Prefeita de Lima Campos. |
A decisão atende a representação formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. (Processo nº 730/2024- TCE/MA), contra a prefeitura de Lima Campos, representada pela prefeita Dirce Prazeres Rodrigues, e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, Estevam José de Sousa Filho.
A representação alega a prática de supostas irregularidades no edital do pregão: previsão de prazo para pagamento das despesas superior a 30 dias corridos da data da apresentação das notas fiscais; previsão de realização de chamamento público, medida que seria inaplicável ao caso, e vedação ilegal da oferta de taxa administrativa negativa.
Na defesa apresentada, o município informou que o pregão questionado havia sido suspenso liminarmente por decisão judicial em decorrência de mandado de segurança, e que adotaria medidas saneadoras. Mesmo assim, a corte de contas, acompanhou o voto da relatora, conselheira Flavia Gonzalez Leite pela suspensão do pregão na esfera do controle externo. “Em que pese o procedimento licitatório já estar suspenso em razão de determinação judicial, faz-se necessário considerar a independência de instâncias para conceder a medida cautelar no âmbito do controle externo. De tal modo, ainda que haja posterior revisão da suspensão do procedimento licitatório pelo controle judicial, permanecerá a suspensão pelo controle externo, desde que permaneça o entendimento, por este Tribunal, dos requisitos ensejadores da concessão de medida cautelar”, diz o voto.
A decisão inclui a citação do município, por meio da prefeita e do secretário da pasta para que se manifestem sobre a representação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando as medidas corretivas efetivamente adotadas.
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