segunda-feira, 12 de julho de 2021

Cautelar do TCE suspende pregoeiro de suas funções em município maranhense

TCE-MA.
Atendendo a representação formulada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, contra a prefeitura do município de Governador Edson Lobão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu medida cautelar suspendendo de suas funções o pregoeiro do município, Davi Silva Pereira.

A decisão, que afasta Davi Silva Pereira da função de pregoeiro de Governador Edison Lobão sem percepção de vencimentos ou eventuais vantagens financeiras relativas a prestação de serviços no cargo de Pregoeiro, está relacionada a supostas irregularidades ocorridas nos Pregões Eletrônicos nº 001/2021, nº 002/2021, nº 003/2021, nº 004/2021, nº 005/2021, nº 006/2021, nº 007/2021 e nº 008/2021, e nos Pregões Presenciais nº 001/2021 e nº 002/2021.

De acordo com a medida, aprovada por unanimidade na última sessão do Pleno, e em harmonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), ficam suspensos também até que as falhas apontadas sejam sanadas, ou até a apreciação do mérito da representação, todos os pregões objeto da ação.

No caso da eventual conclusão de algum dos processos licitatórios, ficam suspensos quaisquer atos deles decorrentes, inclusive contratos e pagamentos, até o julgamento do mérito do processo. A prefeitura do município tem quinze (15) dias para apresentação de defesa, contar da publicação da medida no Diário Oficial do TCE-MA, ocorrida na última sexta-feira, 09 de julho.

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