Momento da sentença. |
O julgamento ocorreu no salão da 3ª Vara do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). A sessão do júri foi presidida pelo juiz titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior; na acusação atuou o promotor de Samaroni Sousa Maia e na defesa do acusado, o defensor público Pablo Camarço de Oliveira.
Segundo a denúncia, no dia 04 de agosto de 2017, o réu foi à residência do pai e da madrasta, localizada no bairro Maracanã. Na ocasião, o acusado, embriagado, requisitou dinheiro ao pai, a madrasta foi contra o pedido e iniciou um desentendimento. Após discussão acalorada, o réu atacou sua madrasta, Dalgiza Costa, com golpes de facão, e depois, atingiu-a com golpes de pá na região da cabeça. O pai do réu, Josiel Silva Santos, ao presenciar o ataque, tentou proteger a companheira, revidando, mas, o acusado desferiu golpes de arma branca contra o próprio pai. Joselsson Ferreira Santos confessou os crimes.
Na sentença condenatória, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirma que “as circunstâncias dos crimes devem aumentar a pena porque foram praticados na residência das vítimas, que eram o pai e a madrasta do acusado.”
O réu, que já estava preso há mais de cinco anos, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto. Ele foi preso, preventivamente, um dia após a prática dos crimes. O juiz, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, determinou a transferência do acusado para uma unidade prisional adequada ao regime semiaberto.
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