Julgamento do assassino. |
A sessão de júri popular, realizada nesta sexta-feira (28), foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima. Na acusação atuou o promotor de justiça Rodolfo Reis e na defesa, a defensora pública Caroline Pinheiro. Foram ouvidas quatro testemunhas, entre elas um irmão da vítima e filho do acusado e da vítima. O julgamento que começou às 8h30, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), terminou por volta das 14h.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima e o denunciado estavam em casa, quando o acusado disse para a esposa e os filhos se arrumarem para irem à igreja, pois a mulher precisava ir para “tirar o diabo do corpo”. Ana Núbia Santos Coelho recusou o convite e o denunciado saiu sozinho, retornando mais tarde, embriagado. A mulher reclamou e, ele foi até o quarto, pegou o revólver e efetuou três disparos em direção à vítima que ainda tentou correr, mas caiu no chão do banheiro, sendo socorrida, mas morreu a caminho do hospital.
Daniel Silva evadiu-se, deixando no local o revólver usado no crime e a arma encontrada pelo filho do casal. Ainda, de acordo com a denúncia, a vítima já tinha sido agredida pelo marido em outros momentos. Em outubro de 2023, conforme os autos, Daniel Silva tentou enforcar a mulher, sendo interrompido pelo filho. Consta nos autos que a vítima manifestou o desejo de se separar, mas o marido não aceitava o fim do relacionamento, apesar de ser bastante conhecido por traições, inclusive com pessoas conhecidas, tendo chegado até a sair de casa, mas o casal se reconciliou.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o acusado cometeu o feminicídio na frente das duas filhas menores – de 15 e 13 anos - que ficaram apavoradas gritando desesperadas, sendo uma delas autista. Daniel Silva confessou o crime, relatando que quando a vítima começou a brigar pelo motivo dele estar embriagado, o réu foi até o quarto, pegou a arma e efetuou os disparos; que fugiu do local; escondeu-se na casa de uma irmã, no bairro Vila Nova, e no dia no dia seguinte apresentou-se na delegacia.
O réu foi a júri popular pelo crime de de homicídio qualificado (artigo 121, §2º, inciso IV e VI c/c §2º-A, inciso I - feminicídio qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, em situação de violência doméstica e familiar). O crime foi cometido por razões de condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar (Lei n.º 11.340/2006).
Na sentença condenatória, o juiz Gilberto de Moura Lima destacou que o crime teve consequências e impactos graves, “No trágico episódio de homicídio aqui discutido, o sofrimento infligido aos filhos é tão avassalador que lança essas famílias em um abismo de dor e desolação inimagináveis. Imaginemos o trauma indelével vivenciado pelos filhos da vítima, testemunhando a perda brutal de sua mãe pelas mãos do próprio pai diante de seus olhos tenros e vulneráveis. Uma das filhas, especialmente frágil por ser portadora de autismo, enfrenta uma realidade ainda mais cruel, onde um ambiente que deveria ser de segurança e afeto se transformou em um palco de violência inescapável.”
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