Desembargador Raimundo Melo. |
O desembargador Raimundo Melo suspendeu – em medida cautelar – os efeitos do artigo 71, da Lei Orgânica do Município de Vargem Grande. O dispositivo obrigava o prefeito e o vice-prefeito a requisitarem ao Parlamento Municipal autorização para afastamento do cargo, independentemente do prazo.
A decisão – que ainda será referendada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão plenária jurisdicional da Corte – se deu em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Vargem Grande, José Carlos de Oliveira Barros, questionando exigência de prévia autorização do Legislativo para afastamento do Executivo Municipal.
Ao analisar o pedido de liminar do gestor municipal, o desembargador Raimundo Melo (relator) entendeu que é razoável e proporcional que o chefe do Executivo Municipal esteja sujeito à mesma regra do governador do Estado e do presidente da República. Ou seja, que a autorização da respectiva Casa Legislativa do ente federado só seja necessária se o afastamento se der em prazo superior a quinze dias.
Para o desembargador, a Lei Orgânica do Município de Vargem Grande não se ajusta ao padrão federal e nem estadual, a que deve obediência. “Suspendo, temporariamente, os efeitos da segunda parte do artigo 71 da Lei Orgânica do Vargem Grande lhe dando leitura conforme os artigos 62 da Constituição do Estado do Maranhão e artigo 49, III, da Constituição Federal, ficando a decisão a ser confirmada pelo Pleno Tribunal de Justiça do Maranhão”, assinalou o desembargador Raimundo Melo em seu voto.
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