TCE-MA. |
A decisão, que afasta Davi Silva Pereira da função de pregoeiro de Governador Edison Lobão sem percepção de vencimentos ou eventuais vantagens financeiras relativas a prestação de serviços no cargo de Pregoeiro, está relacionada a supostas irregularidades ocorridas nos Pregões Eletrônicos nº 001/2021, nº 002/2021, nº 003/2021, nº 004/2021, nº 005/2021, nº 006/2021, nº 007/2021 e nº 008/2021, e nos Pregões Presenciais nº 001/2021 e nº 002/2021.
De acordo com a medida, aprovada por unanimidade na última sessão do Pleno, e em harmonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), ficam suspensos também até que as falhas apontadas sejam sanadas, ou até a apreciação do mérito da representação, todos os pregões objeto da ação.
No caso da eventual conclusão de algum dos processos licitatórios, ficam suspensos quaisquer atos deles decorrentes, inclusive contratos e pagamentos, até o julgamento do mérito do processo. A prefeitura do município tem quinze (15) dias para apresentação de defesa, contar da publicação da medida no Diário Oficial do TCE-MA, ocorrida na última sexta-feira, 09 de julho.
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