terça-feira, 28 de setembro de 2021

PF desarticula quadrilha que fraudava licitações no governo do ex-prefeito de São Luís Edivaldo Holanda

Operação da PF.
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira, 28/9, nas cidades de São Luís e Paço do Lumiar, a Operação Desmedida, com apoio da Controladoria Geral da União (CGU), com a finalidade de desarticular grupo criminoso estruturado para promover fraudes licitatórias e irregularidades contratuais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, envolvendo verbas federais que seriam utilizadas no combate à pandemia COVID-19.

Cerca de 20 policiais federais cumpriram seis mandados de busca e apreensão e seis mandados de constrição patrimonial, com valores que chegam a R$ 1,2 milhões. As ordens judiciais foram expedidas pela 1ª Vara Federal de São Luís.

Inicialmente, foram constatadas fraudes em dois processos licitatórios instaurados, em 2020, pela Secretaria de Saúde de São Luís, para a contratação de insumos destinados ao combate à COVID-19. Apurou-se que os referidos certames resultaram na contratação de uma empresa fictícia (sem sede física) e de uma empresa gerida por sócio “laranja/testa de ferro”.

Além da frustração do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, de acordo com análises da Controladoria Geral da União – CGU, evidenciaram-se superfaturamentos contratuais e simulação de vendas, gerando prejuízo milionário aos cofres públicos.

Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (art. 90, Lei 8.666/93), superfaturamento, simulação de compra e venda (art. 96, I, IV e V, Lei 8.666/93), peculato (art. 312 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98). Somadas, as penas podem chegar a 31 anos de prisão.

** A denominação “Desmedida” faz referência ao descontrole nos quantitativos adquiridos no bojo das contratações fraudulentas, a exemplo de 50.400 pacotes de copo descartável e de 7.000 caixas de embalagens de quentinha, sem que tivesse havido, ao menos, a justificativa para o quantitativo contratado.

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