Imagem meramente ilustrativa. |
Proferida pela juíza Manuella Ribeiro, a decisão atende à solicitação de decretação de medidas cautelares diversas da prisão, feita pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, Fabio Henrique Meirelles Mendes, na mesma data da decisão.
As medidas incluem a proibição de manter contato com o agredido e os familiares deste, a substituição das atividades de policiamento ostensivo por tarefas administrativas no âmbito da PM e a restrição do uso da arma de fogo da corporação nas dependências da PM. A arma não poderá ser levada para casa.
AGRESSÃO
O motivo da agressão é o fato de Abraão ter buzinado em frente à casa de Gilmar para que a esposa do agredido, Thais Oliveira, saísse da casa deles. Gilmar reclamou da atitude, aproximou-se de Abraão, retirou o capacete deste e desferiu um soco no rosto dele. A vítima caiu inconsciente no chão.
Thais intercedeu e Gilmar avançou em direção a ela para agredi-la. O pai da vítima pediu que Gilmar não agredisse Thais. O policial voltou para a residência dele. Atordoado, Abraão foi encaminhado ao Hospital Municipal, apresentando visão turva, tontura e perda de memória.
INVESTIGAÇÃO
Foi instaurado um procedimento investigatório sobre os fatos, determinando a realização imediata de exame de corpo de delito da vítima e a tomada dos depoimentos de Abraão e de testemunhas.
Também foi enviado um ofício ao Comando do 14º Batalhão de Polícia Militar para apurar a conduta de Gilmar Sousa.
“O exame de corpo de delito demonstrou a existência de lesões na vítima provocadas pelo soco desferido pelo acusado. Além disso, o depoimento da companheira da vítima comprovou que o autor das lesões foi o ora representado. A vítima apresenta perda de memória recente em função do soco recebido”, relata o promotor de justiça, na manifestação ministerial.
PROCESSOS
Segundo o MPMA, Gilmar Sousa já respondeu a duas Ações Penais, ambas arquivadas. Atualmente, responde a outra, cuja audiência preliminar deve ocorrer em 14 de outubro.
“O representado, policial militar, além de ter duas ações penais arquivadas, mencionadas, possui uma terceira, com audiência designada para menos de trinta dias, o que, aliado ao cometimento, em tese, do crime de lesão corporal contra a vítima Abraão, nos autoriza, certamente, a um prognóstico de certeza de reiteração delitiva”, enfatiza o representante do MPMA.
Redação: CCOM-MPMA
Esse policial pensa que ele é blindado se fosse aqii no meu lugar ele já stava na vala.
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