Rafael Mesquita. |
O MPF destaca que houve contratação de empresa para execução de obra por parte do ex-prefeito de Buriti, por meio de licitação, na modalidade pregão. No entanto, não ficou configurada a regularidade do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Além disso, Rafael Mesquita Brasil incorreu na realização de atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, ao inserir informações que não condiziam com a realidade dos fatos no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec).
A inserção de dados no Simec não condizentes com a realidade configura ato grave, pois impede a fiscalização e controle por parte do ente público, escondendo a realidade da execução da obra, além de ferir a moralidade administrativa e o patrimônio público. E, de acordo com o art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.
Assim, a Justiça Federal determinou que o ex-prefeito realize o ressarcimento ao erário relativo aos valores de sua responsabilidade, no valor a ser apurado em liquidação da sentença; que tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.
O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0013914-31.2017.4.01.3700.
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