Após protestos e manifestos realizados na capital, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), suspendeu nesta quarta-feira (30) a aplicação da lei municipal que proibia o uso do Uber na Região Metropolitana de São Luís.
A decisão atende uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada no último dia 22 pelo procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, contra a lei municipal n° 429/2016, que proibiu o funcionamento de serviços de transporte individual em veículos particulares cadastrados no referido aplicativo.
O processo foi distribuído ao desembargador Marcelo Carvalho Silva sob protocolo de número 0803397-88.2017.8.10.0000.
A ADI defende que a lei, de autoria da vereadora Luciana Mendes e aprovada pela Câmara Municipal em 5 de julho de 2016, fere os artigos 147 (inciso I, 2° e inciso IV) e 174 (caput e § 1°) da Constituição do Estado do Maranhão.
Na decisão que autorizou a circulação do Uber, o desembargador Marcelo Carvalho Silva afirmou que proibir o uso de aplicativos “é garantir um monopólio ilegítimos aos taxistas”.
Do Blog do Minard.
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