O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta quinta-feira (29) o julgamento que pode cassar o mandato da prefeita de Lago do Junco Maria Edina Fontes e determinar novas eleições no município (saiba mais). O julgamento discute irregularidades no registro de candidatura da prefeita eleita e foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, informou ao Colegiado que o recurso voltará ser analisado na próxima quinta-feira (6).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) contesta o registro de candidatura da prefeita sob o argumento de que ela esteve oficialmente casada com o prefeito anterior, Osmar Fonseca, até o início de 2020, quando ele ocupava o segundo mandato no cargo. Por pertencer ao mesmo núcleo familiar, ela não poderia ter sido eleita nas eleições daquele ano. Porém, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), desconsiderou o fato e manteve a candidatura de Maria Edina, que concorreu e venceu as eleições municipais. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, apontou que a situação caracteriza “terceiro mandato” do clã familiar, o que não é permitido pela legislação (artigo 14, parágrafo 7, da Lei de Inelegibilidade).
A eminente cassação em Lago do Junco pode causar efeitos em Pirapemas, pois a vitória do prefeito Fernando Cutrim pode configurar também um terceiro mandato, visto que, ele era casado com a filha do ex-prefeito reeleito Iomar Salvador. O casal se separou em 21 de janeiro de 2016, data limite para a separação sem que desse incompatibilidade para o pleito de 2020, no entanto, eles continuaram mantendo união estável, conforme entendimento do TRE-MA dois dias antes da eleição (relembre).
A exemplo de Edina, Fernando também é alvo de uma ação de impugnação ao registro de sua candidatura e deverá ser julgado muito em breve. É aguardar para ver!
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