Imagem ilustrativa. |
Equipe da Polícia Federal se deslocou aos Municípios de Barra do Corda e de Jenipapo dos Vieiras para a colheita dos depoimentos dos envolvidos. Na oportunidade, a técnica de enfermagem confessou a prática delitiva e os parentes vacinados também confirmaram o recebimento das doses da vacinação.
Com o desenrolar das investigações foi possível verificar que um enfermeiro ao qual estava subordinada a técnica de enfermagem acompanhou a vacinação indevida de dois parentes desta, tendo, inclusive, feito os registros da vacinação irregular de um deles.
Com isso, a Polícia Federal indiciou a técnica de enfermagem no crime de peculato (art. 312 do CP) e o enfermeiro no crime de peculato a título de omissão imprópria (art. 312 c/c art. 13, §2º, “b” do CP), pois figurava na posição de garantidor, possuindo o poder e dever de agir para impedir a vacinação irregular, entretanto manteve-se inerte.
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