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Vereador cassado. |
A Câmara Municipal de Cantanhede será comunicada para tomar as providências cabíveis quanto à substituição da vaga. Além da cassação, José Raimundo Amaral de Barros foi condenado ao pagamento de multa no valor de 25 mil UFIR, a ser convertida em moeda corrente na data do pagamento. Outro representado no processo, Renildo Ferreira Rocha, também chamado de Ronaldo Colibri, foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIR, que também será convertida em reais na data do pagamento.
A Justiça declarou, ainda, a inelegibilidade de ambos os representados, pelo período de oito anos, contados a partir das eleições de 2024. A penalidade tem como base a Lei Complementar nº 64/90, que trata da inelegibilidade por prática de abuso do poder político ou econômico.
MP ELEITORAL
O promotor de justiça Marcio Antônio Alves de Oliveira destacou que foi a primeira eleição com Ministério Público Eleitoral após a instalação da zona eleitoral na comarca. A investigação desse caso levou 16 dias, e o MP Eleitoral acompanhou inclusive a prisão em flagrante do então candidato, que ainda poderá responder a Ação Penal. “O acesso ao cargo de vereador através da compra de votos é o nascedouro da corrupção, pois impossibilita totalmente o exercício da função de fiscalização do Município, fragilizando a implementação de políticas públicas. Serão adotadas medidas na esfera criminal e administrativa”, comentou o membro do Ministério Público.
Redação: CCOM-MPMA.
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