segunda-feira, 24 de junho de 2024

Prefeito de Rosário e filha do deputado Adelmo Soares são acionados por improbidade administrativa

Calvet e Adelmo são aliados políticos.
Devido a dano ao erário e enriquecimento ilícito, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 21 de junho, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Rosário, José Nilton Pinheiro Calvet Filho, e a filha do deputado estadual Adelmo Soares, Alany Lima Soares Chagas. Em março de 2023, Alany foi nomeada como coordenadora no gabinete do prefeito. Ela é estudante de Medicina em uma universidade em Pernambuco e faz estágio presencial. Para o Ministério Público, a nomeação teria sido feita somente por fins políticos. Calvet Filho seria conivente com a situação.

A ACP foi assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Maria Cristina Lobato Murillo. O MPMA requer o afastamento imediato de Alany Chagas dos quadros da administração municipal e solicita que Calvet Filho abstenha-se de realizar nomeações para cargos não previstos em lei para os quais não constem atributos e requisitos. Outro pedido é que o prefeito evite nomeações para continuar a beneficiar Alany Chagas.

TELETRABALHO

Calvet Filho concedeu teletrabalho a Alany Chagas em julho de 2023. Apesar de lotada no gabinete do prefeito, a filha de Adelmo Soares não era conhecida no local de trabalho. Ela exerceria funções na Secretaria Municipal de Saúde (Semus). Havia sido lotada no órgão quando estava gestante e não poderia auxiliar nas atividades. Segundo a titular da pasta, Débora Calvet, havia uma coordenadora que trabalhava presencialmente. Não havia controle de produtividade da filha de Adelmo Soares. A única forma existente era por meio de relatos informais de outros servidores. Funcionários do gabinete do prefeito nunca tiveram contato com Alany e nem sabiam de quem se trata, mesmo antes desta ter sido indicada para a Semus. Além disto, ela nunca compareceu ao local de trabalho e nem ao município de Rosário.

SEM CONTATOS

Os endereços indicados por Alany nos contratos com a universidade de Olinda são de Pernambuco e de Caxias. Por e-mail, afirmou sucintamente que exerce o cargo de coordenadora e havia feito pedido de teletrabalho em função da gravidez. Do processo administrativo para concessão de teletrabalho consta exame de gravidez sem data, o que não permite aferir se era atual ou se foi juntado posteriormente apenas para “montagem” do processo após pedido de informações pelo MPMA. O laboratório que emitiu o exame é situado em Pernambuco e a maternidade onde Alany deu à luz também.

“Tais fatos sugerem que há anos Alany reside em outro estado e que Calvet Filho agiu deliberadamente para beneficiá-la em detrimento do erário público. Também não se pode deixar de reconhecer o dolo do gestor, que sabia desde o início, que nunca haveria a contraprestação correspondente ao serviço para o qual houve a nomeação”, explica a promotora de justiça.

CONDUTAS

“O ingresso de Alany no serviço público atendeu interesses exclusivamente pessoais. Tudo indica que Alany foi admitida apenas por sua condição de filha de deputado, em troca de apoio político ao gestor José Nilton Pinheiro Calvet Filho”, resume a integrante do MPMA. Para o Ministério Público, além de contrária aos princípios da Administração Pública, a nomeação caracteriza o enriquecimento ilícito de Alany, já que não há serviço prestado. Tudo isso só é possível com a conivência do prefeito Calvet Filho, aliado político do pai dela.

“O prefeito agiu não só de maneira impessoal, mas concorreu para o dano ao erário, pois nomeou Alany sem aprovação em concurso público para um cargo cujos atributos e requisitos não estão descritos em lei, sem exigência de trabalho, facilitando o enriquecimento ilícito desta”, acrescenta Maria Cristina Murillo. Desde maio de 2024, o gestor também é alvo de outra ACP por ato de improbidade, ajuizada pelo MPMA, devido à prática de “rachadinha” (desvio de salário) envolvendo uma servidora e uma ex-servidora municipais.

PEDIDOS

O MPMA pede a condenação de José Nilton Calvet Filho e Alany Chagas à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa no valor do dano. Outra penalidade é a proibição de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais/creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo, no máximo, de 12 anos.

Redação: CCOM-MPMA

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