Plenário da Assembleia. |
A MP nº 431/2024 concede reajuste de 3,62% para os servidores efetivos e temporários do subgrupo magistério da educação básica. A referida proposição dispõe que os professores da educação básica contratados temporiamente, no regime de 20 horas semanais, passam a perceber o vencimento de R$ 2.290,00 e os contratados, que trabalham em regime de quarenta horas semanais, receberão a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho.
Por sua vez, a MP nº 433/2024 estabelece a concessão de Gratificação de Complementação de Jornada Operacional aos policiais civis, militares e bombeiros militares, no valor mínimo de R$ 150,00 e máximo de R$ 250,00, a ser definido pelo gestor da instituição responsável pelo trabalho, quando da execução de ações nos casos de calamidade pública, período eleitoral ou de desastres, na Região Metropolitana de São Luís e interior do estado.
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