Josimar de Maranhãozinho. |
Nas provas juntadas na ação, o deputado federal Josimar de Maranhãozinho é considerado responsável por participar do evento “Encontro de Prefeitos do PL”, no qual contou com elevado nível de organização, bem como significativa aglomeração de pessoas e presença de elementos padronizados de propaganda eleitoral, destacando-se a afixação de engenhos publicitários com efeito de outdoor, balões com as cores do partido (PL), bandeiras, banners, adesivos e jingle.
Além disso, os conteúdos referentes ao encontro foram disponibilizados na rede social Instagram, inclusive com transmissão ao vivo, e contaram com interações virtuais que demonstram a ampliação e eficácia da propaganda eleitoral antecipada, tais como “Meu governador tamos juntos nessa campanha 22 Rumo a vitória!”, “Pode contar comigo”, “Vamos com tudo meu futuro governador”.
Em vista disso, o MP Eleitoral requer a concessão de liminar para a remoção das publicações na rede social do pré-candidato, além da condenação, ao final, com aplicação de multa pela propaganda eleitoral antecipada.
Esse ai ta demorando pra pegar uma cadeia igual essa prefeita daqui de chapadinha
ResponderExcluirVcs vão ficar loucos pirados malucos kkkkkkkkķkkkkkķķkkkkkkkķkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkķkk.eita esquerda da peste kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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