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A passageira alegou que os passageiros ficaram aguardando por cerca de cinco horas até a chegada de outro ônibus de apoio. Ao chegar, os funcionários da empresa apenas trocaram o pneu do veículo danificado, sem oferecer assistência adequada. Esse incidente resultou em um atraso considerável na chegada a Parnaíba, causando prejuízos à passageira. Em sua defesa, a empresa confirmou o incidente, mas argumentou que a situação foi resolvida dentro do prazo estipulado pelas normas vigentes. Alegou também que o atraso decorreu de fatores externos, como as condições da estrada e paradas regulares.
No julgamento, que tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a juíza Maria José França Ribeiro considerou na sentença que a empresa não conseguiu comprovar que o evento foi resultado de circunstâncias externas. Ela destacou os transtornos enfrentados pela passageira, incluindo o pânico causado pelo princípio de incêndio e o longo período de espera. Por fim, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 2 mil pelos danos morais causados.
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