A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) dará início nos próximos dias a uma fiscalização nos estabelecimentos envazadores de água mineral (20 litros), que não se credenciaram para utilização de selo fiscal de controle nos garrafões previstos na Lei n° 10.356/2015 e Decreto Estadual nº 31.625/2016.
A fiscalização terá por finalidade exigir os impostos que por ventura estão deixando de ser recolhidos, além de fiscalizar a comercialização de água potável de qualidade no Maranhão. Em 2017, a Sefaz apreendeu nos postos fiscais carregamentos de água mineral que transitavam pelas rodovias maranhenses, comercializando o produto sem os selos de controle.
Desde meados de 2016, a Sefaz notificou as empresas que engarrafam e comercializam água mineral a solicitaram a autorização para aquisição do Selo Fiscal de Controle, instituído pela Lei nº 10.356/2015.
De acordo com a lei, todos os estabelecimentos envasadores de água mineral e adicionada de sais ficam obrigados a afixar o Selo Fiscal de Controle nos vasilhames retornáveis de 20 litros e 10 litros para comercialização no Maranhão, ainda que originário de outra Unidade da Federação.
O secretário da Sefaz, Marcellus Ribeiro Alves, informou que o órgão intensificará o trabalho de fiscalização devido à quantidade de denúncias recebidas sobre estabelecimentos que ainda não utilizam o selo, apesar de já terem sido concedidos vários prazos para regularização. “Agora quem for encontrado sem o selo fiscal será multado”, explicou.
Marcellus Ribeiro Alves acrescentou que a Sefaz iniciará uma auditoria nos estabelecimentos envasadores de água mineral para identificar a quantidade de produtos que foram vendidos sem o selo fiscal e, também, para cobrar o ICMS devido pelos estabelecimentos, que serão autuados pelo fisco estadual.
“Mais um aspecto importante da fiscalização é dar segurança ao consumidor da procedência do produto, garantindo assim a certeza de estar adquirindo mercadoria de qualidade”, completou o secretário.
O descumprimento da obrigação sujeita o infrator a uma multa de R$ 90 por cada garrafão sem o selo fiscal ou com selo fiscal irregular (de acordo com o inciso XXIV, art. 80, da Lei 7.799/02).
Segundo o secretário, a obrigatoriedade do selo fiscal traz resultados no controle da comercialização e do pagamento do ICMS sobre a venda de água mineral no regime de Substituição Tributária, reduzindo a concorrência desleal de empresas irregulares e dificultando a entrada clandestina de produtos no mercado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário