sexta-feira, 18 de agosto de 2017

São Luís vai sediar reunião da Comissão Nacional de Operações Lei Seca


São Luís vai sediar a próxima reunião da Comissão de Operações Lei Seca do Brasil, nos dias 03 e 04 de outubro.  Um dos motivos que levaram à escolha da capital maranhense foi a boa atuação do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) nas ações educativas no Estado.

A Comissão das Operações de Lei Seca do Brasil, formada por representantes dos Detrans de Alagoas, Distrito Federal, Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e Maranhão, foi instituída no último Encontro Nacional dos Departamentos Estaduais de Trânsito, que aconteceu  julho, em Brasília. O objetivo da comissão é discutir ações que fortaleçam a integração entre os coordenadores das operações, a fim de coibir a mistura de álcool e direção, com foco na preservação da segurança e da vida.

A primeira reunião da Comissão aconteceu na terça-feira (15), na sede da Associação Nacional do Detrans (AND), em Brasília-DF, e contou com a participação de representantes dos Estados integrantes da comissão. Na ocasião, foram encaminhados os primeiros preparativos para Encontro Nacional da Lei Seca, com representantes de todos os estados, que deve acontecer em novembro.

A Diretora Geral Detran-MA, Larissa Abdala, atual vice-presidente da Regional Nordeste da AND, ressalta que essa troca de experiências é fundamental. “A nossa finalidade é promover a unificação de procedimentos e abordagens das fiscalizações para fortalecer ainda mais a Lei Seca no País”, destacou.

Sobre a “Lei Seca”

A Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, também chamada de “Lei Seca”, foi aprovada com o objetivo de diminuir os acidentes de trânsito causados por condutores alcoolizados. Além de proibir qualquer consumo de álcool, proíbe a venda de bebidas alcoólicas ao longo de rodovias federais.

Há nove anos em vigor, a Lei foi ficando mais rígida ao longo do tempo. Atualmente, o condutor que ingerir qualquer quantidade de bebida alcoólica e for submetido à fiscalização de trânsito está sujeito à multa, considerada gravíssima, no valor de R$ 2.934,70, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado. Se apresentar níveis de álcool acima de 0,33 mg/l, o motorista corre o risco de ser preso, por um período de detenção de 6 meses a 1 ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário