terça-feira, 28 de setembro de 2021

Médico que ameaçou funcionários de pizzaria realizou contratos irregulares durante gestão do pai em Santa Inês

Thiago foi secretário de Saúde em Santa Inês.
O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) pediu, em 2016, a condenação do médico radiologista Thiago Zacariotto Lima Alves, 41 anos, pelo crime de improbidade administrativa. Thiago é filho do ex-prefeito de Santa Inês e ex-deputado federal Ribamar Alves e, neste domingo (26), sacou uma arma de fogo e ameaçou funcionários de uma pizzaria da 205 Sul, em Brasília, pela demora na entrega do seu pedido (saiba mais).

Entre 2013 e 2014, Thiago era secretário Municipal de Saúde de Santa Inês, cidade em que o seu pai era prefeito, e realizou supostas contratações sem concurso público. O Correio Braziliense também revelou que, nos respectivos anos, o profissional de saúde também propiciou a contratação de vários serviços sem a devida licitação, que custaram mais de R$ 1,2 milhão. 

Thiago começou o mandato como secretário municipal de Saúde em 2013, mesmo período em que Ribamar Alves assumiu a prefeitura da cidade. Logo, em 2 de janeiro, eles contrataram um funcionário para prestar serviços no município, o qual permaneceu no cargo até 21 de dezembro de 2013. No ano seguinte, em 2 de janeiro de 2014, o ex-secretário escolheu uma mulher para ocupar outro cargo, onde ficou até o fim do ano.

Junto ao médico, uma dentista, que ocupava a função de secretária municipal de Saúde de Santa Inês, também participou da contratação ilegal das duas pessoas. Como consta no documento do Ministério Público, Ribamar Alves, pai de Thiago, corroborou para o ato, ordenando e permitindo a realização das despesas não autorizadas em lei.

A contratação de pessoas sem concurso público é excepcional em duas hipóteses, segundo a Constituição: as nomeações para cargo em comissão declarada em lei de livre nomeação e exoneração e a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. “Ocorre que em nenhuma das hipóteses acima ressalvadas fundamentaram a admissão [...] no serviço público municipal. [...] os citados atos também agrediram o princípio de impessoalidade, uma vez que privilegiou os contratos em detrimento dos demais administrados que também tinham condições de exercer os mesmos empregos públicos”, afirmou o MPMA.

Segundo o Ministério Público, os envolvidos ofenderam, ainda, o princípio de moralidade administrativa, “na medida que não coadunaram com os fundamentos éticos da boa administração”. A sentença ainda não foi definida pela Justiça. O MP pediu a condenação dos três por improbidade administrativa.

Do Correio Braziliense.

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