Moreirão e a filha Sâmia Moreira. |
O valor do débito corresponde ao dano causado ao erário, uma vez que o gestor prestou contas apenas da metade do valor repassado, em um total de R$ 1,4 milhão. A multa imputada ao responsável é de R$ 38 mil. A decisão foi tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira (15) e é passível de recurso. Na mesma sessão, o Pleno do TCE julgou irregulares as contas de Jose Aldo Ribeiro Sousa e José de Arimateia de Sousa Ribeiro (São João do Paraíso, 2014, Administração Direta, com multas no total de R$ 28 mil).
Foram julgadas regulares as contas de Juarez Alves Lima (Icatu, 2011, Fundo Municipal de Saúde – FMS, com ressalvas e multas no total de R$ 10 mil), Robson Rios Portela (Câmara Municipal de Pedreiras, 2013, com ressalvas e multa de R$ 4 mil), Leomar Ferreira da Silva (Câmara Municipal de Benedito Leite, 2014, com ressalvas e multa de R$ 10 mil), Laureano da Silva Barros (Administração Direta, Benedito Leite, 2014) com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Walter Lima Pinto (Câmara Municipal de Serrano do Maranhão, 2015), Vinictius Marcello Farias Castelo Branco (Água Doce do Maranhão, 2015, FMS, com ressalvas e multa de R$ 2 mil), Marly dos Santos Sousa Fernandes (Conceição do Lago Açu, 2013, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, com ressalvas e multa de R$ 20 mil), Dacio Rocha Pereira (Presidente Juscelino, Fundeb, 2012, com ressalvas), Raimundo Roberth Bringel Martins (Santa Inês, 2011, administração direta, com ressalvas e multa de R$ 14 mil), Nilton da Silva Lima Filho (Anajatuba, 2011, administração direta, com multa de R$ 36 mil), Raimundo de Oliveira Filho (Iterma, 2017), Julio Cesar Mendonca Correia (Agep, 2017), Robeval Costa Amaral (Câmara Municipal de Olinda Nova do Maranhão, 2015).
Receberam parecer prévio pela aprovação as contas de Francisco Flávio Lima Furtado (Duque Bacelar, 2011) e Antonio José Martins (Bequimão, 2015). E pela desaprovação, as contas de Arieldes Macario da Costa (Barreirinhas, 2015) e Creginaldo Rodrigues de Assis (São José dos Basílios, 2019).
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