Prefeito de Brejo Zé Farias. |
Voltado para a locação de estrutura para montagem de ambulatório provisório para tratamento de pacientes com sintomas gripais de interesse da Secretaria Municipal de Saúde do município, o pregão foi objeto de denúncia sob a alegação de fraude com explícito direcionamento do certame.
De acordo com a denúncia, acolhida pelo TCE com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC) respaldado por análise da área técnica do órgão, a empresa que ofereceu preço quase R$ 100 mil a menor teria sido eliminada do processo devido a uma falha insuficiente para comprometer a lisura do processo: a não anexação no portal da proposta inicial assinada digitalmente).
Por outro lado, a vencedora, mesmo supostamente descumprindo inúmeras cláusulas do edital, terminou sendo declarada vencedora por um valor quatro vezes superior ao menor preço. Diante dos fortes indícios de irregularidade, o TCE decidiu pela suspensão temporária do processo, decisão que inclui ainda a citação do Secretário Municipal de Saúde e do Pregoeiro do município para o exercício de contraditório e ampla defesa.
Além disso, o prefeito municipal será comunicado acerca da ilegalidade do descumprimento da Lei 12.527/2011 quanto à divulgação das licitações por meio eletrônico (internet) para que busque a adequação de seus mecanismos de divulgação às exigências legais, uma vez que tal ilegalidade pode ser critério de reprovação das contas anuais.
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