sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Ex-prefeito de Lago do Junco e seu filho conseguem habeas corpus no Plantão do TJ-MA; confira decisão na íntegra

Osmar Fonseca e o filho Olavo Fonseca.
Após um pedido de habeas corpus, o ex-prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca, e o filho, Olavo Fonseca, saíram da Penitenciária de Pedrinhas após serem presos por suspeita de desvios de dinheiro público. A decisão foi do desembargador Paulo Velten, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, que entendeu que a busca e apreensão de bens já foram suficientes para as investigações e que ambos não oferecem risco de cometer novos crimes.

As prisões de Osmar e Olavo ocorreram na última quarta-feira (21), após um mandado de prisão cumprido pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão (relembre).

"Ante o exposto, DEFIRO a liminar a fim de determinar a revogação da prisão preventiva com a substituição, de forma cumulada, pelas seguintes medidas cautelares: (i) monitoração eletrônica com a proibição de os Pacientes ausentarem-se da Comarca de Lago da Pedra e o comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades; (ii) proibição de frequentarem qualquer repartição ou órgão vinculado à Prefeitura Municipal de Lago do Junco e de manterem contato com outros investigados sobre os fatos em apuração, que possam interferir na produção probatória, ou seja, contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual, enquanto durar a instrução; (iii) proibição de mudança de endereço e de ausentarem-se do país sem autorização judicial, pelo que os Pacientes devem providenciar a imediata entrega de seus passaportes à autoridade policial; e (iv) proibição de participarem, diretamente ou por interposta pessoa, de contratos ou licitações com a Prefeitura Municipal de Lago do Junco e de ocuparem cargos ou funções públicas, tudo sem prejuízo de nova decretação da prisão preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposição de outras medidas alternativas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. Essa decisão servirá de ALVARÁ DE SOLTURA, devendo ser transmitida pelo meio mais rápido e eficaz (RITJMA, art. 332, § 2º). Encaminhem-se os autos à distribuição", diz o documento.

Osmar é réu por acusação de desvio de dinheiro público e, segundo o MP, é líder de um grupo de 12 pessoas que teriam desviado mais de R$ 10 milhões de Lago do Junco. O filho, Olavo, seria um dos braços direitos do pai no esquema. Na operação desta quarta (21), carros de luxo e um caminhão de som da família foram apreendidos e teriam sido usados em lavagem de dinheiro.

Confira a íntegra da decisão no Plantão do TJ-MA:


Do G1 MA.

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