Operação da PF. |
Inicialmente, foi constatada a “montagem” em, ao menos, quatro processos licitatórios instaurados, em 2020, pela Secretaria de Saúde de São Luís para a contratação de insumos destinados ao combate à COVID-19. Restou constatado que o grupo criminoso utilizou diversos mecanismos de fraudes para maquiar as irregularidades dos certames licitatórios, que teriam sido deflagrados com o ajuste prévio das empresas vencedoras.
Além da frustração do caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, de acordo com análises da Controladoria Geral da União – CGU, evidenciaram-se superfaturamentos contratuais e simulação de vendas, gerando prejuízo milionário aos cofres públicos.
Diante desses fatos, 30 policiais federais cumpriram cinco Mandados de Busca e Apreensão e cinco Mandados de Constrição Patrimonial, expedidos pela 1ª Vara Federal de São Luís, que decorreram de uma representação elaborada pela Polícia Federal.
Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder por fraude à licitação (Art. 90, Lei 8.666/93), simulação de compra e venda (Art. 96, I e V, Lei 8.666/93), peculato (Art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (Art. 288 do Código Penal). Somadas, as penas podem chegar a 21 (vinte e um) anos de prisão.
** A denominação “Alinhavado”, do verbo “alinhavar”, significa “costurar provisoriamente”, fazendo referência aos processos licitatórios fraudados, que teriam sido “alinhavados” para, ao final, “costurar a contratação” de empresas previamente ajustadas.
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