Josimar de Maranhãozinho. |
A liminar, concedida na quinta-feira (16) pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, estabelece que, em caso de descumprimento, o responsável estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil. O magistrado considerou que as publicações do pré-candidato na rede social Instagram evidenciam a realização de propaganda eleitoral antes do prazo estabelecido na legislação eleitoral, que é após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Além disso, as postagens apresentam perigo de dano ao resultado do processo eleitoral ao influenciar de forma desigual a vontade do eleitorado e a competição entre os possíveis candidatos.
De acordo com a ação, o deputado federal Josimar de Maranhãozinho é considerado responsável por participar do evento “Encontro de Prefeitos do PL”, no qual contou com uma significativa aglomeração de pessoas e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral. Os conteúdos referentes ao encontro foram disponibilizados na rede social Instagram, inclusive com transmissão ao vivo, e contaram com interações virtuais que demonstram a ampliação e eficácia da propaganda eleitoral antecipada, tais como “Meu governador tamos juntos nessa campanha 22 Rumo a vitória!”, “Pode contar comigo”, “Vamos com tudo meu futuro governador”.
Segundo o procurador regional Eleitoral Juraci Guimarães: “A concessão pelo TRE/MA de quatro liminares pedidas pelo MP, afastando propagandas antecipadas, demonstra que a Justiça Eleitoral não irá tolerar ilícitos praticados pelos pré-candidatos."
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