MDB pleiteava vaga para Hildo Rocha. |
Os partidos sustentavam que quem não conseguiu alcançar o quociente para eleger um único deputado (pouco mais de 205 mil votos), não poderia entrar na disputa para pleitear a eleição de um candidato pela sobra.
A Corte entendeu que a interpretação dada não encontra suporte jurídico e, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, decidiu pela improcedência dos pedidos feitos pelos partidos. O Procurador Regional Eleitoral Substituto, Marcelo Santos Correa, já havia se manifestado contrário às reclamações, que questionavam o cálculo sobre a votação proporcional nas eleições 2022.
Do Blog do John Cutrim.
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