Detran/MA. |
A matéria já havia sido apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia (CCJ), na última terça-feira (12), com parecer favorável. Conforme o texto, fica concedida aos contribuintes a redução parcial no valor de R$ 72,33 referente à taxa de licenciamento. A medida garante, ainda, que o Detran/MA providenciará a restituição da diferença entre o valor da taxa anterior e o da aprovada.
Ainda conforme o documento, a medida se deve à necessidade da dilatação de prazo para parametrização do sistema eletrônico de pagamentos da taxa, ocorrendo em consonância com os princípios da capacidade contributiva, anterioridade e segurança jurídica, garantindo-se tempo razoável para adequação do contribuinte à nova realidade tributária. A MP foi aprovada por unanimidade e vai à promulgação.
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