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quinta-feira, 4 de setembro de 2025

Maranhãozinho faz acordo para devolver quase R$ 2 milhões desviados do Fundeb

Prefeita de Maranhãozinho Deusinha.
A Justiça Federal homologou acordo para devolução de recursos federais recebidos de forma indevida pelo município de Maranhãozinho, destinados à Educação de Jovens e Adultos (EJA). O acordo foi firmado entre Ministério Público Federal (MPF), o município, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fnde) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A homologação do acordo pela Justiça encerra a ação civil pública movida pelo MPF contra o município, na qual foi constatada a inserção de informações falsas no sistema Educacenso, utilizado no Censo Escolar. Foram informados números de matrículas muito superiores à quantidade de alunos na modalidade EJA, prática que resultou no recebimento indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) pelo município.

Uma nota técnica da Controladoria-Geral da União (CGU), incluída na ação do MPF, apontou que, enquanto o município declarou ter 2.632 alunos matriculados no EJA em 2023, o número real de estudantes era de apenas 659, conforme fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) no local e análises de dados do Censo Escolar. O MPF ressaltou que o documento da CGU apontou diversas irregularidades, como a inclusão de pessoas já falecidas e alunos que residiam em outros municípios e estados.

Ao final da apuração, a CGU estimou que a faixa de matrículas questionáveis poderia variar de 289 a 2599 alunos, correspondentes a valores entre R$ 1,6 e R$ 6,7 milhões. A estimativa dos valores do Fundeb a serem repassados anualmente aos municípios é calculada pelo Fnde a partir do número de matrículas registradas no Censo Escolar da Educação Básica.

Na sentença de homologação, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão reconheceu a validade do acordo, no qual o município de Maranhãozinho concordou com a exclusão de 355 alunos da EJA no Censo Escolar de 2023, bem como a devolução de R$ 1,9 milhão aos cofres públicos. Além disso, os dados das matrículas devem ser corrigidos pelo município no sistema eletrônico Educacenso, que será aberto pelo Inep para a realização do procedimento, e o Fnde fará o recálculo das novas estimativas do Fundeb para o referido ano.


terça-feira, 2 de setembro de 2025

Fazendeiro e 'gato' são condenados por trabalho escravo em Peritoró

Imagem ilustrativa.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o dono de uma fazenda em Peritoró pelo crime de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. Além dele, também foi condenado o empreiteiro que aliciou as pessoas para o trabalho na propriedade. Os fatos ocorreram em março de 2014 e foram detalhados em relatório de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

De acordo com o MPF, os acusados submeteram 12 trabalhadores a condições degradantes de trabalho, com ausência de alojamento digno, falta de banheiros, ausência de equipamentos de proteção individual, alimentação precária e consumo de água de fontes não tratadas. Também foi constatada a prática de servidão por dívida, por meio da venda de insumos e alimentos diretamente aos trabalhadores, com valores posteriormente descontados de forma abusiva.

Segundo a ação, o funcionário da fazenda trabalhava atuava como “gato” (nome pelo qual é conhecido o responsável pela captação e transporte de operários para os locais onde serão explorados), além de vender insumos e equipamentos, o que gerava progressivo endividamento das vítimas. O dono da propriedade, por sua vez, era o beneficiário direto do trabalho desempenhado, embora tenha alegado ter cedido informalmente parte da área ao empreiteiro, e desconhecer as condições de trabalho.

Na sentença, o juiz destaca que o crime foi plenamente comprovado no processo, com base em provas técnicas, testemunhais e documentais, apresentadas de forma clara e consistente. Segundo a decisão judicial, o caso trata-se “de violação sistemática e estrutural de direitos fundamentais, com rebaixamento da pessoa humana à condição de objeto produtivo”.

O dono da fazenda e o empreiteiro tiveram as penas fixadas, respectivamente, 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e de 5 anos e 3 meses, em regime semiaberto, além do pagamento de multas. A Justiça determinou, ainda, que os condenados poderão recorrer em liberdade, mas, após o trânsito em julgado da ação, deverão cumprir as penas fixadas. Da sentença, ainda cabe recurso.

sábado, 30 de agosto de 2025

Leonardo Sá é condenado por enriquecimento ilícito em Pinheiro

Leonardo Sá.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-vereador de Pinheiro, Leonardo Sarmento Pires de Sá, por enriquecimento ilícito decorrente do acúmulo ilegal de cargos públicos durante seus anos de mandato, entre 2009 e 2012. A sentença da Justiça Federal ocorreu em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, na qual o MPF apontou que o réu recebeu remunerações simultâneas mesmo havendo incompatibilidade de horários entre os cargos, declarada por ele mesmo.

Leonardo de Sá era perito médico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2006, médico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) a partir de 2008 e, no mesmo ano, foi eleito vereador, com mandato entre 2009 e 2012. Em razão da incompatibilidade de horário entre os cargos de vereador e perito do INSS, o réu requereu licença do cargo federal, com opção de remuneração pela autarquia previdenciária. No entanto, o vereador também solicitou afastamento do IFMA e optou pelo subsídio do mandato, passando, assim, a receber da Câmara Municipal.

A situação se estendeu quando, em outubro de 2011, Leonardo foi nomeado secretário municipal de Meio Ambiente de Pinheiro. Na época, ele comunicou à Câmara seu afastamento do cargo de vereador e optou pelo subsídio de secretário. Porém, deixou de informar ao INSS, que continuou pagando sua remuneração como servidor federal. Documentos juntados ao processo comprovaram que o réu recebeu subsídios como vereador, entre janeiro de 2009 e outubro de 2011, e novamente de abril a julho de 2012, além da remuneração como secretário de outubro de 2011 a março de 2012.

Em sua defesa, o ex-vereador alegou desconhecimento das regras de acumulações de cargo e disse ter agido de boa-fé. Afirmou ainda que devolveu R$ 106,3 mil à Câmara de Pinheiro, mas que a então presidenta da casa legislativa não teria repassado o valor aos cofres do município.

Condenação

A Justiça, no entanto, não aceitou o argumento de desconhecimento e destacou que, já em 2009, o próprio réu havia declarado a incompatibilidade de horários entre os cargos e optado formalmente pela remuneração do INSS. Além disso, a conduta do então vereador se enquadra como ato de improbidade administrativa, que resultou em enriquecimento ilícito.

Assim, o ex-vereador foi condenado a devolver integralmente o valor que recebeu de forma irregular do INSS, além de pagar multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e ressarcir integralmente o prejuízo causado. Os valores devem atualizados com juros e correção monetária desde a data em que ocorreu o dano. Ainda cabe recurso da sentença.

quarta-feira, 6 de agosto de 2025

Suposta fraude na Educação em Mata Roma é denunciada ao MPF

Prefeito Besaliel Albuquerque.
O MPF (Ministério Público Federal) do Maranhão deve abrir uma “notícia de fato” para apurar suposta denúncia de fraude no Censo Escolar Municipal de Mata Roma, cidade de 17,5 mil habitantes no Maranhão. Segundo as denúncias, o município estaria inflando os dados de matrícula de alunos. O Blog do Antônio Martins teve acesso aos arquivos da acusação aos órgãos de controle e apontando um prejuízo causado pelas supostas matrículas falsas.

Além do MPF, a suspeita na inserção de dados inverídicos sobre a quantidade de estudantes matriculados na rede de ensino municipal para receber mais verbas federais coloca o prefeito Besaliel Albuquerque (PDT) na mira da PF e da CGU, órgãos que também receberam a denúncia.

Conforme a acusação, a fraude estaria ocorrendo com a inserção de dados falsos no sistema EducaCenso, do Ministério da Educação (MEC), para receber recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Foi identificado na cidade um aumento acentuado de alunos desde 2020. Ao inflar matrículas, a cidade amplia os repasses. O suposto esquema estaria ocorrendo assim:

A prefeitura informa ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) o número fictício de alunos matriculados, e o governo federal calcula o repasse dos recursos do Fundeb. De 2020 a 2025, Mata Roma já recebeu mais de R$ 164 milhões. Contudo, a estimativa é que, no período, a cidade denunciada teria recebido indevidamente mais de R$ 70 milhões.

MPF pediu condenação de ex-secretária

Em 2016, o Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) chegou a propor ação de improbidade administrativa contra Rosimeire de Sousa Garreto, secretária municipal de Educação do município, também por inserção de dados falsos acerca do número de alunos regularmente matriculados na rede de ensino municipal.

A investigação que subsidiou a ação foi instaurada em razão da constatação de irregularidades no Censo Escolar 2014. Por meio de fiscalização promovida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em outubro de 2015, verificou-se a não comprovação de registro de frequência de inúmeros alunos que foram computados e informados ao Censo.

Na época, dos 3.715 alunos informados ao Educacenso, 1.374 matrículas não foram comprovadas, ou seja, não constavam no diário de classe ou não tiveram frequência nos meses de abril a junho de 2014. Dessa forma, mais de 30% dos alunos informados seriam, na verdade, alunos fantasmas. Além disso, ao comparar dados do Censo Escolar de 2013 e 2014, foi observado que o número de alunos registrados pelo município na categoria Educação de Jovens e Adultos Presencial Fundamental teve seu número mais que dobrado de um ano para outro.

Do Blog do Antônio Martins.

quinta-feira, 8 de maio de 2025

Justiça Federal determina retirada de bangalôs em frente ao Champs Mall

Bangalôs.
A Justiça Federal tomou uma decisão importante nesta quinta-feira (08) ao ordenar a retirada imediata de todos os bangalôs e estruturas semelhantes que estão instalados na faixa de areia em frente ao Champs Mall, localizado na Península da Ponta D’Areia, em São Luís.

A decisão foi proferida pelo juiz federal José Valterson de Lima, que atua na 13ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF). Essa ordem judicial impõe à União e ao município a remoção de todas as construções irregulares na faixa de areia da praia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso não sejam cumpridas as determinações no prazo estipulado de 20 dias.

Além disso, a decisão proibiu a instalação de novas estruturas, como barracas, tendas e decks, que comprometam o uso público desse espaço. O juiz destacou que a ocupação da faixa de areia é ilegal e fere princípios constitucionais que garantem a proteção do meio ambiente e do patrimônio público.

Durante a análise do caso, ficou evidente que a permanência dos bangalôs prejudica o acesso da população à praia e gera impactos ambientais adversos. O processo teve início a partir de uma Ação Civil Pública apresentada pelo MPF, que criticou a omissão dos órgãos públicos na fiscalização e remoção dessas estruturas irregulares, que são erguidas em áreas de marinha, de competência da União.

O MPF também enfatizou que a presença dos bangalôs, equipados com mesas, sofás, iluminação e outros confortos, transforma a faixa de areia em uma extensão de bares e restaurantes, infringindo normas ambientais e urbanísticas. A Justiça acatou os argumentos do MPF e ressaltou que, pela falta de licenciamento ambiental e autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), junto com a ausência de controle por parte do município, as instalações são consideradas ilegais.

A decisão ainda abordou que o avanço da maré pode intensificar os riscos associados à ocupação irregular, principalmente em áreas urbanizadas e de alta valorização imobiliária. A sentença reafirma a responsabilidade do poder público na fiscalização contínua para evitar novas ocupações indevidas. As partes envolvidas devem adotar medidas imediatas e comprovar em juízo as ações tomadas. É importante frisar que, em caso de descumprimento, a multa diária poderá acumular até o limite de R$ 200 mil.

Do Blog do John Cutrim.

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Justiça Federal bloqueia R$ 134 milhões em cidades maranhenses que inseriram dados falsos na EJA; veja lista

Ex-prefeito de São Bernardo.
Após ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), dez municípios maranhenses tiveram bloqueio de R$ 134 milhões nos valores recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ao longo do ano de 2024. Nas ações, propostas na Justiça Federal, os municípios são acusados de terem inserido dados falsos majorados no Censo Escolar, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), para ampliar o recebimento de recursos federais do Fundeb.

Os municípios que tiveram valores bloqueados por decisão da Justiça Federal no Maranhão foram: São Bernardo, Santa Quitéria, Zé Doca, Maranhãozinho, Igarapé do Meio, Serrano do Maranhão, Pio XII, Bacuri, Satubinha e Altamira do Maranhão.

Segundo o procurador regional da República Juraci Guimarães, coordenador das investigações, “a partir da constatação que esses municípios estavam recebendo irregularmente recursos do Fundeb, ao incluir alunos fantasmas do EJA no sistema do Censo Escolar, foi necessário bloquear judicialmente esses valores para que não fossem desviados para fins ilícitos”.

Com fundamento em análise de critérios de risco estabelecidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), o MPF requereu ao Tribunal de Contas do Estado Maranhão (TCE-MA) a realização de auditorias em mais 23 municípios com indícios de fraude ao Censo Escolar. Foram eles: Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Pastos Bons, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Centro do Guilherme, Carolina, Santana do Maranhão, Afonso Cunha, Amapá do Maranhão, Magalhães de Almeida, Araguanã, Cândido Mendes, São Francisco do Maranhão, Lajeado Novo, Paulo Ramos, Pedro do Rosario, Coelho Neto, Brejo, Turilândia, Araioses, Chapadinha e Cantanhede.

Também foi determinado pelo MPF a instauração de inquéritos policiais para apurar os responsáveis pelos crimes praticados. Os inquéritos resultaram no cumprimento, pela Polícia Federal, de medidas cautelares de prisão de agentes públicos, busca e apreensão e bloqueio de recursos de empresas, por meio de operações realizadas nos municípios de Santa Quitéria, São Bernardo e Serrano do Maranhão.

Dados corrigidos

As investigações realizadas pelo MPF ainda resultaram na correção dos números de alunos matriculados no EJA em praticamente todos os municípios maranhenses no Censo Escolar de 2024. Em comparação a 2023, houve queda de 31% nas matrículas, sendo que, nos 10 municípios que foram alvos de ações do MPF, a queda foi de 50%.

Em relação ao dinheiro bloqueado, R$ 3 milhões já foi devolvido ao Fundeb no primeiro acordo homologado judicialmente entre o MPF, o município de Serrano do Maranhão, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), sem prejuízo da responsabilidade criminal e improbidade administrativa dos envolvidos. Propostas de devolução de mais dois municípios investigados estão em fase de análise.

Para Juraci Guimarães, “a EJA é fundamental para diminuir a taxa de analfabetismo de jovens e adultos que, infelizmente, não tiveram a oportunidade de realizar o ensino regular, principalmente, em estados como o Maranhão. Contudo, o Censo Escolar, a mais importante ferramenta para subsidiar as políticas públicas de educação no Brasil, não pode ser objeto de fraude para o desvio de recursos públicos, devendo o Ministério Público Federal e demais órgãos do sistema de justiça adotarem todas as medidas legais para proteger o patrimônio público e punir os responsáveis”, concluiu.

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Fantástico: Maranhão novamente envolvido em fraudes da EJA para desviar milhões do Fundeb

Ex-prefeito de São Bernardo.
Sessenta e oito milhões de brasileiros não concluíram nem a educação básica no país, um número alarmante. No entanto, o volume de alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) em 2022 chamou a atenção da Controladoria Geral da União (CGU), que acendeu o alerta em 35 cidades de 13 estados brasileiros, revelando possíveis irregularidades e fraudes no sistema educacional.

O Fantástico teve acesso ao relatório da CGU que mapeia essa fraude. Os repórteres percorreram três estados do Nordeste para mostrar quem são os mais prejudicados com esse esquema. "Foi a partir da pandemia que a maioria dos municípios começam a inserir informações falsas no censo escolar para receber irregularmente recursos do Fundeb", diz Juraci Guimarães, procurador regional da República.

O censo escolar, alimentado com os dados enviados pelas prefeituras e governos estaduais, serve de base para a liberação de verbas federais, como o Fundeb, o fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização de profissionais da educação. Em 2022, as prefeituras receberam, em média, R$ 5 mil por cada aluno matriculado na EJA. A fraude prejudica a política pública de educação, desviando recursos importantes.

A reportagem foi a São Bernardo, no Maranhão, de 27 mil habitantes. Lá, teve acesso a uma mensagem de áudio de uma agente de saúde espalhando informações falsas para captar alunos para a EJA. A equipe tentou falar com a ex-secretária de Educação, Raquel Carvalho, e com o ex-prefeito João Igor, mas não obteve resposta. Em São Bernardo, uma família inteira estava matriculada na EJA de 2022, apesar de não estudarem mais. O lavrador José Agripino de Souza afirmou que ninguém autorizou a matrícula.

O procurador regional da República, Juraci Guimarães, classificou a situação como um escândalo no sistema de educação, especialmente em um estado pobre como o Maranhão. "É um escândalo no sistema de educação, políticas públicas existentes, de uma deficiência, ainda mais num estado pobre como o estado do Maranhão, com altos índices de analfabetismo", diz Juraci Guimarães, procurador regional da República. A gestão atual da cidade não quis comentar o caso. No Maranhão, dez cidades são investigadas por fraudes na EJA pela CGU, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas do Estado.


Do G1/Fantástico.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Justiça Federal condena Edeconsil por exploração ilegal de areia no Povoado Arará em Vargem Grande; multa pode chegar a R$ 1,2 milhão

Rio Munim.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentenças condenatórias em oito ações civis públicas, somente no último bimestre de 2024, contra 17 empresas e pessoas que praticaram extração mineral ilegal em diversas regiões no estado do Maranhão. De acordo com as ações, os envolvidos exploraram ilegalmente recursos minerais, como areia e argila, na capital São Luís e em outros sete municípios maranhenses: Cachoeira Grande, Chapadinha, Joselândia, Presidente Juscelino, Rosário, Vargem Grande e Vitória do Mearim.

Nas sentenças, assinadas entre 1º de novembro e 18 dezembro de 2024, os réus foram condenados, a depender da gravidade dos atos, em penas como: pagamento de indenizações, perda de acesso a financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito ou a incentivos e benefícios fiscais, proibição de realizar atividades de extração mineral sem a devida autorização, suspensão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e obrigação de recuperar as áreas degradadas.

O procurador da República Alexandre Soares, autor das ações, ressalta a importância da colaboração da população no combate à extração mineral ilegal, que pode ser denunciada presencialmente, nas sedes do órgão, ou por meio do site MPF Serviços. “A exploração mineral ilegal causa prejuízos irreparáveis ao meio ambiente e à sociedade. Para coibir essa prática criminosa, o MPF tem atuado firmemente, em conjunto com outros órgãos de fiscalização, em diversas regiões do estado. Dessa forma, obtivemos muitas vitórias recentes na Justiça para conter esses danos ambientais”, afirma Soares.

São Luís - Na capital do estado, duas mineradoras e dois proprietários de terrenos foram acusados pelo MPF por exploração de areia sem o devido licenciamento ambiental, ocasionando graves danos ao ecossistema local. Uma das empresas foi condenada pela extração realizada no bairro Vila Maranhão e deverá elaborar e executar um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) na Área de Preservação Permanente (APP) do igarapé Arapapaí. Outra mineradora e os dois proprietários dos terrenos com áreas afetadas foram condenados pela extração sem licença minerária de areia e laterita na localidade Pedrinhas, em São Luís. Os três deverão se abster de explorar substância mineral no local sem as prévias licenças da Agência Nacional de Mineração (ANM) e recuperar a área degradada com a apresentação de PRAD, além de pagar pelos danos causados e que não forem passíveis de restauração.

Cachoeira Grande e Presidente Juscelino - Um réu iniciou a atividade minerária sem licença ambiental e outorga da União e, apesar de ter regularizado parcialmente a situação, continuou descumprindo condicionantes ambientais. Condenado por danos ambientais no Rio Munim, nos municípios de Cachoeira Grande e Presidente Juscelino, ele deve suspender as atividades de extração mineral e recuperar a área degradada por meio de um (PRAD), que deve ser aprovado pela ANM e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Caso seja comprovada a inviabilidade de recuperação da área, o réu deve pagar indenização de R$ 351.504,00.

Chapadinha - No município de Chapadinha, apesar de licenciada para a exploração de areia, uma empresa atuou fora dos limites da área autorizada pela ANM, causando danos ambientais na localidade de Pitombeira, como degradação de APPs. A empresa e seu responsável foram condenados ao pagamento de indenização de R$ 25.768,38 por danos materiais e recuperação da área degradada, com a apresentação de PRAD à ANM e ao Ibama.

Joselândia - Um indivíduo foi responsabilizado por explorar areia ilegalmente em Joselândia, às margens do Rio Mearim, sem título minerário ou licença ambiental, causando danos à APP. Em uma vistoria, foi constatada a extração ilegal no leito do rio com desmonte feito por draga, com carregamento de caminhões por meio de pá carregadeira. O réu foi condenado a elaborar um PRAD e submetê-lo para aprovação da ANM, em até 90 dias. Caso não realize a recomposição e a restauração de área equivalente à degradada, o acusado terá que pagar R$ 1.556,72 em indenização por danos materiais.

Rosário - Três empresas e seus respectivos responsáveis realizaram extração de argila em Rosário sem as devidas autorizações e licenças ambientais, resultando em significativos danos ao meio ambiente. Os seis réus foram condenados a apresentar e executar um PRAD, submetido e aprovado pelo Ibama, no prazo de 90 dias, e a abster-se de qualquer atividade de extração de argila sem a devida licença ambiental, sob pena de multa de R$ 2 mil.

Vargem Grande - A empresa Edeconsil Construções e Locações foi condenada por explorar ilegalmente areia em uma área de preservação permanente às margens do Rio Munim, no Povoado Arará, em Vargem Grande. A extração mineral descontrolada impactou negativamente o meio ambiente, ocasionando em desmatamento, no impedimento da regeneração da floresta do local explorado e no assoreamento do rio. A empresa foi condenada a recompor e restaurar a área desmatada, com a apresentação e execução de um PRAD. Caso não cumpra integralmente o projeto, a ré deverá pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.260.950,40.

Ação Civil Pública nº 0026205-73.2011.4.01.3700 (consulte aqui).

Vitória do Mearim - Uma empresa e seus dois representantes foram condenados e proibidos de praticar atividades econômicas que envolvam a exploração de recursos minerais na Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense, em Jaguary, no município de Vitória do Mearim. Eles também terão que recuperar a área degradada pela extração ilegal de argila realizada por ambos. Os réus devem executar um PRAD, aprovado pela ANM e pelo Ibama. Caso não realizem a recomposição e a restauração florestal de área equivalente à degradada, os acusados deverão pagar indenização de R$ 171.872 por danos materiais.

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terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Pousada que causou degradação ambiental no Rio Preguiças recebe condenação na Justiça Federal

Pousada em Barreirinhas.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão que determina a regularização da Pousada Chácara Boulevard, em Barreirinhas. Segundo a ação civil pública ajuizada pelo MPF, a pousada teria erguido edificações às margens do Rio Preguiças, localizadas em Área de Preservação Permanente (APP) e na Zona de Amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. Para o MPF, além de violarem o Código Florestal e a legislação ambiental que trata das Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento, tais construções causaram degradação ambiental.

A sentença da Justiça Federal ratifica a decisão liminar que havia sido objeto de diversos recursos ajuizados pelos representantes da pousada. A 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão julgou procedente os pedidos inicialmente feitos pelo MPF na ação e determinou, em caráter liminar (tutela antecipada), que a empresa interrompa imediatamente qualquer atividade que polua ou que cause dano ao meio ambiente local, especialmente novas intervenções ou construções na área de preservação permanente em que está localizada

Além disso, a decisão determina que o empreendimento promova a recomposição e a restauração florestal da área degradada, inclusive com a demolição das edificações presentes na faixa destinada à preservação do ecossistema local, ou seja, na área de preservação permanente. Por fim, obriga a Pousada Chácara Boulevard a apresentar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) ao órgão ambiental competente, realizado por profissional habilitado, no prazo de 180 dias, com o cronograma das atividades de reparação.

O Prad deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente em até 60 dias e o MPF será notificado pelos representantes da empresa sobre a submissão do projeto para fiscalizar sua execução dentro dos prazos estipulados.

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Prefeita maranhense vai ter que devolver R$ 3 milhões desviados do Fundeb

Prefeita de Serrano Val Cunha.
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), firmaram acordo com o município de Serrano do Maranhão para que devolva R$ 3 milhões em valores repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O acordo foi firmado no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPF, que já havia bloqueado liminarmente R$ 4 milhões, e assinado em audiência realizada no último dia 13 de dezembro, na sede da Justiça Federal em São Luís, sendo homologado pelo juiz Jorge Ferraz, titular da 6ª Vara Federal Cível.

O valor corresponde a parte dos recursos destinados à educação pública do município em 2024, irregularmente recebidos através de informações falsas inseridas no Censo Escolar da Educação Básica de 2023, que é anualmente realizado pelo Inep. O cálculo do repasse das verbas para a educação é elaborado pelo FNDE a partir dos dados informados pelos municípios no censo escolar, como a quantidade de estudantes matriculados, que no caso de Serrano do Maranhão estava em desacordo com a realidade, aumentando o repasse dos recursos.

Segundo o Procurador Regional da República Juraci Guimarães, autor da ação, “o acordo judicial é o importante porque o município já reconhece a inserção irregular e devolve o valor recebido incorretamente do Fundeb sem a necessidade de toda a demora do processo judicial. A atuação de todos os órgãos envolvidos, MPF, Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), FNDE e Inep foi fundamental para o êxito do acordo, firmado e homologado judicialmente. É importante observar que o acordo cível deixa claro que a devolução dos valores recebidos irregularmente não afasta a responsabilidade criminal dos envolvidos pelos eventuais ilícitos penais praticados”, ressaltou o procurador.

No inquérito civil do MPF, foram realizadas fiscalizações pela CGU e pelo TCE-MA apontando irregularidades, sobretudo, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) do município, na qual foi estimado o quantitativo de 556 matrículas questionáveis cadastradas no censo escolar em 2023. Dessa forma, o MPF propôs ação civil pública na Justiça Federal com o objetivo de obter decisão obrigando o município a devolver os recursos recebidos indevidamente, bloquear valores que seriam recebidos em 2024 e inibir novas fraudes semelhantes.

Com o acordo, o município de Serrano do Maranhão reconhece a inserção de dados irregulares no censo escolar de 2023 e devolverá os recursos recebidos indevidamente, que já se encontram bloqueados por ordem judicial. Também ficou estipulado que o Inep promoverá a reabertura do sistema eletrônico do Educacenso, referente ao ano de 2023, pelo prazo de 30 dias, para que o município registre as informações corretas, segundo os parâmetros estabelecidos na ação de controle da CGU. Caberá ao FNDE o recálculo do repasse referente aos recursos do Fundeb a serem destinados ao município.

quarta-feira, 20 de novembro de 2024

Filho leva mãe de 97 anos morta há mais de 24h para receber atendimento no MPF em São Luís; veja vídeo

Reportagem da TV Difusora.
Um homem de 53 anos levou a mãe, uma idosa de 97 anos, à sede do Ministério Público Federal (MPF), em São Luís. O caso aconteceu no último domingo (17) e o detalhe é que a mulher já estava morta há mais de 24 horas. Ela teria sido levada pelo filho em uma cadeira de rodas.

O óbito da idosa foi constatado por uma equipe da polícia militar, que esteve no local após ser acionada por funcionários do MPF, os quais estranharam o estado da mulher. Segundo os policiais, após verificarem que a idosa estava morta, eles acionaram uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que confirmou o óbito ocorrido há mais de 24 horas. 

Após a constatação, o Instituto Médico Legal (IML) foi acionado e realizou a remoção do corpo. O IML encaminhou o cadáver para a realização do exame de autópsia. Em nota,a PM informou que o filho da idosa apresentou-se na delegacia para registrar o ocorrido e prestar esclarecimentos. Ainda segundo a nota, o caso está sendo investigado pela polícia civil.

‘Tio Paulo’

O caso ocorrido em São Luís remete a outro ocorrido no Rio de Janeiro, em abril deste ano, que teve grande repercussão em todo o país. Uma mulher foi presa após levar um cadáver em uma cadeira de rodas para tentar sacar um empréstimo de R$ 17 mil em uma agência bancária de Bangu, na Zona Oeste da capital fluminense.

As atitudes da mulher, identificada como Érika de Souza Vieira Nunes, geraram suspeitas nos funcionários do banco, que chamaram a polícia. Além disso, o Samu foi acionado e constatou que o homem, identificado como Paulo Roberto Braga, de 68 anos — o ‘Tio Paulo’, como o caso ficou conhecido —, estava morto, aparentemente havia algumas horas.

Confira mais detalhes na reportagem da TV Difusora:


Do Portal Difusora News.

sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Urgente! Ministério Público Eleitoral manda promotores verificarem número de vagas nas Câmaras Municipais

Nota Pública.
O Ministério Público Federal, através do Ministério Público Eleitoral, vem por meio desta nota esclarecer que forneceu aos Promotores Eleitorais do Estado do Maranhão instruções para atuação nos casos referentes ao número de vereadores frente ao censo IBGE 2022. Foi emitido documento para instruir os Promotores Eleitorais a, respeitada a independência funcional, verificarem se o número de vagas nas Câmaras Municipais se acha em conformidade com os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal.

Como constatou o censo demográfico realizado pelo IBGE no ano de 2022, alguns municípios do Maranhão apresentaram decréscimo em seu quantitativo populacional, cenário que produz reflexos diretos no número de vagas nas Câmaras Municipais. No entanto, a partir de levantamento feito pela Procuradoria Regional Eleitoral, há no Maranhão municípios que não promoveram a adequação do número de vagas em suas Casas Legislativas aos resultados do censo IBGE 2022, gerando quantidade de candidatos eleitos ao cargo de vereador superior à constitucionalmente fixada para tais localidades.

Por isso, o MPF destaca que a persistência da situação resulta na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável gasto de recursos públicos, o que demanda atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral.

Para os casos onde o número de vereadores é superior àquele definido nos parâmetros da Constituição, o Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho, instruiu os Promotores Eleitorais a acionarem os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024 e confirmar a diplomação somente daqueles que se encaixam dentro do quantitativo fixado constitucionalmente.

Após pressão, UFMA pede investigação penal sobre 'Educando com o c...'

Tertuliana Lustosa.
A Universidade Federal do Maranhão anunciou que pediu ao Ministério Público Federal (MPF) uma investigação penal contra a historiadora e travesti Tertuliana Lustosa, pela performance erótica durante um evento acadêmico na instituição. A medida deve investigar possíveis crimes cometidos pela historiadora e, segundo a UFMA, é para 'garantir a responsabilização penal adequada e preservar a integridade institucional da Universidade Federal do Maranhão'. Tertuliana ainda não se manifestou sobre a atitude da UFMA.

Ainda segundo a universidade, Tertuliana não pertence ao quadro funcional da UFMA e quer a apuração da conduta da historiadora, que, no dia 17 de outubro, participou como palestrante no seminário "Dissidências de gênero e sexualidades", organizado pelo Grupo de Pesquisa Epistemologia da Antropologia, Etnologia e Política (Gaep).

Em um dos momentos da palestra, Tertuliana se levanta e canta uma de suas músicas, “Educando com o c...”, mostrando os glúteos para a plateia. Após a performance, a própria historiadora divulgou o vídeo nas redes sociais e o caso viralizou (relembre).

Leia a última nota da UFMA sobre o caso

"A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) informa que, cumprindo com sua obrigação legal, requereu do Ministério Público Federal (MPF) a devida apuração penal dos fatos ocorridos em recente evento realizado no Centro de Ciências Humanas. Por meio do Ofício nº 96/2024, a UFMA solicitou ao MPF a instauração de procedimento investigativo para apurar a conduta da palestrante, que NÃO PERTENCE AO QUADRO FUNCIONAL DA UNIVERSIDADE, e de quaisquer outros responsáveis, de modo a garantir a responsabilização penal adequada e preservar a integridade institucional da Universidade Federal do Maranhão. A UFMA reafirma seu compromisso com a transparência e a educação pública de qualidade e agradece o apoio da comunidade acadêmica e da sociedade em geral durante este processo. Por fim, reforça seu empenho em promover um espaço de aprendizado e convivência pautado pela ética e pelo respeito mútuo", diz a nota.

Do G1 MA.

terça-feira, 22 de outubro de 2024

Ex-prefeito Agamenon é condenado por desviar R$ 1,3 milhão em Peritoró

Ex-prefeito de Peritoró.
Após ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Peritoró Agamenon Lima Milhomem e o ex-secretário municipal de Educação e Cultura Ezequias da Silva e Silva foram condenados por atos de improbidade administrativa. Os réus causaram prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos municipais ao terem realizado despesa com locação de veículos sem a efetiva comprovação da prestação dos serviços, durante o exercício do cargo, em 2010.

De acordo com o MPF, foram identificadas irregularidades nas notas fiscais de despesas realizadas sem a devida comprovação dos serviços prestados, mais precisamente de 9 pagamentos no valor de R$ 144.925,00, relacionadas à locação de veículos da empresa AR Locadora de Maq. e Locação de equipamentos p/ const. Ltda. As irregularidades foram confirmadas pelo parecer técnico nº 407/2015 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

O ex-secretário municipal também afirmou, em seu depoimento, que os automóveis a serviço da Secretaria de Municipal de Educação, em 2010, “eram de pessoas da cidade que tinham seus veículos locados para transportar alunos”. Dessa forma, a Justiça considerou que, ao realizarem despesas de locações de veículos da empresa AR.Locadora de forma simulada, a fim de justificar o pagamento do montante de R$ 1,3 milhão, os réus cometeram atos de improbidade administrativa, causando dano aos cofres públicos.

Diante do exposto, a Justiça Federal condenou Agamenon Lima Milhomem e Ezequias da Silva e Silva a ressarcir o valor de R$ 1.304.325,00 pelos danos ao erário, bem como ao pagamento de multa civil em valor equivalente ao ressarcimento. Os gestores municipais também foram condenados à suspensão dos seus direitos políticos por oito anos e proibidos de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. Ainda cabe recurso da sentença.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

Justiça determina paralisação das obras de parque eólico na Praia do Arpoador em Tutóia

Obras foram paralisadas.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar – urgente e provisória – para paralisar a instalação de um complexo de geração de energia eólica localizado na Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, no Maranhão. A decisão foi em ação civil pública (ACP) movida pelo MPF que pedia a suspensão das licenças prévia e de instalação concedidas ao empreendimento. O parque eólico compreende a implantação de 40 aerogeradores com a capacidade de produzir 240 MW de energia elétrica, na localidade de Arpoador, na zona rural de Tutoia.

Segundo a ação do MPF, o plano de manejo da APA Delta do Parnaíba, aprovado em 2020, estabelece zonas específicas para diferentes tipos de uso. A localização do empreendimento está classificada como Zona de Uso Comunitário (Zuco), onde atividades industriais de grande porte, como a geração de energia eólica, não são permitidas. A área seria destinada ao uso sustentável dos recursos naturais pelas comunidades locais, incluindo atividades como pesca artesanal e agricultura de subsistência. A instalação de aerogeradores interfere significativamente nesses usos e nos ecossistemas locais.

Ao suspender as licenças ambientais, a Justiça entendeu que, “trata-se de concessão supostamente ilegal de licenças ambientais – prévia e de instalação”. Em desacordo com a legislação ambiental, foi emitido um licenciamento ambiental simplificado, sem a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Isso porque empreendimentos de grande porte ou situados em áreas ecologicamente sensíveis devem seguir um procedimento completo de licenciamento.

Além disso, a instalação do parque eólico não teve a devida autorização do o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). “A APA Delta do Parnaíba é uma área ecologicamente sensível, exigindo por isso um rigor maior no processo de licenciamento”, diz trecho da ação.

Ao decidir sobre o caso, a 8ª Vara Federal do Maranhão entendeu que a situação pode gerar um grave e irreversível dano, dado o potencial de impacto ambiental significativo. Além de suspender as licenças, foi ordenada a paralisação da instalação do parque eólico. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça Federal determinou a aplicação de multa diária de R$ 200 mil. Segundo o juiz responsável pela ação, “nesse cenário, a suspensão das licenças concedidas até a regularização do licenciamento é necessária para garantir a proteção dos ecossistemas frágeis da APA Delta do Parnaíba e das comunidades tradicionais que dependem desses recursos”.

quarta-feira, 10 de abril de 2024

MPF solicita que TCE realize auditorias relativas ao Censo Escolar/EJA em 20 municípios maranhenses

Imagem ilustrativa.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Tribunal de Contas do Maranhão (TCE/MA) a realização de auditorias em 20 municípios do estado para verificação de possíveis fraudes nos números do Censo Escolar. O órgão ministerial apura a suposta inserção de dados falsos majorados relativa à quantidade de alunos matriculados na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), que teriam sido manipulados com a finalidade de obter repasses indevidos em recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Relatório da Controladoria Geral da União (CGU) aponta divergências na quantidade de matrículas informadas no Censo Escolar pelos municípios maranhenses em relação ao número de alunos efetivamente participantes na modalidade EJA, indicando um superdimensionamento supostamente proposital dos números com a finalidade de recebimento fraudulento de recursos do FUNDEB.

O MPF requereu ao TCE/MA a realização de auditorias em relação aos seguintes municípios maranhenses: Matões do Norte, Milagres do Maranhão, Pastos Bons, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Centro do Guilherme, Carolina, Santana do Maranhão, Afonso Cunha, Amapá do Maranhão, Magalhães de Almeida, Araguanã, Cândido Mendes, São Francisco do Maranhão, Lajeado Novo, Paulo Ramos, Pedro do Rosário, Coêlho Neto, Brejo e Turilândia.

Para o procurador da República Juraci Guimarães, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF no Maranhão, “as informações apresentadas ao Censo Escolar por diversos municípios maranhenses contêm indícios de fraude, em especial com relação à população desses municípios comparando com outros do nordeste, bem como pelo crescimento abrupto de alunos na modalidade EJA, principalmente no período da pandemia. Essas discrepâncias tornaram necessária a realização de auditorias pelo Tribunal de Contas do Maranhão para a devida apuração, em cooperação com demais órgãos de controle, e, assim, reparar e conter o prejuízo ao patrimônio público e responsabilizar os agentes públicos e privados que aturam na prática da fraude”.

quinta-feira, 7 de março de 2024

Ex-gerente dos Correios que forjava assaltos na agência e desviou R$ 425 mil é condenado no Maranhão

Imagem ilustrativa.
Após ser denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), um ex-gerente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenado por peculato pelo desvio de valores que somam R$ 425 mil, subtraídos da agência em que trabalhava, no município de Sambaíba, no Maranhão. Na sentença, a Justiça Federal acolheu as acusações do MPF, de que o então gerente forjou três assaltos entre os anos de 2014 e 2015, e o condenou a três anos e oito meses de reclusão, convertidos em prestação pecuniária de dois salários mínimos e serviços comunitários, além do pagamento de reparação no valor do montante desviado.

Nos boletins de ocorrência registrados na Polícia Civil do Maranhão, o então gerente alegou que teria sido abordado por assaltantes nas três ocasiões e forçado a ir à agência dos Correios para entregar o dinheiro que havia no cofre, o qual ele tinha acesso. Em dois dos supostos assaltos, ele afirmou que seus familiares teriam sido ameaçados enquanto as ações eram efetuadas pelos criminosos.

Entretanto, de acordo com a denúncia do MPF, as investigações revelaram que o sistema de vigilância webcam da agência dos Correios jamais captava as imagens das ações em função de quedas de energia, que sempre precediam um ''assalto'', e que, por esta mesma razão, também o alarme da agência jamais disparava. Além disso, o denunciado sempre esquecia de programar o sistema de bloqueio ou retardo de abertura do cofre da agência nos dias que precediam a alegada ação delituosa. A denúncia ressalta o fato de ninguém da família do réu jamais ter presenciado a entrada de qualquer criminoso na casa dele, mesmo que, segundo o relato do ex-gerente, isso já houvesse acontecido por duas vezes.

ASSALTOS

O primeiro assalto teria ocorrido em 12 de fevereiro de 2014, no horário de almoço do vigilante e de um atendente da agência, mas nenhuma pessoa viu os três assaltantes rendendo o então gerente e o conduzindo de volta à agência em plena luz do dia e em via pública. Além disso, "causa espécie ainda a demora com a qual o réu comunicou o acontecido à Polícia Civil, somente tendo registrado o Boletim de Ocorrência cinco dias após o suposto roubo", registra a sentença.

De acordo com o relato do réu à Polícia Federal, o segundo assalto teria ocorrido por volta da meia-noite do dia 20 de janeiro de 2015, quando ele teria sido abordado por três criminosos ao chegar em casa e levado à agência para sacar o dinheiro. Na ocasião, teria ficado um dos assaltantes em sua residência com o objetivo de ameaçá-lo de causar mal à sua família (esposa e filhos), embora nenhum dos seus familiares houvesse tomado ciência do fato.

Entretanto, ao comunicar o mesmo fato à Polícia Civil do Maranhão, o acusado teria dito que estava dormindo em sua residência quando, por volta de 4h30 um indivíduo bateu à sua porta pedindo por dinheiro e que, pouco tempo depois, foi surpreendido por duas, e não mais três, pessoas armadas, que o teriam conduzido à agência. Ele afirmou que a terceira pessoa apareceu posteriormente e que um deles permaneceu em sua casa como forma de ameaça. Mesmo que três dos infratores - de armas em punho e encapuzados, segundo o relato do gerente denunciado - houvessem feito o trajeto de sua residência até a agência dos Correios a pé junto com ele, a cena também não foi vista por nenhum vizinho ou morador da região.

Por fim, em uma terceira ocasião, supostamente ocorrida em 9 de dezembro de 2015, o mesmo gerente foi novamente abordado por assaltantes armados ao voltar de um bar para a sua residência, por volta da meia-noite. Ele teria sido feito refém e obrigado a pegar as chaves da agência, que estavam em sua casa, para que desse acesso ao cofre para os criminosos. Como registra o MPF, "novamente, como no suposto assalto de janeiro daquele ano e o ocorrido em 2014, o prédio (da agência) estava sem energia".

OUTRAS OCORRÊNCIAS

Narrou ainda o MPF que o denunciado já confessou ter retirado valores do cofre da agência para posteriormente repor a quantia com o valor de um empréstimo que teria contratado com o ''Postalis''. Além disso, que ele teria afirmado que a agência sofreu um quarto assalto, em 16 de junho de 2016, mas que resolveu não registrar ocorrência na Delegacia de Polícia, tendo sido apurada a diferença por meio de procedimento interno dos Correios.

PECULATO

O ex-gerente foi condenado pela Justiça Federal por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal, que ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo em proveito próprio ou alheio. Ainda cabe recurso da sentença.

quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Perseguição política praticada em Zé Doca vai parar na PF e MPF; Prefeitura será acionada para indenizar agricultores

Casa de agricultores é derrubada por trator.
Em nota divulgada à imprensa, a Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) no Maranhão, afirmou que já tomou diversas medidas em relação a desapropriação de terras que aconteceu no último dia 18 no município de Zé Doca, quando uma casa, pertencentes a um casal de agricultores, foi demolida pela prefeitura do município (relembre).

A Superintendência do INCRA afirma que enviou ofício ao juiz responsável pela ação judicial informando que a área objeto da referida desapropriação é área federal, pertencente à Gleba Colone, comprovando o erro da Prefeitura de Zé Doca. Segundo o órgão, constam as informações de que tramita um processo de regularização fundiária da referida área.

O órgão afirmou que devido à gravidade dos fatos, a Superintendência do Incra no Maranhão denunciou o caso à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Federal (MPF), para conhecimento e futuras providências cabíveis. Por fim, foi comunicado que todo o processo relativo à desapropriação foi encaminhado à Procuradoria Federal Especializada do Incra, para as medidas judiciais cabíveis.

Um vídeo mostrou o desespero de uma família de um casal de agricultores após um trator demolir sua residência na zona rural de Zé Doca. O vídeo ganhou repercussão, levantando questionamentos sobre ação judicial que autorizou a desapropriação da terra.

Após uma desavença política, a Prefeitura de Zé Doca sob gestão de Josinha Cunha, irmã do deputado federal Josimar Maranhãozinho, ambos do PL, entrou na justiça alegando que o terreno onde o casal de agricultores morava e posteriormente construíram sua residência, era do município. Porém, como citado acima, o INCRA já se manifestou ao contrário da decisão, mostrando que houve um erro na derrubada da casa dos moradores. A Prefeitura de Zé Doca deverá ser acionada na Justiça para que indenize a família do agricultor pelos prejuízos causados pela demolição irregular da residência.

Veja o vídeo no Instagram do Blog do Alpanir Mesquita:

Do Blog do Gilberto Lima. 

quinta-feira, 14 de setembro de 2023

MPF pede condenação do ex-secretário de Saúde de Mata Roma

Ex-secretário de Saúde de Mata Roma.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade contra José Abrahan de Leopoldino da Silva, ex-secretário de Saúde de Mata Roma. De acordo com o MPF, o ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos após inserir informações falsas no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), da base nacional de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), sobre produção ambulatorial dos procedimentos relacionados à reabilitação do pós-covid-19.

Conforme destaca a ação, assinada pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, em razão do cenário epidemiológico, o Ministério da Saúde (MS) editou portaria estabelecendo que os números de atendimentos e procedimentos inseridos no sistema pelos gestores locais do SUS, em relação à reabilitação pós-covid-19, definiriam a transferência de recursos da União para os municípios. As verbas para os procedimentos destinados à reabilitação, por sua vez, são transferidas por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FEAC), com repasses realizados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

No entanto, segundo as apurações, iniciadas a partir de informações do Ministério da Saúde e da Controladoria-Geral da União (CGU), o município de Mata Roma recebeu, entre janeiro e maio de 2022, aproximadamente R$ 743 mil, montante superior à real produção da cidade. Nota técnica do MS relata, ainda, que somente o Maranhão recebeu 93,3% da verba repassada a todos os estados brasileiros para reabilitação pós-covid-19 naquele ano.

As apurações indicaram que o total de recursos recebidos para reabilitação, pelo município de Mata Roma, que possui pouco mais de 17 mil habitantes, foi maior que todo o estado do Rio de Janeiro, que conta com 17 milhões. Como exemplo, considerando o número de atendimentos informados pela Secretaria de Saúde municipal em março de 2022, cada paciente atendido teria realizado 23 procedimentos de reabilitação. No cadastro, também foi constatada a inclusão de pessoas já falecidas ou que nunca tiveram sequelas da covid-19.

Foi verificado, ainda, que os atendimentos cadastrados teriam sido realizados por fisioterapeuta geral, ainda que o município só contasse com dois profissionais da área em seu quadro. Conforme argumenta o MPF, se os dados inseridos fossem verídicos, o número de atendimentos em março de 2022 seria de 258 consultas por dia para cada profissional, incluindo finais de semana e feriados.

Caso a Justiça Federal acate os pedidos da ação do MPF, José Abrahan de Leopoldino da Silva poderá ser condenado à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de contratar com o poder público.

segunda-feira, 11 de setembro de 2023

MPF pede condenação do Prefeito de Barra do Corda, servidores e empresário por superfaturamento na pandemia

Rigo Teles.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa na Justiça Federal no Maranhão contra o prefeito de Barra do Corda, Rigo Teles, e mais quatro pessoas por suspeita de irregularidades em licitação para alugar equipamento usado em exames para detectar covid-19. De acordo com as investigações, houve o direcionamento da licitação para a empresa G. Maciel Andrade Laboratório e superfaturamento do contrato em mais de 12 vezes, causando prejuízos de mais de R$ 341 mil aos cofres públicos. Além do prefeito, três servidores públicos e o proprietário da empresa teriam envolvimento com as irregularidades apontadas.

Em janeiro de 2021, a Prefeitura de Barra do Corda iniciou processo licitatório para locação de equipamento laboratorial com a finalidade de realizar a sorologia de covid-19 nos pacientes do município. Devido ao estado de emergência decretado pelo prefeito Rigo Teles em razão da pandemia de covid-19, foi justificada a dispensa de licitação para esta contratação. Três propostas foram recebidas para o fornecimento do equipamento, sendo contratada a empresa G. Maciel Andrade Laboratório por ter apresentado o menor valor.

Pelo aluguel do aparelho e o fornecimento de reagentes por quatro meses, a empresa recebeu R$ 370 mil depositados pela Prefeitura de Barra do Corda. De acordo com a apuração da Controladoria-Geral da União (CGU), a situação de locar o equipamento que faz a leitura das amostras é atípica, pois não foram encontrados contratos semelhantes por municípios maranhenses durante a pandemia. Além disso, o valor pago pelo Município de Barra do Corda pelo aluguel do aparelho laboratorial é bastante superior à própria compra do equipamento.

Superfaturamento - De acordo com a análise da CGU, o valor de venda do leitor laboratorial novo seria de aproximadamente R$ 15 mil, bastante inferior aos R$ 97 mil mensais pagos pela locação em Barra do Corda. Com a finalidade de medir o possível sobrepreço do contrato, o MPF utilizou os parâmetros da CGU e considerou que a locação do aparelho por quatro meses deveria ter custado R$ 6 mil. Acrescentando o valor dos reagentes para 506 exames, o frete e a margem de lucro da empresa, o MPF considerou que o contrato deveria ter o valor máximo de pouco mais de R$ 28 mil. O que gera superfaturamento de mais de R$ 341 mil no contrato.

Direcionamento da licitação - O procurador da República Juraci Guimarães, autor da ação, destaca que, além do superfaturamento, as investigações demonstraram indícios de direcionamento na licitação. “Também foi constatado que a empresa G. Maciel Andrade Laboratório fez alterações em seu registro comercial às vésperas da licitação, o que é forte indício de que a finalidade era se adequar ao objeto do contrato, já que antes não poderia fornecer serviços de aluguel de equipamentos médicos. Entre as duas outras empresas que apresentaram propostas de preço, uma não tinha registro para locação e a outra nunca celebrou contrato desse tipo com nenhum município maranhense, de forma que as três empresas não tinham experiência prévia no serviço de locação de equipamentos médicos e hospitalares”, ressaltou o procurador.

Além disso, consta na ação que, apesar de o prefeito e os outros quatro investigados terem sido notificados pelo MPF, em duas oportunidades, a prestarem esclarecimentos no inquérito civil público, nenhum deles se manifestou sobre os fatos.

Improbidade – De acordo com a lei, as sanções para os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário incluem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e o pagamento de multa. No caso de condenação, também podem ser suspensos os direitos políticos por até 12 anos e ser determinada a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.