Guilherme Derrite. |
Atualmente, a saída temporária permite que os detentos do regime semiaberto realizem: visitas à família; cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior; e atividades de retorno do convívio social. O projeto foi alterado durante sua aprovação no Senado, em fevereiro, que manteve uma exceção para a saída temporária, no caso dos detentos de baixa periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes. A alteração foi mantida pela Câmara na votação desta quarta-feira.
No relatório, Derrite alegou que a sociedade se opõe ao benefício da saída temporária de detentos. "A saidinha dos feriados é algo que a sociedade não tolera mais. Assim, ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem de 35 dias por ano para desfrutar da vida em liberdade, o poder público coloca toda a população em risco", escreveu em seu relatório.
Do G1.
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