Sérgio Frota. |
O Ministério Público Eleitoral interpôs, na última quarta-feira (19), recurso ordinário por conta de ação de impugnação do registro de candidatura de Sérgio Barbosa Frota, julgada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, que deferiu o requerimento de registro do candidato.
Conforme descrito na inicial da impugnação proposta pelo MP Eleitoral, o candidato encontra-se inelegível porque é dirigente da SB Frota Terraplanagem e Máquinas, pessoa jurídica responsável por doações ilegais na campanha eleitoral de 2014. Constam, nos autos do processo nº 21-90.2015.6.10.0089, que, mesmo sem ter auferido faturamento no ano de 2013, a pessoa jurídica fez doação no valor de R$ 75 mil na campanha de 2014, para o então candidato a deputado estadual, superando assim o limite de 2% do faturamento, estabelecido pelo então vigente art. 81 da lei nº 9.504/1997.
O TRE julgou que o ato ilícito não possui gravidade suficiente para aplicação de sanção mais severa, tendo sido aplicada apenas multa em seu valor mínimo. De acordo com o MP Eleitoral, no entanto, considera que a pessoa jurídica não deveria ter feito a doação, visto não ter auferido rendimentos em 2013, sendo assim, o valor (R$ 75 mil) pode ser considerado excessivo. Um montante como esse não deve ser considerado irrelevante em pleito proporcional ao cargo de deputado estadual, pois pode impulsionar qualquer candidatura.
Além disso, deve-se destacar que a doação ilegal representou mais de 17% de tudo que foi arrecadado e utilizado na campanha do candidato, em 2014 e, nem mesmo o fato de a pessoa jurídica ter doado em favor de seu próprio dirigente diminui a reprovabilidade da conduta nesse caso.
Diante disso, o MP Eleitoral requer o provimento do recurso, para que seja reformado o acórdão e acolhido o pedido formulado na ação de impugnação, o indeferimento do registro de candidatura de Sérgio Barbosa Frota.
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