dias, protocolarem junto ao Município de São Luís (SEMURH) projeto/relatório de adequação técnica de acordo com a NBR 9050, que estabelece critérios e parâmetros técnicos quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.
Shopping da Ilha. |
Ficou acertado, ainda, que o Shopping da Ilha submeterá ao Município de São Luís, no mesmo prazo, o projeto arquitetônico atual da edificação, a fim de que o órgão competente municipal analise a edificação de acordo com as normas técnicas sobre acessibilidade. O Município de São Luís, por sua vez, se compromete a, no prazo de 30 dias, analisar o projeto/relatório apresentado pela CEMAR, Shopping da Ilha e Espaço Reserva (Sá Cavalcante), oportunidade em que deverá apontar quais itens devem ser regularizados/reparados, a fim de que se adéquem às normas técnicas sobre acessibilidade ao shopping.
ENTENDA O CASO – A ação tem por objetivo a condenação das empresas em obrigação de fazer, visando à promoção de adaptações que eliminem as barreiras arquitetônicas existentes na referida área do Shopping da Ilha e Espaço Reserva, a fim de que atenda as normas e padrões técnicos de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O autor narra na ação que as áreas interna e externa do Shopping da Ilha interna apresentam vários problemas que comprometem o direito de ir e vir desse público.
Segundo o autor da ação, toda a área do shopping tem o número de rampas de acesso nas calçadas insuficiente, totalizando seis rampas na frente, duas na lateral e nenhuma nos fundos do imóvel. “A pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida não tem vez nos elevadores devido à falta de ascensorista; diversas calçadas quebradas e postes de energia em cima das calçadas; rampa de acesso no último piso sem os parâmetros da norma 9050; o último andar tem o nível do piso diferente do elevador e a maior parte da calçada é tomada por mato e sujeira.
A ação destaca que a situação do Shopping da Ilha e seu entorno já perdura por mais de seis anos. Ainda assim, os responsáveis têm se mostrado desinteressados em promover voluntariamente as obras para alcançar esse fim. “Frente a desídia dos motivadores em promover as adequações de seu espaço, imperiosa é a imediata concessão de medida antecipatória que obrigue a mesma a realizar os ajustes necessários à eliminação de qualquer barreira ao trânsito de portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida”, relata o autor.
Por fim, ficou acertado na audiência que a CEMAR e o Shopping da Ilha, caso o Município aponte desconformidades, deverão apresentar no processo, em 30 dias, projeto de adequação. “O Shopping da Ilha se compromete a, no prazo de 30 dias, regularizar o desnível dos elevadores com o piso apontado no pedido, bem como a manter campanhas de conscientização dos usuários do Shopping no sentido de se garantir a prioridade no acesso aos elevadores por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outras prioridades legais. O Shopping da Ilha se compromete a, no prazo de até 60 dias, realizar a recuperação e limpeza das calçadas do entorno do Shopping e do Espaço Reserva”, conclui a Ata de Conciliação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário