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Leonardo Sá. |
Leonardo de Sá era perito médico previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desde 2006, médico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA) a partir de 2008 e, no mesmo ano, foi eleito vereador, com mandato entre 2009 e 2012. Em razão da incompatibilidade de horário entre os cargos de vereador e perito do INSS, o réu requereu licença do cargo federal, com opção de remuneração pela autarquia previdenciária. No entanto, o vereador também solicitou afastamento do IFMA e optou pelo subsídio do mandato, passando, assim, a receber da Câmara Municipal.
A situação se estendeu quando, em outubro de 2011, Leonardo foi nomeado secretário municipal de Meio Ambiente de Pinheiro. Na época, ele comunicou à Câmara seu afastamento do cargo de vereador e optou pelo subsídio de secretário. Porém, deixou de informar ao INSS, que continuou pagando sua remuneração como servidor federal. Documentos juntados ao processo comprovaram que o réu recebeu subsídios como vereador, entre janeiro de 2009 e outubro de 2011, e novamente de abril a julho de 2012, além da remuneração como secretário de outubro de 2011 a março de 2012.
Em sua defesa, o ex-vereador alegou desconhecimento das regras de acumulações de cargo e disse ter agido de boa-fé. Afirmou ainda que devolveu R$ 106,3 mil à Câmara de Pinheiro, mas que a então presidenta da casa legislativa não teria repassado o valor aos cofres do município.
Condenação
A Justiça, no entanto, não aceitou o argumento de desconhecimento e destacou que, já em 2009, o próprio réu havia declarado a incompatibilidade de horários entre os cargos e optado formalmente pela remuneração do INSS. Além disso, a conduta do então vereador se enquadra como ato de improbidade administrativa, que resultou em enriquecimento ilícito.
Assim, o ex-vereador foi condenado a devolver integralmente o valor que recebeu de forma irregular do INSS, além de pagar multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e ressarcir integralmente o prejuízo causado. Os valores devem atualizados com juros e correção monetária desde a data em que ocorreu o dano. Ainda cabe recurso da sentença.
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