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terça-feira, 5 de maio de 2026

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice-prefeita de Estreito

Prefeito e vice-prefeita.
Em decisão proferida nesta segunda-feira, 04, o juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, titular da 82ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas e os registros de candidaturas do prefeito Léo Cunha e da vice-prefeita Irenilde Ribeiro, de Estreito, respectivamente. Eles foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de 2024, quando conseguiram renovar os mandatos.

O magistrado decidiu parcialmente favorável a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), indicando que a igualdade de oportunidades entre os concorrentes e a legalidade da eleição foram comprometidas. Foram registrados casos de entrega de uma ambulância, distribuição de brindes (vestuário e acessórios) e realização de um comício em uma data proibida.

A sentença reconheceu a ocorrência de abuso de poder político e econômico por parte das pessoas investigadas, resultando na anulação dos diplomas e, consequentemente, dos registros de candidatura de ambos. Além disso, o juiz declarou que o prefeito Léo Cunha está inelegível por um período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Por sua vez, a vice-prefeita não foi considerada inelegível, uma decisão baseada na falta de evidências suficientes para justificar a mesma penalidade.

A decisão ordenou que o Ministério Público Eleitoral seja informado para investigar possíveis atos de improbidade administrativa ou crimes relacionados aos fatos apurados. Apesar da cassação, a convocação de novas eleições em Estreito dependerá de uma decisão final da Justiça Eleitoral em nível superior, caso a sentença se mantenha após possíveis apelações. O prazo para apresentação de recurso é de três dias.

Do Blog do Gláucio Ericeira.

terça-feira, 3 de março de 2026

Justiça determina retorno de Wallas Rocha à Prefeitura de São Benedito do Rio Preto

Wallas Rocha.
A desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), decidiu, nesta segunda-feira (02), revogar a medida cautelar que suspendia o exercício das funções públicas do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha, determinando o seu retorno imediato ao cargo.

A decisão foi proferida no âmbito de agravo interno relacionado a investigação que apura supostos crimes como peculato, falsidade ideológica e pesquisa fraudulenta. Além do prefeito, também tiveram o afastamento revogado e foram reconduzidos aos respectivos cargos os servidores Jairo Viana Frazão, Celina Maria Albuquerque e Andreya Almeida Aguiar Monteiro da Silva.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a medida cautelar de afastamento não pode perdurar além do necessário e que, no caso concreto, as buscas e apreensões já foram realizadas, assim como a auditoria referente à aplicação de recursos do Fundeb, cujo material já se encontra à disposição da Polícia Federal para análise especializada. Segundo a relatora, a manutenção do afastamento não se justifica mais, uma vez que a instrução do inquérito policial já alcançou a finalidade que embasou a medida inicial, não havendo, neste momento, demonstração de risco concreto que sustente a continuidade da suspensão das funções públicas.

A decisão também tratou da restituição de bens apreendidos durante a investigação. Foi autorizada a devolução de um veículo Porsche Macan, placa SBC7H77, e de um Audi A3, placa PTM9I79, aos respectivos proprietários, na condição de fiéis depositários, mantendo-se, contudo, restrição à transferência via sistema Renajud. Além disso, a magistrada determinou a restituição da quantia de R$ 11.512,00 a Amilton Damasceno Alves. A decisão prevê ainda comunicação formal à prefeitura de São Benedito do Rio Preto sobre a revogação da cautelar e encaminhamento de cópias à Polícia Federal.


Do Blog do Neto Ferreira.

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Após Prefeito e Vice, Vereadores de São Benedito do Rio Preto também são cassados pela Justiça

Quatro vereadores cassados.
A Justiça Eleitoral do Maranhão cassou os mandatos de quatro vereadores eleitos de São Benedito do Rio Preto por abuso de poder econômico, corrupção e fraude nas eleições municipais de 2024. A decisão é da juíza Luciana Quintanilha Pessoa, da 73ª Zona Eleitoral. 

De acordo com a sentença, os vereadores José Walter Damasceno Araújo, Sandra Regina da Silva Costa, Romário Carvalho Andrade e José Luís Rodrigues Barbosa tiveram os mandatos cassados após a comprovação do uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para financiar campanhas eleitorais e comprar apoio político.

O esquema, segundo o Ministério Público Eleitoral, teria sido articulado pelo então prefeito Wallas Gonçalves Rocha, já cassado com a vice-prefeita Débora Mesquita em outro processo por irregularidades semelhantes (saiba mais).

Desvios e gravidade das condutas

A investigação revelou que valores do Fundeb foram desviados e utilizados para custear despesas de campanha, inclusive pagamento de cabos eleitorais, transporte e materiais de propaganda. Na decisão, a juíza destacou que as práticas configuram “abuso de poder econômico e político de extrema gravidade”, violando os princípios da administração pública e da lisura eleitoral. “Ficou demonstrado o uso sistemático de recursos da educação para garantir apoio político e financiar candidaturas, comprometendo a normalidade e a legitimidade das eleições municipais”, afirmou a magistrada.

Suplentes e outras sanções

A sentença também cita os nomes de Alexandre Araújo da Silva, Maria Gardênia de Lima Pereira, Dario Erre Rodrigues, Lídia Monteles Carneiro e Nathalia de Cássia Costa de Mesquita, que figuraram como suplentes nas coligações investigadas. Apesar de o juízo reconhecer a participação deles no esquema, não houve cassação de mandato, uma vez que não foram eleitos. Os suplentes, no entanto, permanecem sujeitos a responsabilização em outras esferas, como ações de improbidade administrativa e processos criminais.

Com a nova decisão, os vereadores cassados perdem imediatamente os mandatos e a Justiça deve convocar os suplentes não envolvidos diretamente nos atos ilícitos para assumir as vagas na Câmara Municipal. A sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Do Imirante.

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Após megaoperação contra Comando Vermelho, governador do RJ pode ter mandato cassado

Cláudio Castro.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) marcou para a próxima terça-feira (04) o julgamento de uma ação que pode levar à cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A data foi marcada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, após liberação do caso pela relatora do processo. A ministra Isabel Gallotti, responsável pela ação, encerra seu mandato no TSE em menos de um mês e liberou casos que considera prioritários para serem julgados antes de deixar a Corte Eleitoral.

A definição de uma data para o início do julgamento acontece dias após a deflagração de uma megaoperação nos complexos do Alemão e da Penha que resultaram em mais de 120 mortes, além de 113 presos, sendo 33 de outros estados, e 118 armas apreendidas, sendo 91 fuzis, 26 pistolas e 1 revólver (saiba mais).

A Procuradoria-Geral Eleitoral, braço da PGR no TSE, defendeu no ano passado a cassação do governador e do vice-governador. O órgão afirma que houve abuso de poder político e econômico envolvendo o financiamento de projetos e programas da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e da Uerj em 2022.

Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) foi contra a cassação de Castro. Mas o MP Eleitoral recorreu ao TSE e reforçou o pedido de cassação de Castro. O pedido se estende à chapa de Castro, portanto atinge também o vice-governador, Thiago Pampolha (MDB). Há o pedido de cassação também para o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Rodrigo Bacellar (União). Para Pampolha, porém, não foi estendida a inelegibilidade por falta de provas.

Da CNN Brasil.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Vereadora maranhense tem mandato cassado por fraude à cota de gênero

Vereadora cassada.
A juíza eleitoral Luana Cardoso Santana Tavares, da 64ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do diploma e do mandato da vereadora eleita Carmen Suely Borges Caldas, a Professora Carmen Borges (PP), em Godofredo Viana, nas eleições de 2024. A decisão, proferida nesta nesta sexta-feira (10), é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pelo Ministério Público Eleitoral que apontou fraude à cota de gênero.

Segundo a magistrada, a irregularidade foi confirmada pela quase inexistente movimentação financeira e baixo número de votos de duas candidatas: Maria José Barbosa Ferreira Reis, a Irmã Mariazinha, e Leila Regina Peixoto dos Santos, que receberam apenas 2 e 4 votos, respectivamente. Em nota, a parlamentar e o PP de Godofredo Viana repudiaram a decisão da juíza Luana Tavares e afirmaram que não houve irregularidades no registro das candidaturas.

Do Blog do Isaías Rocha.

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Juíza não vê fraude à cota de gênero e mantém mandatos de Vereadores em Itapecuru-Mirim

Vereadores.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Em decisão proferida nesta terça-feira (07), a Juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha, titular da 16ª Zona Eleitoral, decidiu manter os mandatos dos vereadores de Itapecuru-Mirim Alberto Ferreira e Professora Cláudia, ambos eleitores em 2024 pelo partido Republicanos. As informações são do jornalista Alberto Júnior, do Site Itapecuru Notícias.

A magistrada contrariou a recomendação do Ministério Público Eleitoral (saiba mais) e julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), de autoria do ex-vereador Neguinho da Saúde, que apontava suposta fraude à cota de gênero dos candidatos do Republicanos, por "ausência de prova robusta e inequívoca". 

No entanto, o caso deve ser levado ao TRE-MA e TSE. Vamos aguardar!

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

Wallas Rocha e Débora Mesquita podem ter mandatos cassados em São Benedito do Rio Preto

Prefeito e vice-prefeita.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 73ª Zona, com sede em Urbano Santos, recomendou a cassação dos mandatos do prefeito de São Benedito do Rio Preto, Wallas Gonçalves Rocha, e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita. O órgão também pediu a declaração de inelegibilidade de Wallas por oito anos.

O parecer, assinado pelo promotor José Orlando Silva Filho, é a manifestação final da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “União e Reconstrução”, composta pelo PP e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). A acusação aponta uso irregular de recursos do Fundeb na campanha de 2024. Segundo o Ministério Público, mais de R$ 13,5 milhões foram repassados a blogueiros, vereadores, candidatos e familiares do prefeito, sem comprovação de serviços prestados.

A defesa dos gestores nega as acusações, sustenta que houve falhas processuais e alega que os pagamentos tiveram origem legítima, ligados a servidores e prestadores de serviço da Secretaria Municipal de Educação. Também pediu a impugnação de testemunhas apresentadas pela acusação.

Para o MPE, no entanto, as provas documentais e testemunhais são consistentes. Extratos da conta do Fundeb indicariam pagamentos a pessoas sem vínculo formal com a Prefeitura, mas ligadas politicamente ao prefeito. Em um dos casos, o marido de uma vereadora aliada admitiu ter recebido valores sem contrato ou licitação. O promotor destacou que, ainda que não tenha alterado diretamente o resultado da eleição, a conduta configurou abuso de poder econômico e político.

O parecer também pede a cassação da vice-prefeita, mesmo sem provas de participação direta, em razão da exigência legal de litisconsórcio. O processo aguarda decisão do juiz eleitoral da 73ª Zona, que poderá determinar a realização de novas eleições no município.

Do Blog do Gilberto Léda.

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

MPE reconhece fraude à cota de gênero e pede cassação dos mandatos de dois Vereadores em Itapecuru-Mirim

Vereadores atingidos.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Em decisão proferida pela promotora Ilma de Paiva Pereira nesta terça-feira (09), o Ministério Público Eleitoral decidiu pela cassação dos mandatos de dois vereadores de Itapecuru-Mirim por suposta fraude à cota de gênero, atingindo diretamente Alberto Ferreira e Professora Cláudia, ambos eleitos em 2024 pelo partido Republicanos.

Conforme publicado pelo Site Itapecuru Notícias, a promotora acatou a ação protocolada pelo ex-vereador Neguinho da Saúde e reconheceu que o Republicanos utilizou as candidaturas de Janaína Mendes Oliveira, Jhemilly Thayná Figueiredo Mendes Coelho e Maria do Rosário Costa Alves de forma fictícia apenas para atender formalmente à cota de gênero, prevista no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

Além da cassação dos mandatos, o MPE quer a anulação dos votos obtidos pela legenda, o recálculo do quociente eleitoral, a inelegibilidade por oito anos das candidaturas fictícias e daqueles que anuíram com o ilícito, dentre outras medidas. Agora cabe à Justiça Eleitoral julgar se vai atender ao pedido do Ministério Público. Vamos aguardar!

quinta-feira, 31 de julho de 2025

Vereador de Cantanhede tem mandato cassado por compra de votos

Vereador cassado.
A pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral julgou procedente a Representação Especial por Captação Ilícita de Sufrágio e determinou a cassação do diploma de José Raimundo Amaral de Barros, conhecido como Raimundinho do Cidinho, eleito vereador do município de Cantanhede nas eleições de 2024. Com a decisão, fundamentada no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 que reconheceu a prática de compra de votos durante o pleito, Raimundinho do Cidinho terá os votos anulados e a Secretaria Judicial deverá realizar o recálculo do quociente eleitoral e partidário, após o trânsito em julgado da sentença.

A Câmara Municipal de Cantanhede será comunicada para tomar as providências cabíveis quanto à substituição da vaga. Além da cassação, José Raimundo Amaral de Barros foi condenado ao pagamento de multa no valor de 25 mil UFIR, a ser convertida em moeda corrente na data do pagamento. Outro representado no processo, Renildo Ferreira Rocha, também chamado de Ronaldo Colibri, foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIR, que também será convertida em reais na data do pagamento.

A Justiça declarou, ainda, a inelegibilidade de ambos os representados, pelo período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024. A penalidade tem como base a Lei Complementar nº 64/90, que trata da inelegibilidade por prática de abuso do poder político ou econômico.

MP ELEITORAL

O promotor de justiça Marcio Antônio Alves de Oliveira destacou que foi a primeira eleição com Ministério Público Eleitoral após a instalação da zona eleitoral na comarca. A investigação desse caso levou 16 dias, e o MP Eleitoral acompanhou inclusive a prisão em flagrante do então candidato, que ainda poderá responder a Ação Penal. “O acesso ao cargo de vereador através da compra de votos é o nascedouro da corrupção, pois impossibilita totalmente o exercício da função de fiscalização do Município, fragilizando a implementação de políticas públicas. Serão adotadas medidas na esfera criminal e administrativa”, comentou o membro do Ministério Público.

Redação: CCOM-MPMA.

segunda-feira, 23 de junho de 2025

Justiça Eleitoral rejeita pedidos de cassação contra Vereadores do Podemos em São Luís

Vereadores do Podemos.
A Justiça Eleitoral julgou improcedentes as ações que acusavam o partido Podemos e três de suas candidatas de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em São Luís. A sentença foi assinada pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral, e rejeitou as alegações de que as candidaturas de Brenda Pereira Carvalho, Ana Amélia Lobo (Aninha Lobo) e Maria das Graças Coutinho (Gracinha Coutinho) seriam fictícias, lançadas apenas para cumprir o mínimo de 30% de mulheres na chapa proporcional.

De acordo com a magistrada, “as provas constantes dos autos demonstram que as candidatas realizaram campanha de forma efetiva”, o que afasta a tese de simulação. A juíza ressaltou ainda que a simples votação inexpressiva não configura, por si só, candidatura laranja. “O insucesso eleitoral, por si só, não configura fraude, sendo natural no regime democrático que candidaturas não alcancem votações expressivas”, disse a magistrada na sentença.

A decisão acompanha o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também opinou pela improcedência das ações apresentadas por adversários do Podemos. As ações haviam sido movidas por Eduardo Bezerra Andrade, Matheus Mendes e o Partido Republicanos de São Luís, que pediam inclusive a anulação de todos os votos da legenda no pleito de 2024 e sua redistribuição proporcional.

Do Blog do Leandro Miranda/Marrapá.

quarta-feira, 9 de abril de 2025

Justiça cassa dois Vereadores de Tutóia por fraude à cota de gênero; Chapadinha e Vargem Grande têm situação idêntica

Vereadores cassados.
Em decisão proferida nesta quarta-feira (09), o Juiz Gabriel Almeida de Caldas, titular da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia, reconheceu que o partido Avante fraudou a cota de gênero nas eleições 2024 e anulou todos os votos da sigla, atingindo diretamente os vereadores José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo, o Mathea do Regino, e Paulo Roberto Galvão de Caldas, o Paulinho.

O magistrado reconheceu que os dois parlamentares beneficiaram-se da fraude e, por isso, devem ter seus diplomas cassados, nos termos do art. 22, inciso XIV, da LC nº64/90. O juiz também determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com a subsequente redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Tutóia. Caso a decisão seja mantida, Mathea do Regino perderá o mandato pela segunda vez.

Além de Mathea e Paulino, mais três vereadores de Tutóia podem perder os respectivos mandatos a qualquer momento pelo mesmo motivo. O Ministério Público Eleitoral já reconheceu a fraude no PRD e os vereadores Kaio do Rone, Professora Lucilda e Heltonio aguardam a decisão do juiz. 

VARGEM GRANDE E CHAPADINHA

As eleições em Vargem Grande e em Chapadinha possuem situações semelhantes e ambas já foram destacadas pelo Titular do Blog em recentes publicações. Em Vargem Grande, o vereador Jociedson Aguiar pode ser atingido (relembre). Já em Chapadinha o alvo é a vereadora Vânia Cristina (saiba mais).

terça-feira, 26 de novembro de 2024

Veja o despacho do juiz de Vargem Grande sobre pedido do promotor para redução de Vereadores

Despacho do juiz de Vargem Grande.
O juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral, fixou o prazo de dois dias para que a Câmara Municipal de Vargem Grande apresente informações detalhadas sobre o trâmite adotado pela Casa para revisar o número de vereadores, após o decréscimo populacional registrado no Censo do IBGE 2022.

No despacho, publicado nesta terça-feira (26), o magistrado requer a apresentação da Lei Orgânica atualizada, com todas as emendas realizadas até o ano de 2024. Determina, também, por meio de documentação, todas as providências adotadas para ajuste da norma municipal a previsão constitucional.

“Após o decurso do prazo, voltem conclusos. Cumpra-se”, frisou o titular da 50ª Zona Eleitoral sobre a petição proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) requerendo a retotalização de votos para o cargo de vereadores no município vargem-grandense (relembre).

Do Blog do Isaías Rocha.

quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Mais um promotor pede a redução do número de Vereadores no Maranhão

Câmara Municipal de São João do Caru.
O promotor Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior, da 78ª Zona Eleitoral, protocolou na Justiça Eleitoral, nesta quinta-feira, 20, um pedido de retotalização de votos proporcionais para o cargo de vereador após as eleições em São João do Carú. A medida foi implementada em conformidade com as diretrizes da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão, que orientou promotores eleitorais a intervirem em situações relacionadas ao número de vereadores de acordo com o censo IBGE de 2022.

No seu pedido, o representante do MP Eleitoral esclareceu que a Câmara de São João do Carú conta, atualmente, com 11 vereadores, mas o número de cadeiras na Casa foi fixado com base em estimativas populacionais que não se concretizaram. Ele explicou ainda que, conforme o censo atualizado, a população local é de 12.251 habitantes, o que determina a redução do número de vagas no Legislativo caruense para, no máximo, 9, nos termos do art. 29, IV, “a”, da Constituição Federal, do art. 152 da Constituição Estadual e do art. 16 da Lei Orgânica do Município.

“Apesar da obrigação de adequação, nas Eleições de 2024 foram indevidamente eleitos dois candidatos além do limite constitucional e legalmente permitido, em flagrante desrespeito às normas que regem a composição das Casas Legislativas Municipais”, afirmou o promotor.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, dois parlamentares caruenses serão ‘deseleitos’ e não serão empossados na legislatura que deve iniciar a partir de janeiro de 2025. Com o protocolo da nova petição, o número de solicitações para reprocessamento da totalização proporcional de votos atinge oito dos 14 municípios que não cumpriram a redução obrigatória de vereadores no Maranhão (saiba mais).

MUNICÍPIOS QUE AGUARDAM JUDICIALIZAÇÃO: Alto Alegre do Pindaré, Monção, Cajapió, Joselândia, Magalhães de Almeida e Santo Amaro do Maranhão.

Do Blog do Isaías Rocha.

segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Juiz determina redução de Vereadores em Nova Olinda do Maranhão

Câmara Municipal de Nova Olinda.
O juiz Marcelo Moraes Rêgo de Souza, titular da 80ª Zona Eleitoral, determinou na manhã desta segunda-feira, 18, o reprocessamento da totalização dos votos para o cargo de vereador em Nova Olinda do Maranhão. O procedimento será necessário após a Justiça Eleitoral deferir pedido administrativo do Ministério Público para determinar ao Cartório Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários relativos aos cargos de vereadores da cidade olindense nas eleições municipais de 2024 adequando todas as fórmulas matemáticas para o parâmetro de 09 vereadores no lugar de 11 parlamentares.

Em sua petição, o promotor eleitoral em exercício, Gustavo de Oliveira Bueno, explica que a Constituição estabelece que apenas nove vereadores devem ser eleitos em municípios com até 15 mil habitantes. De acordo com o Censo Demográfico de 2022, a população de Nova Olinda do Maranhão reduziu para 13.577 habitantes. Por isso, segundo ele, a Lei Orgânica Municipal, que atualmente permite a eleição de 11 vereadores, deve ser atualizada. A medida foi tomada pelo promotor de Justiça seguindo orientação da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE), que instruiu promotores eleitorais a atuarem nos casos referentes ao número de vereadores frente ao censo IBGE 2022. 

Na decisão, proferida nos autos do processo nº 0600506-53.2024.6.10.0080, o magistrado lembrou que os parâmetros impostos pela Carta Magna são objetivos, de modo que, ainda que a competência para definição de número de cadeiras seja da Câmara Municipal, os limites fixados no art. 29, IV, da Constituição Federal devem ser observados levando em consideração o critério populacional. “Dessa forma, é necessária a correção dos cálculos dos coeficientes eleitorais e partidários, realizados com base em 11 vagas, considerando que a sua manutenção gerará a diplomação de dois candidatos que não deveriam ser diplomados, bem como posse e despesas desnecessárias aos cofres públicos no período de 2025 a 2028 com subsídios de vereadores, cargos em comissão e verbas indenizatórias, além de macular todos os processos legislativos dos quais os mesmos venham a participar”, frisou.

A sentença destaca ainda que não se discute a redução do número de vereadores a partir da antinomia da Lei Orgânica com a Constituição Federal, mas tão somente a correção de um erro administrativo, diante da contagem correta de vagas a partir da quantidade de habitantes no município, fato devidamente apurado no Censo 2022 – IBGE.

Do Blog do Isaías Rocha.

domingo, 17 de novembro de 2024

Juiz de Bacabal nega redução de Vereadores em Bom Lugar e Lago Verde

Fórum de Bacabal.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) tentou, mas não conseguiu até o momento a redução obrigatória no número de vereadores nos municípios de Bom Lugar e Lago Verde, com base na divulgação dos dados populacionais do Censo 2022. Baseado em informações do IBGE e no número de cadeiras das Câmaras, disponíveis no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em dados fornecidos pelas próprias Casas, o órgão de fiscalização acionou a Justiça Eleitoral pedindo o reprocessamento das votações para eleição proporcional nas duas cidades (relembre).

Ao analisar o caso, o juiz João Paulo Mello, titular da 066ª Zona Eleitoral, em Bacabal e que abrange os municípios de Bom Lugar e Lago Verde, afirmou que eventuais variações demográficas na circunscrição dos municípios não devem interferir na composição do parlamento municipal quando questionadas após o prazo final para a realização das convenções partidárias.

“O princípio da segurança jurídica é pilar do processo eleitoral, especialmente em questões que afetam a composição dos órgãos legislativos municipais. Modificar o número de cadeiras após o encerramento das convenções partidárias provocaria um impacto direto e irreversível nos quocientes eleitoral e partidário, alterando a distribuição das vagas e potencialmente gerando instabilidade nos resultados já proclamados”, frisou.

Do Blog do Isaías Rocha.

sexta-feira, 15 de novembro de 2024

Promotores também pedem redução dos Vereadores em Zé Doca, Bom Lugar, Lago Verde e Nova Olinda

Câmara Municipal de Zé Doca.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Atendendo uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (reveja), os promotores de Zé Doca, Bom Lugar, Lago Verde e Nova Olinda do Maranhão também pediram, nos últimos dias, a retotalização dos votos por conta de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador. Bom Lugar e Lago Verde são termos da Comarca de Bacabal e Nova Olinda do Maranhão é termo da Comarca de Santa Luzia do Paruá. O levantamento foi feito pelo Blog do Isaías Rocha.

Os municípios estão entre as 14 cidades do estado que elegeram, conforme os resultados divulgados pelo IBGE, mais vereadores do que teriam direito constitucionalmente. No caso de Zé Doca, foram eleitos 15 vereadores e o MP quer a redução para apenas 13. Nas demais foram eleitos 11 e só poderiam 9. Em Vargem Grande, que tem situação semelhante a Zé Doca, o promotor Charles André Alcântara seguiu a mesma determinação (saiba mais).

Outras cidades já estão tiveram decisões da Justiça Eleitoral, inclusive divergentes. Em Buritirana, o juiz determinou a redução de 11 para 9 (relembre). Já o Codó, o juiz indeferiu o pedido e manteve as 19 cadeiras na Câmara (relembre).

Vamos aguardar!

quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Promotor de Vargem Grande pede diminuição do número de Vereadores e diz que candidatos já sabiam

Câmara Municipal de Vargem Grande.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Atendendo uma recomendação do Ministério Público Eleitoral (relembre), o promotor de justiça da Comarca de Vargem Grande Charles André Alcântara pediu, nesta quinta-feira (12), a retotalização dos votos das eleições no município por conta de um erro no número de cadeiras para o cargo de vereador.

Na ação, o promotor aponta que Vargem Grande apresentou, segundo os resultados divulgados pelo IBGE, um decréscimo em seu contingente populacional e o reflexo dessa diminuição populacional é a constatação de que o número de vagas na Câmara Municipal é superior àquele definido na Constituição Federal, o que resultaria em remunerações desnecessárias pelos cofres públicos na legislatura 2025-2028. "No caso sob apreciação, conforme os resultados do censo demográfico de 2022 divulgados pelo IBGE, o município de Vargem Grande conta atualmente com 43.261 habitantes, a impor a existência de, no máximo, 13 (treze) vagas na Câmara Municipal, a teor do art. 29, IV, alínea “c” da Constituição Federal. Todavia, de acordo com a Lei Orgânica do mesmo Município, este possui 15 (quinze) vereadores, em descompasso, pois, com a norma constitucional indicada. Tal circunstância exigia que a Câmara Municipal promovesse as alterações necessárias na Lei Orgânica do município, a torná-la novamente compatível ao texto constitucional nesse particular, providência essa não adotada, o que gerou a indevida eleição de candidatos para 02 (dois) cargos excedentes de vereadores", explicou o promotor.

O representante do MP ainda mostrou que os próprios candidatos já tinham conhecimento dos fatos. "Corrobora com todo o contexto aqui explanado, o fato de o quantitativo de registro de candidatos ao cargo de vereador requerido por todos os partidos políticos, conforme levantamento no Sistema de Candidaturas e PJE Eleitoral, no município de Vargem Grande, limitaram-se ao número de 13+1 (treze mais um), ou seja, 14 (quatorze) candidatos, evidenciando que os mesmos eram cientes da quantidade limite de 'eleitos' à Câmara Municipal", disse, anexando uma certidão do Cartório Eleitoral com o quantitativo de registro de candidaturas de cada partido.

E pediu: "Em reconhecimento à inadequação da Lei Orgânica aos parâmetros fixados na Constituição Federal, seja determinada a retotalização dos votos obtidos pelos candidatos a vereador no Município de Vargem Grande nas eleições 2024 e exclusiva diplomação daqueles que se acharem dentro do quantitativo fixado constitucionalmente".

Agora, cabe ao juiz Paulo de Assis Ribeiro a decisão de tirar ou não os mandatos de dois vereadores que foram eleitos na cidade em outubro. Segundo os analistas políticos consultados pelo Titular do Blog, serão atingidos diretamente Juliana Leite, do União Brasil, e Thiago Abreu, do Republicanos (saiba mais).

Vamos aguardar!

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Juiz mantém número de vagas na Câmara Municipal de Codó e Vereadores de outras cidades comemoram

Câmara Municipal de Codó.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Em decisão nesta quarta-feira (13), o juiz Iran Kurban Filho, da 7ª Zona Eleitoral de Codó, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral e decidiu manter as 19 vagas na Câmara Municipal de Vereadores. O promotor Weskley Pereira de Moraes havia pedido a retotalização dos votos em razão do dados do Censo do IBGE 2022, que garantia ao município apenas 17 vereadores (relembre).

"De início, destaco que a fixação do número de vereadores é competência das Câmaras Municipais por intermédio de lei orgânica, observados os limites máximos estabelecidos no art. 29, IV, da Constituição Federal, segundo as faixas populacionais elencadas em suas alíneas, observada a população do município, de modo não ser necessário o cotejamento de dados e documentos a fim de se chegar ao número de vereadores que devem compor a próxima legislatura. Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral fixou que a alteração do número de vereadores, para que tenha seus efeitos para a legislatura seguinte, deve ser promovida pelas Câmaras Municipais até o termo final do período das convenções partidárias (TSE. Recurso em Mandado de Segurança nº 57687/BA, Rel. Min. Og Fernandes, DJE de 21.08.2019). Dessa forma, eventuais aumentos ou diminuições demográficas na circunscrição das cidades não devem impactar na composição do parlamento quando questionadas posteriormente ao marco final para a realização das convenções partidárias, em respeito à segurança jurídica e à integridade do processo eleitoral, pois impacta diretamente nos resultados alcançados no certame, por reverberar no cômputo dos quocientes eleitoral e partidário, sobremaneira em avançada etapa da marcha eleitoral, quando já ultrapassada a votação e proclamados os eleitos. Forte nesse argumento, pois já ultrapassado o pleito eleitoral, mostra-se inviável qualquer discussão sobre o tema no âmbito dessa justiça especializada, pois, conforme já mencionado, o termo final para a indicação do número de vereadores é o encerramento do período das convenções partidárias, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral", diz o juiz. 

A decisão abre precedente e traz um alívio para os vereadores de outras cidades, incluindo Vargem Grande, que se encontram nessa mesma situação. Em Buritirana, no entanto, a justiça já entendeu por reduzir o número de vagas de 11 para 9 vereadores (saiba mais).

sábado, 2 de novembro de 2024

Em caso idêntico a Vargem Grande, Promotor de Codó pede redução dos Vereadores antes da diplomação

Promotor Weskley Pereira de Moraes.
O promotor Weskley Pereira de Moraes, da 7º Zona Eleitoral, protocolou na Justiça Eleitoral, na sexta-feira, 01, um pedido de recontagem de votos para vereador após as eleições em Codó. Segundo ele, o procedimento é necessário em virtude do fato de que, de acordo com o resultado do último Censo Demográfico, a Câmara Municipal local deveria perder duas cadeiras, ficando com 17. O resultado do pleito, contudo, apontou 19 eleitos.

“É certo que há necessidade de correção da Lei Orgânica aos valores constitucionais, providência a ser adotada pelo Ministério Público tanto administrativamente – na forma de recomendação à Câmara Municipal – como judicialmente, mediante o ajuizamento das ações respectivas, o que, contudo, não subtrai desse Juízo a necessidade de providências administrativas tendentes a prevenir a diplomação de um número de vereadores superior ao recomendado pela Constituição Federal”, destacou (baixe aqui a íntegra).

Diretriz

Pereira de Moraes decidiu acionar a Justiça depois de o procurador regional eleitoral no Maranhão, José Leite Filho, encaminhar aos promotores eleitorais diretrizes para que este chequem se o número de vagas em cada um dos Legislativos municipais maranhenses condiz com o resultado da mais recente contagem populacional realizada pelo IBGE. Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), há casos de municípios maranhenses que não adequaram o número de vagas nas Câmaras aos resultados da consulta demográfica.

“A persistência da situação descrita importará na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável dispêndio de recursos públicos, a demandar atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral no objetivo de evitar a implementação dessa realidade”, diz trechos da instrução normativa (relembre).

A situação de Codó é idêntica a de outras 13 cidades maranhenses, incluindo Vargem Grande, que elegeu 15 vereadores, no entanto, de acordo com o IBGE, só teria a direito a 13 parlamentares (saiba mais).

Do Blog do Gilberto Léda.

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Urgente! Ministério Público Eleitoral manda promotores verificarem número de vagas nas Câmaras Municipais

Nota Pública.
O Ministério Público Federal, através do Ministério Público Eleitoral, vem por meio desta nota esclarecer que forneceu aos Promotores Eleitorais do Estado do Maranhão instruções para atuação nos casos referentes ao número de vereadores frente ao censo IBGE 2022. Foi emitido documento para instruir os Promotores Eleitorais a, respeitada a independência funcional, verificarem se o número de vagas nas Câmaras Municipais se acha em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal.

Como constatou o censo demográfico realizado pelo IBGE no ano de 2022, alguns municípios do Maranhão apresentaram decréscimo em seu quantitativo populacional, cenário que produz reflexos diretos no número de vagas nas Câmaras Municipais. No entanto, a partir de levantamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral, há no Maranhão municípios que não promoveram a adequação do número de vagas em suas Casas Legislativas aos resultados do censo IBGE 2022, gerando quantidade de candidatos eleitos ao cargo de vereador superior à constitucionalmente fixada para tais localidades.

Por isso, o MPF destaca que a persistência da situação resulta na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável gasto de recursos públicos, o que demanda atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral.

Para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido nos parâmetros da Constituição, o Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho, instruiu os Promotores Eleitorais a acionarem os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024 e confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente.